segunda-feira, 15 de junho de 2015

Último dia de Matrículas - E Fora de Prazo Posso ?

Hoje é o último dia de matrículas...

É possível efetuar requerimento para entregar fora de prazo. 

EVITEM COBRAR Multas/taxas nestes casos.


Legislação em vigor: 

Despacho Normativo 7B/2015


Artigo 5º - Período de matrícula

3- Expirado o período fixado na alínea b) no número anterior podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, nas condições seguintes:

 a) Nos 8 dias úteis imediatamente seguintes mediante o pagamento de propina suplementar, estabelecida no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, a qual não deverá exceder os €5;

 b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro, mediante existência de vaga nas turmas constituídas e pagamento de propina suplementar, estabelecida no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, a qual não deverá exceder os €10.

próximo passo...


IV — Listas, distribuição, transferências e mudança de curso 

Artigo 14.º 

Divulgação das listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

 a) Até 5 de julho, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;

 b) Até ao 3.º dia útil após o período estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do presente despacho, no caso de matrículas no ensino secundário;

 c) Até 29 de julho, no caso das crianças e alunos admitidos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em resultado do processo de matrícula e de renovação de matrícula.


3 comentários:

  1. Por favor ajude-me. Tenho me deslocado à escola para matricular a minha filha de 4 anos e dizem me que já não há matrículas que espere pó ano que vem. A escola pode se recusar a fazer me a matrícula na pré primária para a minha filha!? Eu já vi que havia datas para o fazer, mas desde quando se recusam a aceitar matrículas!? Não existem as chamadas multas para estas situações!? Dos dois agrupamentos ao qual me dirigi recebi esta resposta. Nunca tive conhecimento deste tipo de situação nem nunca me vi numa delas. Acabo de mudar de residência e na zona onde da mais jeito a minha filha ficar por causa do meu local de trabalho vejo me impossibilitada que ela frequente uma pré escola. O que fazer?! É assim mesmo como me disseram tenho que esperar pó ano que vem ou ainda existe a possibilidade de matricular a minha filha mesmo que fique em lista de espera?! Responda me por favor! Preciso da sua ajuda! Cumprimentos. elisabetemariamartins@portugalmail.pt

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  2. Por favor ajude-me. Tenho me deslocado à escola para matricular a minha filha de 4 anos e dizem me que já não há matrículas que espere pó ano que vem. A escola pode se recusar a fazer me a matrícula na pré primária para a minha filha!? Eu já vi que havia datas para o fazer, mas desde quando se recusam a aceitar matrículas!? Não existem as chamadas multas para estas situações!? Dos dois agrupamentos ao qual me dirigi recebi esta resposta. Nunca tive conhecimento deste tipo de situação nem nunca me vi numa delas. Acabo de mudar de residência e na zona onde da mais jeito a minha filha ficar por causa do meu local de trabalho vejo me impossibilitada que ela frequente uma pré escola. O que fazer?! É assim mesmo como me disseram tenho que esperar pó ano que vem ou ainda existe a possibilidade de matricular a minha filha mesmo que fique em lista de espera?! Responda me por favor! Preciso da sua ajuda! Cumprimentos. elisabetemariamartins@portugalmail.pt

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    Respostas
    1. Olá ,
      Ninguém pode/deve recusar seja o que for. Deve INDEFERIR e JUSTIFICAR devidamente com base em suporte legal.
      Legislação em vigor: Despacho normativo n.º 7-B/2015 de 7 de maio.

      https://www.portaldasescolas.pt/imageserver/plumtree/portal/matnet/DespachoNormativo_7B_2015.pdf

      "5 — A matrícula, na educação pré -escolar, das crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do presente despacho normativo, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré -escolar."

      Consulte esta página e ligue a solicitar esclarecimentos para a Direção Regional da sua residência - https://www.portaldasescolas.pt/portal/server.pt/community/07_matriculasnet/289

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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