sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Objetivos de assiduidade e, ou, de pontualidade ?


Esta situação já aconteceu e pensei que as chefias não caiam nesse erro novamente, mas chegam-me comentários de colegas de que voltaram à carga com esta ilegalidade!

Alerto de que não podem aplicar esse tipo de objectivos ...

Aliás, comentaram-me que até a presença em jantares de natal do serviço queriam que fosse contabilizado! Só anormais!


"O SIADAP assenta numa lógica de objetivos/resultados e obedece a uma perspetiva de avaliação integrada, através da articulação dos objetivos individuais com os objetivos da unidade orgânica, devendo, na sua fixação, atender-se à natureza do posto de trabalho do trabalhador e proceder-se à identificação e concretização dos resultados pretendidos. Dado que a assiduidade e a pontualidade constituem, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, deveres gerais de todos os trabalhadores, que se traduzem no dever de comparecer regular e continuamente ao serviço, nas horas que estejam designadas, considera-se que o cumprimento desses deveres gerais não se mostra passível de configurar objetivos a prosseguir em sede de avaliação de desempenho, não devendo, assim, em sede de fixação/contratualização dos objetivos dos trabalhadores, eleger-se a assiduidade e, ou, a pontualidade como objetivos"

Mais de 1000 Alunos Em Escola Aberta apenas com 4 funcionários em dia de Greve


...são várias por este País!

Os Encarregados de Educação deviam ficar preocupados, porque não se reúne as condições mínimas necessárias para o decorrer das actividades lectivas e não lectivas! 

Não existe vigilância possível.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Atenção Caducidade - Data FINAL dos Contratos Docentes a Termo

Várias escolas estão a receber notificações de tribunais com sentenças a favor dos docentes contratados, em virtude dos mesmos terem sido dispensados, antes do retorno do docente que estava a ser substituído!

Logo, os docentes contratados não devem em junho serem dispensados, devem ficar até 31 de agosto, segundo consta na sentença. Os Agrupamentos têm de fazer contas e retificar contas e tempo de serviço... 

Mais uma vez o MEC condenado tal como nas indemnizações/caducidades de contrato, mas será que desta vez vai emitir uma nota informativa ou ofício circular ? Ou fecha-se em copas ? 

Se receberem alguma coisa avisem.

Guia do Utente CGA Jan/2015 - Regime da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência


Título: Regime da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência - Guia do Utente 
(PDF: 271,0 KB / 31 páginas)NOVO

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal


"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."


Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora

DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjMFlfR3FZUEVOdkk/view?usp=sharing

Outro post sobre o assunto aqui 

Mobilidade para o Ministério da Saúde

Aproveitem... as necessidades existem em diversas zonas do país, procurem saber, ligando para os ACES

Declaração de Retificação n.º 76/2015 - Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Retifica o aviso n.º 107/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro - Recrutamento de cinco (5) Assistentes Operacionais, em regime de mobilidade para exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Declaração de Retificação n.º 77/2015 - Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Retifica o aviso n.º 183/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro - recrutamento de 10 assistentes técnicos, em regime de mobilidade, para exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Para Relembrar - Faltam 2 dias - para o final da quinzena

O processo já deve estar bem avançado! Já agora, já é tempo de usarem a plataforma online do GeADAP - SIADAP 

2ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

» 3A - Validações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado

O CCA analisa as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado) a fim de proceder à sua harmonização e de forma a assegurar que seja cumprida a quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante, transmitindo, caso necessário, novas orientações aos avaliadores, iniciando-se o processo conducente à validação de Desempenho relevante e Desempenho inadequado e reconhecimento de Desempenho excelente

» 3B - Recusa de validação pelo CCA

No caso de o CCA não validar as propostas de avaliação de Desempenho relevante ou de Desempenho inadequado, devolve os processos aos avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo para a reformulação das propostas

Os avaliadores podem:

» alterar as propostas em conformidade
» manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação

O CCA pode:

» acolher a fundamentação e validar a proposta de avaliação
» estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador, se não concordar com a fundamentação do avaliador

» 4 - Reconhecimento de Desempenho Excelente

Para eventual reconhecimento de mérito de Desempenho excelente o CCA aprecia as propostas dos avaliadores ou dos avaliados que tenham previamente tido validação de Desempenho relevante
Este reconhecimento implica declaração formal do CCA (Ata)


terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Ao Cuidado dos Senhores Diretores ( Inspectores ? )

Chegaram-me vários relatos de que existem alguns diretores dotados de ideologias fantabolásticas... ordenaram o desconto do subsídio de refeição ao pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos, referente aos dias de tolerância de ponto em dezembro. Contudo, salvaguardaram de quem o mesmo não se aplica aos docentes, alegando de que o Estatuto de Carreira dos Docentes - ECD , assim não o permite!

