domingo, 15 de setembro de 2013

Boas Práticas Administrativas - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados



Apesar de não ser obrigatória esta comunicação, existem colegas com muito boas práticas.

Mensagem enviada por email aos interessados por uma Colega Assistente Técnica.
(que eu copiei ehehe)

"Informo que de acordo com a NOTA INFORMATIVA Nº12/DGPGF/2013 - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados  ( 03 de Setembro de 2013 ) , é possível o pagamento da compensação por caducidade do  contrato de trabalho dos contratos que cessão após o dia 01 de janeiro de 2013.
Assim irei proceder ao abono das  caducidades no mês de Outubro."

2 comentários:

  1. E porque não foi no mês de Setembro? ;)

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  2. Arlindovsky ; O apuramento dos valores, das pessoas a receber e as datas que temos como objetivos individuais e coletivos nos serviços impede-nos muitas vezes de cumprir todos os prazos. Além de que algumas chefias, que tinham solicitado por escrito esclarecimento, não permitiram avançar sem a dita resposta.

    Mas existem agrupamentos que têm tudo pago! ;)

    Contudo, não posso deixar de referir que existem acertos a favor do Estado que não são de fácil apuramento! Nem se percebe porque é que a aplicação de gestão não faz automaticamente esses cálculos!

    Arlindovsky ; Para terminar, a maioria das pessoas desconhecem o "clima" nas escolas no que respeita ao Pessoal Não Docente, mais especificamente com os Assistentes Técnicos, pois são os que estão em excedentes na maioria dos serviços e têm de ser mobilizados e andamos sem orientações nenhumas por parte dos serviços/Direções, logo não andamos muito satisfeitos e mais não digo!

    Boas Visitas ;)

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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