quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DGAE - Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho

 Circular Nº B13001444N.pdf  Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho
 
ASSUNTO: Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho.

Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP), importa informar o seguinte:

➢ O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);

➢ A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;

➢ O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;

➢ Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º
66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços
administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de
administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade
interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos
termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.








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