Sinceramente não encontrei o artigo no ECD! Mas colocando de parte a legalidade, entendem esse procedimento como normal ? Só me falta dizerem que os Senhores Professores se encontram em serviço, por se encontrarem em interrupções letivas e estão a trabalhar! Não lhes foi concedido a tolerância por parte do Exmº Diretor! 

Será interessante perceber se o GEF vai indagar estes casos.

Já gozam com os pobres dos funcionários... e ainda lhes fazem estas merd@

Nos dias que antecederam o Natal, alguns de vós nem meia hora cederam de tolerância para os funcionários se deslocarem para as suas terras! Haja vergonha seus cobardes!!!

Os Famosos Rácios do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais e Técnicos




"A partir do próximo ano lectivo, as escolas do ensino básico e secundário vão ter mais pessoal não docente.

O Ministério da Educação (MEC) vai publicar "muito em breve" uma portaria para redefinir e reduzir o rácio de alunos por auxilar de acção educativa. A garantia foi dada à FNE, que ontem reuniu com a tutela. De acordo com o secretário-geral do sindicato, João Dias da Silva, será definido em portaria o rácio de um funcionário por cada 48 alunos. Além disso, baixa para 21 alunos o patamar mínimo que permite aos estabelecimentos de ensino terem pessoal não docente.

A lei em vigor dita que as escolas com menos de 48 alunos não tenham qualquer técnico auxiliar. Com a nova portaria, as escolas entre 21 e 96 alunos, por exemplo, passam a ter dois funcionários. Outra da alterações passa por deixar de se ter em consideração "apenas o número de alunos da sede do agrupamento, mas a totalidade dos alunos do agrupamento" explicou Dias da Silva. Esta alteração vai ao encontro das exigências da Federação de Sindicatos da Função Pública que no mês passado enviou uma carta ao ministro da Educação a criticar a falta de pessoal não docente nas escolas e ameaçando com greve, caso o rácio que estipula o número de funcionários não fosse alterado. Também as escolas há muito que reclamam mais pessoal auxiliar e, para Filinto Lima, "o ideal seria se o MEC abrisse vagas para que estes funcionários que estão na escola todo o ano entrassem nos quadros". Desta forma, as escolas "teriam muito mais estabilidade". O pessoal não docente no 1º ciclo é contratado pelas autarquias mas o Governo quer passar a gestão dos funcionários auxiliares de todos os anos escolares para as autarquias."

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Índice Remuneratório - Grupo 290 Religião e Moral

A pedido da colega Sara Alentejo, divulga-se resposta da DGAE sobre o posicionamento remuneratório dos docentes de Religião e Moral.

Mais uma vez, este esclarecimento podia ter sido divulgado numa nota informativa! Assim estamos todos a abonar pelo 167 :)


Será que estão todos bem enquadrados ? :)

Uma questão de Faltas - Atestado , Fim de Semana e Férias - muito frequente

Uma questão muito frequente que me é colocada...

Pode um docente, depois de se encontrar por ex. quinta e sexta de atestado ou baixa, colocar um artigo 102 (férias) na segunda feira ? 

Pode.


E pelos vossos serviços , pode ?


600 vagas - Concurso para Oficial de Justiça

  • Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
    Encontra-se aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
A problemática já se levantou sobre este concurso em diversas plataformas, muitos possíveis candidatos perderam a esperança devido aos "requisitos especiais"... será que existem tantos candidatos com o respectivo curso ? 
Não seria uma gestão mais interessante dos funcionários, em que nos serviços em que existem excedentários pudessem concorrer ? 

