segunda-feira, 19 de maio de 2014

Legislação - Lei 30/2014 Alteração do valor da quota para ADSE 2,5% para 3,5%

Lei n.º 30/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Assembleia da República

Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas

Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Comentário: Mas estes energúmenos conhecem este processo de acertos de meses anteriores ? O prejuízo era tanto que nem podia ser no 1º dia útil do mês seguinte. Era assim tão difícil ? Agora reparem, as penhoras, taxas de redução remuneratória em diversas situações, têm de ser todas acertadas... c@#%$"%s

1 comentário:

  1. Eles sabem é roubar as pessoas, pouco se importam como são feitas as contas...imbecis...

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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