segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Um... Acordão


Processo: 08465/12


Secção: : CA- 2º JUÍZO
Data do Acordão: 08-03-2012
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Descritores: LEI Nº 59/2008, MEDIDA DE COAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO, RETRIBUIÇÃO
Sumário:Como o requerente deste processo cautelar não trabalha, devido a estar sujeito a medida de coação de obrigação de permanência na sua residência, não pode manter a retribuição como trabalhador por conta de outrem – v. arts. 185º-2-d, 191º-3, 231º-1, 232º-1 da Lei 59/2008.

in http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7788ab03000821a5802579c8003bbfe4?OpenDocument



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