Já agora, os assistentes técnicos com alguns anos de carreira penso que reúnem condições de acesso, dado que  " a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 
n.º 948/99, de 27 de outubro;" ,

  • Movimentar processos e cumprir actos processuais;
  • Prestar assistência aos magistrados e mediadores nas diversas diligências;
  • Assegurar o serviço de atendimento ao público e apoio administrativo;
  • Assegurar o serviço externo;
  • Utilizar as aplicações informáticas específicas.

 equivale a um curso profissional de um ano letivo pós laboral ( ou ver aqui ), com X número de horas), será que com tanta indignação que está a gerar este concurso o júri vai alterar o aviso ? 

domingo, 25 de janeiro de 2015

Municipalização - Mobilidade da Administração Local para a Administração Central

Para quando uma alteração à legislação para permitir os funcionários adstritos aos Serviços da Administração Central, nomeadamente Escolas, que no processo da Municipalização não têm protegido o direito de concorrer a todos concursos, tal como acontece neste momento! E ao da mobilidade mais simplificada...

É tempo urgente dos sindicatos pensarem e agirem sobre o assunto! Pena que a greve do dia 20 de Fevereiro não aborde o assunto...




Legislação - Criação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
    Adita um número ao despacho n.º 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, modificado pelo despacho n.º 15 049/2014 (2.ª série), de 11 de dezembro
https://dre.pt/application/file/63957610
Despacho n.º 15049/2014 - Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
Altera o despacho n.º 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, que fixa os prazos em que devem ser submetidos os pedidos de registo da criação dos cursos técnicos superiores profissionais.

Despacho n.º 7950/2014, D.R. n.º 115, Série II, de 18 de junho de 2014
Fixa os prazos em que devem ser submetidos os pedidos de registo da criação dos cursos técnicos superiores profissionais.
(Alterado pelo Despacho n.º 726-E/2015, D.R. n.º 15, 2º Suplemento, Série II, de 22 de janeiro de 2015).



ADSE - Despesas de Saúde - Declaração Para Efeitos De IRS - REEMBOLSOS 2014

Já se encontra disponível a declaração para efeitos de irs, relativamente às despesas efetuadas. 
Basta aceder através da ADSE Direta com o número de contribuinte, a password (que é a mesma das finanças) e o número da adse que consta no cartão.




DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - REEMBOLSOS 2014


A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2014, através desta Direção-Geral.
As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.
Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.

Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2014, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2014

in http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=72&IdMasterCat=4&contentId=796

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Declaração Anual de Rendimentos De Um Assistente Técnico Com Mais de 10 Anos de Serviço Público

Quando se fala dos rendimentos dos funcionários públicos, dizem que ganhamos mil e muitos euros, etc e tal... Grande parte dos assistentes técnicos na Administração Pública, principalmente aqueles que entraram nos últimos anos, auferem esta vergonha! 683,13 Euros / Mensal ilíquidos, sem descontar os impostos!

Claro que existem vencimentos mais interessantes, mas esses estão associados a trabalhadores em que a progressão na carreira se procedeu quase automaticamente, de 3 em 3 anos, ao contrário dos mais novos!

Aqui fica para se calarem um bocado e espetarem na cara daqueles que abrem a boca sem conhecimento! Lamento a abordagem, contudo as condições de trabalho deterioram a cada dia que passa, não há milagres!  




Códigos de Rendimento - Ver Aqui - https://dre.pt/application/file/65985919 

Nova Versão Software Gestão Pessoal e Vencimentos - JPMAbreu

GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
Versão 5.3.97 – janeiro de 2015

Das alterações implementadas nesta versão, destacamos:

1. Atualização das tabelas de IRS para 2015
A versão agora disponibilizada vem atualizar as tabelas de IRS, aprovadas pelo Despacho nº 309-A/2015, de 12 de janeiro.

2. Declaração Individual de IRS

Relativamente aos rendimentos da categoria H (Pensões) estava a apresentar o valor dos descontos para a ADSE na parte dos descontos obrigatórios e também nos facultativos.
Não estava a indicar os descontos para ADM e SAD quando os trabalhadores descontam facultativamente para estas entidades.
Estas anomalias foram corrigidas na versão agora disponibilizada.

3. Acertos de IRS ( despacho nº 309-A/2015)
Para auxiliar os utilizadores no cumprimento do disposto no ponto 7 do citado despacho, na opção Vencimentos – Preparar (exclusivamente para o mês de fevereiro) foi disponibilizada uma funcionalidade que permite obter uma listagem com as diferenças de IRS apuradas para regularização no processamento de fevereiro.

