quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Municipalização - Regime de Delegação de Competências nos Municípios

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Artigo 1.º 
Objeto 
O presente decreto -lei estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Recursos financeiros
Recursos patrimoniais
Educação
Saúde 
Segurança social
Cultura
 

1 comentário:

  1. Art.º 4
    2. O modelo de financiamento constante dos contratos interadministrativos pode prever incentivos à eficiência da
    gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis e, eventualmente, repar-
    tindo entre o Estado e a entidade local delegatária o produto do acréscimo de eficiência que tenha sido alcançado.
    Todos entedem o que isto significa? Vão pagar às câmaras por despedir pessoal... E estará no contrato...

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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