sexta-feira, 18 de abril de 2014

Atribuições de Prémios de Desempenho


"A Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), prevê a atribuição de prémios de desempenho nos termos do nº 5 do artigo 117º do citado diploma legal.
Os artigos 7º, nº 1 al. c) e 74º, nº 1, da citada LVCR, atribui ao dirigente máximo do serviço a competência para tomar decisão sobre a atribuição de prémios de desempenho e determinação do universo dos cargos e carreiras/categorias onde a atribuição pode ter lugar.
O nº 5 do artigo 39º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE) prevê a possibilidade de atribuição, com caráter excecional, de prémio de desempenho com o limite máximo de 2% dos trabalhadores do serviço.
Pelo Despacho IG-3/2014, de 13 de janeiro de 2014, estabeleceram-se as condições de atribuição dos prémios de desempenho aos trabalhadores da IGAI, tendo-se fixado em 1.970,00€ (mil novecentos e setenta euros) o montante máximo a considerar, a distribuir pelo universo de todas as carreiras e categorias existentes na IGAI, a trabalhador que tenha obtido na última avaliação de desempenho a menção máxima de “Excelente”.
Assim, e tendo em conta a verba orçamental destinada a suportar o encargo com a atribuição do prémio de desempenho, e uma vez concluído o processo de avaliação dos trabalhadores da IGAI relativo ao ano de 2012, estão reunidos todos os pressupostos para desenvolver os procedimentos inerentes à atribuição do referido prémio.

Em face dos resultados das avaliações do desempenho de 2012, e em conformidade com as disposições contidas no artigo 75º da LVCR, e nos critérios previamente estabelecidos, identifica-se um trabalhador que reúne os requisitos para atribuição do prémio de desempenho

Nestes termos, atento o disposto nos artigos 74º, 75º, 113º nº 1 e 117º nº 5, todos da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e nº 5 do artigo 39º da LOE, é concedido prémio de desempenho ao Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, inspetor em comissão de serviço na IGAI.
O prémio de desempenho é o equivalente à remuneração base mensal auferido pelo trabalhador, que no caso em concreto corresponde a 1.963,56€ (mil novecentos e sessenta e três euros).
Nos termos e para os efeitos previstos no nº 5 do artigo 46 da LVCR, afixe-se no serviço e insira-se na página eletrónica da IGAI.
À SPCE para as diligências necessárias.

Lisboa, 26 de março de 2014"





"1. Prémios de desempenho 

Depois de vários anos de congelamento o Governo veio reintroduzir os prémios de desempenho na Administração Pública em 2014, ainda que, com carácter excecional, e com um limite máximo de 2% do número de trabalhadores do serviço, tendo por referência a última avaliação de desempenho efetuada e desde que não haja aumento global da despesa com pessoal da entidade em que a atribuição tenha lugar. 
No caso da IGAI, face ao universo dos efetivos (43) tal possibilidade poderá comtemplar um trabalhador." 

E no vosso Serviço o processo já terminou ?


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