sábado, 11 de janeiro de 2014

Em dia de Tolerância de Ponto não se desconta subsídio de refeição

...é assim que se procede em diversos Organismos consultados, inclusive na Secretaria Geral do Ministério da Educação tal como podem comprovar no documento anexo.
Face a vários pedidos de informação por email, visto terem tido "ordens por telefone", várias chefias executaram esses procedimentos e ordenaram tal procedimento a vários Assistentes Técnicos que denunciaram/questionaram a situação! Dado que em Dezembro tivemos o dia 31 com tolerância de ponto.
Só vos resta reclamar os 4,27 Euros em causa! 


Documento completo - Catalogo de Ausências da Secretaria Geral do Ministério da Educação 2009

Orientação DRE_Alentejo Subsidio de Refeição em Tolerância de Ponto



5 comentários:

  1. Boa noite colega,
    Pesquise no link http://www.dgo.pt/apoioaosservicos/DocumentacaoUtil/Procedimentos_SRH_2013.pdf a referência a tolerância de ponto e poderá verificar que na Direção Geral do Orçamento o procedimento é descontar o subsídio de refeição.

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    Respostas
    1. Colega obrigado pela partilha.

      Contudo, questiono esse documento não nos orienta para nenhum suporte legal, mas deve prevalecer sobre a circular apresento ? eu analiso-o como orientação interna dos serviços da DGO para o seu software de gestão de processamento de vencimentos.

      Tive o cuidado de questionar vários colegas que processam vencimentos, todos eles em Escolas e Câmaras não descontam.

      Caso alguém possua algum esclarecimento que deseje partilhar envie por email pf.

      Já conhece esta orientação da drealentejo -
      Assunto; Subsídio de Refeição em dia de Tolerância de Ponto Pessoal Não Docente com Contrato Individual de Trabalho - http://drealentejo.pt/viewlegis.asp?tb=2&IDLei=85&item=2&suby=2

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    2. Atenção que a circular série A n.º 1061, de 21 de maio de 1984, já não está em vigor.

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    3. Colegas
      Se eu estiver interessado num despacho "em sintonia" com os desejos de muitos, certamente que o encontrarei algures.
      Apenas terei de vasculhar bem os arquivos e quando encontrar um, agitá-lo como se fosse um doma biblico.
      O que ACTUALMENTE VIGORA verte do conteúdo do Oficio-Circular nº 2/DGPGF/2015 , nº 9 (pg.5), onde se pode ler :
      Relembra-se que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do o Senhor Ministro
      das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20.02, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05.05."

      Quero lá saber se a CM do Cú do Judas não descontou SR ou se o director do Agrupamento pariu um despacho a isentar apenas os docentes da casa, os quais por acaso até nem estavam de férias mas numa interrupção lectiva e como tal deveriam ter servicinho atribuído nas escolas ... mas isso é outra guerra.
      O que interessa é que actualmente tudo é orçamental : como tal se não trabalhou 4h (1/2 dia laboral) não tem direito a SR.
      O resto é palha-super e apenas serve para perder tempo.

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    4. Lind'Alba ,

      obrigado pelo comentário.
      Não sei se reparou, mas o post é de janeiro de 2014
      Entretanto existem outros post's sobre o assunto, mais recentes.

      Mas reitero a minha opinião, não é legítimo o desconto do mesmo.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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