quarta-feira, 24 de abril de 2013

Procedimentos a dotar para a inscrição de alunos e de designação de professores classificadores



MENSAGEM N.º 2/JNE/2013 de 19/04/2013
ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 1.º CICLO DE 2013 - PROCEDIMENTOS A ADOTAR
PARA A INSCRIÇÃO DE ALUNOS E DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
CLASSIFICADORES

Relativamente ao assunto em epígrafe, vimos transmitir algumas orientações acerca do processo de registo dos dados dos alunos do 4.º ano de escolaridade para introdução no programa PFEB, bem como sobre o processo de designação dos professores classificadores das provas referidas.
􀃔 Dados relativos aos alunos do 4.º ano
1. O programa PFEB deve ser instalado unicamente nas escolas onde se realizam efetivamente as provas finais de ciclo (escolas de acolhimento) e delegações escolares, no caso da Região Autónoma da Madeira;
2. O programa PFEB inclui a possibilidade de se realizar a transferência de dados através de ficheiros de texto a partir das aplicações de gestão de alunos de cada agrupamento de escolas, tal como se verifica com as aplicações informáticas de apoio à avaliação externa dos restantes níveis de ensino;
3. Para além desta possibilidade, o PFEB permite também a importação de folhas de cálculo com os dados das turmas e alunos, que será particularmente útil para a transferência de dados das escolas de origem
para o programa PFEB, instalado nas escolas de acolhimento;
4. As folhas de cálculo referidas serão disponibilizadas a partir do dia 22 de abril na área escolas do sítio do Júri Nacional de Exames 􀃎 (http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/)
5. As escolas de acolhimento deverão solicitar às escolas de origem, cujos alunos vão acolher, o envio das folhas de cálculo devidamente preenchidas com os dados das suas turmas e alunos até ao próximo dia 26 de abril;
6. As escolas de acolhimento devem transferir os dados das escolas de origem para o programa PFEB a fim de poderem produzir as respetivas pautas de chamada;

􀃔 Bolsa de professores classificadores

1. As escolas de origem, bem como as escolas de acolhimento, no caso de também lecionarem o 1.º ciclo do ensino básico, devem designar no programa PAEB os professores classificadores das provas finais do 1.º ciclo;
2. A designação dos professores classificadores poderá ser efetuada através de uma folha de cálculo, também a disponibilizar no sítio do JNE;
3. As escolas de origem devem entregar à escola de acolhimento a respetiva folha de cálculo com a designação dos professores classificadores até ao próximo dia 26 de Abril;

4. No programa PFEB têm de ser designados, obrigatoriamente, todos os professores do 1.º ciclo que lecionam o 4.º ano de escolaridade no presente ano letivo ou já o tenham lecionado em anos anteriores.

5. Para cada professor classificador deve ser assinalada a respetiva situação de
acordo com a seguinte legenda:
􀂜 P1 – Leciona no ano atual
􀂜 P2 – Lecionou no ano transato
􀂜 P3 – Lecionou em anos anteriores

O Presidente do Júri Nacional de Exames

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