quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

competências no diretor-adjunto Dr. Vasco Freitas - DREN

Despacho n.º 479/2013. D.R. n.º 6, Série II de 2013-01-09

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências no diretor-adjunto Dr. Vasco Freitas




Direção Regional de Educação do Norte
Despacho n.º 479/2013
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de
31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º
2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em
atenção o que es- tava determinado no Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de outubro, com as alterações
introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de agosto, 117/2009, de 18 de maio, e
208/2009, de 18 de setembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro,
e ainda no Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de março, conjugado com o Despacho n.º
15859/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 dezembro, delego e
subdelego no diretor regional-adjunto, Vasco António Soares Vieira Freitas, a competência para:
I.
a) Emitir pareceres sobre todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de
despesas, incluindo com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e
serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8
de junho, designadamente da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante aí previsto;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal que exerce funções na Direção
Regional de Educação do Norte tenha direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal que exerce funções na Direção Regional de
Educação do Norte em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas se- melhantes que decorram em território nacional, quer importem ou não custos para os
serviços, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Adotar e autorizar os horários de trabalho mais adequados ao fun- cionamento dos serviços,
observados os condicionalismos legais;
e) Justificar ou injustificar faltas e conceder ou recusar licenças sem remuneração, nos termos
legais;
f) Acordar o gozo e autorizar a acumulação e a renúncia parcial ao direito a férias, bem como
aprovar o respetivo mapa;
g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e priva- das dos educadores de infância
e dos professores dos ensinos básico e secundário;
h) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que
pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público;
i) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
j) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina
de Educação Moral e Religião Católica e de outras confissões religiosas;
k) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações pre- vistas na Portaria n.º 1213/92,
de 24 de dezembro;
l) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente e
dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade da Lei n.º 59/2008, de 11
de setembro;
m) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
n) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente
prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciên-
cia, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e
carreira;
o) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designada-
mente a autorização provisória de lecionação e a acumulação de funções
docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular,
cooperativo e solidário;
p) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de
profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática
profissional que ocorre nas escolas da respetiva região;
q) Emitir pareceres sobre todos os atos cuja competência pertença
à Direção Regional de Educação no âmbito da Educação Especial, do
Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, do
Ensino Profissional, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos
Cursos de Educação e Formação para Adultos;
r) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre
estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior dentro da
região ou inter-regiões;
s) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
t) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
u) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de
garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados.
II. O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de outubro de 2012 considerando-se
ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes
agora delegados e subdelegados.
27 de dezembro de 2012. — A Diretora Regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira
Cruz.

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