Procedimentos a observar:

Novas Versão de Software Gestão de Alunos

Alterações efetuadas na versão 4.5.69a de janeiro 2015
Nota: A versão agora disponibilizada vem corrigir uma anomalia no envio de informação para o MEC relativamente à reexportação do primeiro momento "Matriculas" e exclusivamente no que se refere ao ensino recorrente.
As escolas que tenha de reexportar o primeiro momento "Matriculas" e onde seja ministrado o ensino recorrente, devem de imediato atualizar o programa para esta nova versão. As restantes escolas devem também atualizar o programa logo que lhes seja possivel.

Comunicação de Inventário ?

A maioria dos serviços não tem inventário ou não o tem controlado, por vezes, não é fácil.

  • Ministério das Finanças
  • Define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários


Legislação associada: Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/08 


by Onileda

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Prova de conhecimentos sob a forma oral, com caráter eliminatório

...nunca tinha visto tal.

Oportunidades - Mobilidade Interna 2

Tal como me pronunciava em post's anteriores, aqui se encontram algumas mobilidades para os colegas que não foram habituados a ler o diário da república eletrónico ;)

Aviso n.º 615/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Recrutamento mediante mobilidade interna na categoria de um assistente técnico

Aviso n.º 618/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade geral, na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores para a Delegação Regional dos Açores

Aviso n.º 619/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade geral, na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores, para o exercício de funções no Departamento de Meteorologia e Geofísica

Aviso n.º 620/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de assistente técnico por recurso à mobilidade geral, na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores para o exercício de funções no Laboratório de Biotoxinas Marinhas do Departamento do Mar e Recursos Marinhos

Aviso n.º 621/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Ministério da Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Recrutamento por mobilidade interna de 2 técnicos superiores

Aviso n.º 622/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Ministério da Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Recrutamento de 1 assistente técnico por mobilidade interna na categoria

Já agora,

Nas autarquias porque é que não se aplica o mesmo imperativo - Mobilidades!

Aviso n.º 642/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série II de 2015-01-20
Município de Melgaço
Procedimento concursal para um Técnico Superior, licenciado em Design


Aprovadas as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica

Foi publicada no Diário da República n.º 7/2015, de 12 de janeiro,  a Deliberação n.º 40/2015, de 23 de dezembro de 2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que aprova as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica.


segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

A LER - Relatório Anual relativo às Provas Finais e Exames Nacionais realizados em 2014

184 páginas de Estatística...

RELATÓRIO ANUAL DO JNE 2014
O Júri Nacional de Exames vem publicar o seu relatório anual relativo às provas finais e exames nacionais realizados em 2014.
O presente relatório, para além de efetuar uma análise do processo de realização das provas de avaliação externa, foca-se também na apresentação de dados estatísticos que, em complemento com outros instrumentos estatísticos disponibilizados pelo MEC, possam contribuir para uma autoavaliação das escolas de qualidade e que contribua verdadeiramente para a melhoria das práticas pedagógicas e para o sucesso dos nossos alunos.
Fonte: DSJNE
RELATÓRIO JNE 2014


Alunos - Lista de Informações - Exames Nacionais e Informações da Prova Final

Ensino Básico
1.º CEB
Português 41 [pdf]                  Matemática 42 [pdf]
2.º CEB
Português 61 [pdf]                  Matemática 62 [pdf]
1.º e 2.º CEB
Português Língua Não Materna 43-63 [pdf]                        Português Língua Não Materna 44-64 [pdf]
3.º CEB
Português 91 [pdf]                   Matemática 92 [pdf]             Português Língua Não Materna 93 [pdf]
Ensino Básico e Secundário
3.º CEB
Português Língua Não Materna 94-839 [pdf]
 Ensino Secundário
Línguas Estrangeiras: Alemão 501 - Espanhol 547 - Francês 517 - Inglês 550 [pdf]
Biologia e Geologia 702 [pdf]
Desenho A 706 [pdf]
Economia A 712 [pdf]
Filosofia 714 [pdf]
Física e Química A 715 [pdf]
Geografia 719 [pdf]
Geometria Descritiva A 708 [pdf]
Latim A [pdf]
Literatura Portuguesa [pdf]
História A 623 [pdf]
História B 723 [pdf]
História da Cultura e das Artes 724 [pdf]
Matemática A 635 [pdf]
Matemática B 735 [pdf]
Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 [pdf]
Português 639 [pdf]
Português (Deficiência Auditiva) 239 [pdf]

in http://provas.iave.pt/np4/4.html


Divulgação - Abaixo-Assinado




PELA DIGNIDADE PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES E CONTRA A DESTRUIÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA

