segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Lei nº 59/2013, de 23 de agosto – prazo de entrega dos formulários termina no dia 23 de setembro

Ainda nem sequer abri os mapas.

 Lei nº 59/2013, de 23 de agosto – prazo de entrega dos formulários termina no dia 23 de setembro

Publicada em: 09-09-2013
 
Divulgam-se ainda diversos esclarecimentos relativos ao preenchimento do formulário
Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei nº 59/2013, de 23 de agosto, relativamente ao preenchimento do formulário, elaborou-se uma segunda nota de esclarecimento.
Alerta-se ainda as entidades que o prazo para a prestação de informação termina no dia 23 de setembro (segunda-feira) e, também, que não podem as entidades alterar os formulários eletrónicos disponibilizados sob pena da sua necessária devolução à entidade remetente.

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