quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 100.º Transferência de património e equipamentos - Detentores das Escolas são as Autarquias ?!?

Artigo 100.º
Transferência de património e equipamentos
1 — É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de abril, 55 -A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
2 — A presente lei constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior, sendo dispensadas quaisquer outras formalidades, designadamente as estabelecidas nos contratos de execução celebrados nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de abril, 55 -A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro.

Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

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