sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Comunicado Do Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 2014


1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao procedimento extrajudicial pré-executivo.
Este procedimento, de natureza facultativa, permite um conhecimento prévio, pelos credores, da existência ou inexistência de bens penhoráveis dos respetivos devedores, viabilizando decisões mais informadas quanto à instauração de ações executivas.
A tramitação do procedimento extrajudicial cabe a um agente de execução que procede à consulta das várias bases de dados, em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva, assegurando-se o respeito das garantias dos devedores.
Trata-se de um mecanismo caracterizado pela simplicidade, celeridade, segurança e transparência, salvaguardando-se que todos os atos praticados no procedimento ficam registados eletronicamente, sendo suscetíveis de controlo pelas entidades competentes.



4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo duas diretivas da União Europeia, relativas ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e ao reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.

São estabelecidas normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços pelos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde, de modo assegurar a mobilidade de doentes, no respeito pelas competências nacionais e regionais no que se refere à definição da respectiva política de saúde, bem como à gestão, organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos.

As soluções adotadas procuram assegurar que a mobilidade de doentes não coloca em causa o acesso suficiente e permanente a uma gama equilibrada e de qualidade de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, ou o reforço da capacidade no médio e longos prazos e a rentabilidade dos investimentos efectuados no Serviço Nacional de Saúde.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).


A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 3,50%, o mesmo se aplicando às pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
Estas alterações visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.

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