Acabem com esta mixórdia das ofertas de escola

Andar a martelar excel , só porque fulano A tem de ter mais 5 pontos ali... é desgostoso. Mas infelizmente, é o trabalho de alguns colegas desde o ínicio de janeiro, desde que as ofertas de escolas são geridas pelas escolas. Em alguns agrupamentos essa tarefa fica pela direção, noutros ficam para os serviços administrativos e se eu entender que este tem mais 5 pontos, "dou-lhe" e o candidato sobe. Mas que formação tenho eu para decidir se esta declaração encaixa neste critério ? Mas esta declaração foi validada por alguma entidade ? uma série de questões que podia enumerar... Mas já agora , senhores governantes e sindicatos, já que não tiveram tomates para eliminar esta forma de cunhas, digo, de trabalho, então nas negociações a decorrer alterem este procedimento!

Cada um faz a lista como entende... avalia como entende... e dá pontos a quem entender ;) (e usa o excel como lhe apetece)


imagens meramente ilustrativas do trabalho desnecessário.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Na área da educação, este processo deverá permitir que os municípios envolvidos iniciem a gestão de escolas segundo o novo modelo, no início do próximo ano letivo.
Prevê-se ainda a negociação de competências para as áreas da cultura e da saúde. Para o primeiro caso, está em causa a transferência para os municípios de equipamentos de âmbito não nacional; no segundo caso, os municípios poderão assumir parte na gestão dos centros de saúde.

 MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Oportunidades - Mobilidade Interna

Existem diversas oportunidades, vários organismos precisam de funcionários... aqui fica mais um exemplo.

"Existe um orgão, que se a sede é Lisboa , mas ninguém quase conhece, que são os Centos Operacionais Distritais Operacionais de Socorro (CDOS) que precisam de gente, e que por mobilidade interna, fazendo o requerimento para lisboa, para o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, estão a aceitar de trabalhadores.

eu, por exemplo, precisava que alguém pretende-se vir para Vila Real (CDOS de Vila Real), gostava de ir para um organismo onde trabalham pessoas que conheço melhor.
Se souberem de alguém que queira concorrer para cá... mesquitamj13@gmail.com , entrem em contato comigo, tem é de ser assistente técnico.
Pinto MJ"

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Saiba as Obrigações das Empresas de Transportes


Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011
 

Legislação - Alteração Lei Tutelar Educativa

Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-1566195397
Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Alteração dos códigos nas guias de pagamento das retenções


"Tendo em conta a criação da DMR – Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).

Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
 
• O código 108 – IRS – Capitais – Outros rendimentos e o código 112 – IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
 
• Devem ser criados 4 novos códigos:

1. No que respeita à sobretaxa: 
- Código 113 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. A 
- Código 114 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. H;
 
2. No que respeita à sobretaxa:
 
- Código 115 – IRS – Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS; - Código 116 – Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS; 

Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 30064/2003,  de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado. "

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1ACB91EB-50E6-4AEC-9EE9-E97A4F83B407/0/ofic_circ_90019.pdf

 Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:

- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);

- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.

  Agradecimento ao Onileda

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização - Idade igual ou superior a 60 anos, e pelo menos 40 anos de carreira contributiva

Decreto-Lei n.º 8/2015 - Diário da República n.º 9/2015, Série I de 2015-01-1466147743
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização

Recordar - PROCESSO DE AVALIAÇÃO - Calendarização do Siadap 3 - AutoAvaliação Até Dia 15 de Janeiro

