terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.

Acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que disponibilizam estes serviços.

Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.



A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos acima referidos para a abertura de conta.

Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de serviços mínimos bancários, caso a instituição de crédito disponibilize estes serviços. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de uma instituição aderente.

As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as características da conta de serviços mínimos bancários, em momento anterior à sua abertura.

A abertura de uma conta de serviços mínimos bancários é efetuada mediante o preenchimento e assinatura de impressos de abertura de conta de depósito à ordem. Estes documentos são fornecidos pelas instituições de crédito, que neles registam os dados de identificação dos titulares, as características da conta e as condições de manutenção. Depois de assinados por ambas as partes, eles constituem o contrato de abertura de conta.

As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de contas de serviços mínimos bancários sempre que:
  • o cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome noutra instituição de crédito; 
  • a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
  • a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem para além da conta a converter.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 4,85 euros de acordo com o salário mínimo em 2012.

Os clientes podem consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições aderentes, disponível nos respetivos balcões, nos sítios de internet das instituições de crédito e no Portal do Cliente Bancário (www.clientebancario.bportugal.pt).

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, como depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto ou permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam ao regime dos serviços mínimos bancários.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito aderentes podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se forem verificadas em simultâneo as seguintes condições:
  • a conta de serviços mínimos bancários estiver aberta há, pelo menos, um ano;
  • o saldo médio registado nos seis meses anteriores for inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 24,25 euros de acordo com o salário mínimo em 2012; e,
  • não tiverem sido realizadas operações bancárias nos seis meses anteriores.

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