quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Retificação - Pensões da Seg.Social acima dos 600 euros pagos em duodécimos


Decreto-Lei n.º 3/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos

ADENDA: RETIFICAÇÃO

Declaração de Retificação n.º 2/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013

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