Calendarização do Siadap 3
 Clicar no link da DGAEP

 PROCESSO DE AVALIAÇÃO

» Calendário

 quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

» 1A - Autoavaliação
É efetuada pelos trabalhadores, através de uma ficha própria que deve ser analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes da proposta de avaliação. Pode ser apresentada por iniciativa do avaliado ou a pedido do avaliador
» 1B - Apresentação do pedido de ponderação curricular
É feita pelo avaliado para os casos em que não existam condições efetivas de avaliação, para os casos em que não tenha avaliação que releve na carreira de origem ou para os casos em que pretenda a alteração de uma avaliação anterior para relevar para o biénio em causa
» 2 - Avaliação
O avaliador procede à avaliação preenchendo as respetivas fichas, tendo em conta os objetivos definidos para os trabalhadores, bem como as orientações transmitidas pelo CCA relativamente à diferenciação do mérito

 quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

» 3A - Validações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado
O CCA analisa as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado) a fim de proceder à sua harmonização e de forma a assegurar que seja cumprida a quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante, transmitindo, caso necessário, novas orientações aos avaliadores, iniciando-se o processo conducente à validação de Desempenho relevante e Desempenho inadequado e reconhecimento de Desempenho excelente
» 3B - Recusa de validação pelo CCA
No caso de o CCA não validar as propostas de avaliação de Desempenho relevante ou de Desempenho inadequado, devolve os processos aos avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo para a reformulação das propostas
Os avaliadores podem:
» alterar as propostas em conformidade
» manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação
O CCA pode:
» acolher a fundamentação e validar a proposta de avaliação
» estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador, se não concordar com a fundamentação do avaliador
» 4 - Reconhecimento de Desempenho Excelente
Para eventual reconhecimento de mérito de Desempenho excelente o CCA aprecia as propostas dos avaliadores ou dos avaliados que tenham previamente tido validação de Desempenho relevante
Este reconhecimento implica declaração formal do CCA (Ata)

fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação
» 6 - Intervenção da Comissão Paritária
Após tomar conhecimento (assinando a ficha ou sendo notificado) da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, se o trabalhador não concordar com a mesma, pode solicitar ao dirigente máximo, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação
Só após se terem esgotado os prazos para audição da Comissão Paritária é que o dirigente máximo deve proceder às homologações

abril do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

» 7 - Homologação das avaliações
O dirigente máximo homologa as avaliações de desempenho, se com elas concordar, incluindo as que sejam atribuídas através de ponderação curricular. Em caso de discordância pode atribuir a avaliação final, respeitando sempre as percentagens máximas definidas para diferenciação do mérito
» 8 - Conhecimento das homologações
Após a homologação, os avaliados tomam conhecimento da avaliação atribuída no prazo de cinco dias úteis
Nota
O processo de avaliação deve estar, em regra, concluído até abril do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo
» Publicitação
São publicitadas as avaliações de desempenho dos trabalhadores quando fundamentem a atribuição de prémios de desempenho e de mudança de posição remuneratória
» Legislação
» Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro
» Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro
» Orientações
» DGAEP (Avaliação dos trabalhadores)
» Perguntas mais frequentes
» DGAEP (FAQs)
» Formulários



SIADAP3 - Trabalhadores

São avaliados os trabalhadores que, relativamente ao biénio em avaliação, reúnam as seguintes condições:

» Tenham uma relação jurídica de emprego público com um mínimo de um ano
» Tenham prestado serviço efetivo (*) durante um mínimo de um ano
» Tenham objetivos e competências contratualizadas.

Trabalhadores da Administração Pública

Entende-se por trabalhadores da administração pública, para efeitos de avaliação no âmbito do SIADAP, todos aqueles que não exercem cargos dirigentes ou equiparados, independentemente do vínculo de emprego público, desde que a respetiva vinculação seja por prazo igual ou superior a seis meses, incluindo:
» Os trabalhadores que detinham a qualidade de funcionários ou agentes que transitaram para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas e que desenvolvem a sua atividade em entidades que não estão abrangidas pelo SIADAP (por ex., empresas públicas)
(*)Serviço efetivo - Entende-se por serviço, para este efeito, o trabalho realmente prestado no âmbito dos objetivos definidos.

» Regimes específicos de avaliação
Apesar do SIADAP ter uma vocação de aplicação universal à administração central, regional e autárquica está prevista a possibilidade de utilização de mecanismos de flexibilidade e adaptação que permitam enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras, das áreas funcionais do pessoal e das exigências de gestão.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...