segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação

Aviso do Banco de Portugal n.º 16/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estende os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo aos demais contratos de crédito, garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, celebrados com pessoas singulares que atuem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2010


Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estabelece deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro

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