quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Já confirmou se as despesas de Educação estão no Sector correto no Portal e-Fatura ?

As escolas (algumas) submeteram o ficheiro SAFT-PT, com as despesas de educação realizadas até Setembro. Acontece que essas estão classificadas nas Finanças como "OUTRAS" = Despesas Gerais Familiares que entram no bolo dos 250 euros de dedução.

Contudo, as despesas de educação e saúde têm uma dedução mais interessante do que as despesas gerais. As finanças estão a recomendar a todos os contribuintes verificarem todas as faturas e alterarem o sector, dado que neste momento já é possível. Referem-se às compras realizadas por ex. nos hipermercados - livros e não entram em educação. 

Mas também se enquadram as escolas, em que as faturas têm surgido em despesas gerais. 

Para simplificar a tarefa aos Pais, (dado que os mesmos teriam de abrir todas as faturas/operações e alterar o sector manualmente) os serviços podem reenviar novamente o ficheiro SAFT-PT e as despesas dos alunos e funcionários dias depois surgem com o sector de dedução correto - EDUCAÇÃO. - Verificar Faturas Aqui


             17 - É possível proceder á substituição de ficheiros SAFT-PT?                     


Não existe uma forma automática para efetuar a substituição do SAFT. O procedimento passa por pedir a anulação de um ficheiro já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo. A forma e conteúdo do pedido são detalhados na segunda parte desta FAQ.

A simples remessa de um ficheiro para o mesmo período não resulta na substituição do ficheiro já entregue para esse período.


Necessidade de substituição de ficheiro

Antes de fazer um pedido de anulação de ficheiro, já submetido, para proceder à entrega de novo ficheiro, deve verificar se a solução para o problema passa mesmo pela substituição do ficheiro. Descrevem-se algumas situações que podem ocorrer e que não são resolvidas com a substituição do ficheiro (sugere-se também a consulta da FAQ: “Como são processados os ficheiros SAFT”): 
Entrega de dois ficheiros com as mesmas faturas:
A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no e-fatura. Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida. 


Centro de Custos Nas Escolas - Contabilidade Pública

São vários os testemunhos partilhados de colegas que afirmam estar a preencher os campos sem terem participado em formação, as chefias não autorizaram.

Não se admirem depois os resultados desta estatística! 

Recomendo muita calma ao imputar agora as faturas...

Outros dizem-me que elementos da direção participaram na acção mas não partilharam nada no serviço. Eu sou contra algumas pessoas que têm mandatos (por regra curtos) e nem pertencem ao serviço administrativo, usufruir de determinadas formações... Ou a Chefia sabe o que faz e assume a liderança desta tarefa nada fácil, avança e posteriormente partilha ou passa a pasta!

A juntar a isto para terminar o ano em BELEZA temos o CIBE (martelar martelarrr) , temos agora a treta das faturas/SAFT-T, recomendo a quem não procedeu ao envio que o faça.

ADENDA: Até para simplificar a questão das faturas se encontrarem em OUTROS/GERAIS, é mais simples para o organismo submeter novamente o ficheiro do que o cliente/utente estar a a alterar  as faturas todas. 
Alerto de que existem ainda várias escolas sem o início de actividade e CAE desatualizados.



Preencher número de alunos por escola. Indicar os ciclos em cada estabelecimentos... 
Atualizar o número de alunos no final de cada período (pelo menos!)
Estar atento às alterações de horário/serviço. Bem sei que a direção raramente avisa os serviços de alterações... mas agora isto tem outras implicações :)

Estou curioso por ver o ranking desta coisa!
"O Diretor desta escola é mais caro do que aquela..."




terça-feira, 24 de novembro de 2015

DL 57-B_84 - Pagamento do Subsídio de Refeição - Horários Incompletos ou em Acumulação

 Não percebo porque temos colegas Assistentes Técnicos e algumas chefias, teimosos como o caraças! Fazem birra e não se entendem relativamente ao pagamento do subsídio de refeição de horários incompletos ou em acumulação.

No meu entender, é bem mais simples, um assumir e processar o mês completo (quando for caso disso). Bastando que um deles comunique as faltas, por email! 

(Já era tempo, com tantos técnicos superiores na DGAE e IGeFE de criarem/republicarem estes manuais de procedimentos)

DL 57-B_84 subsidio de refeição





  
No caso de "roubarem" as imagens, identifiquem o blog, só vos fica bem. Gracias.



No site do IGeGE - nas FAQs - http://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx

"
Neste caso deve ser efetuada a conjugação dos horários dos diferentes contratos e de acordo com o ponto 2 e 3 do Art.º7º do Decreto-Lei nº57-B/84, de 20 de fevereiro, “Nos casos em que o funcionário ou agente preste serviço a mais de uma entidade das referidas no n.º 1 do artigo 1.º, o subsídio de refeição é processado na totalidade por aquela em que a prestação de serviço inclua o período da refeição a que o subsídio se reporte .
Para efeitos do disposto no nº anterior o pagamento do subsídio de refeição depende do pedido do interessado………”
Assim deverão as escolas envolvidas, em relação aos dias em que a requerente presta serviço nas duas escolas, acertar quais é que serão pagos por cada escola, tendo em atenção a facilidade no processamento deste abono, nomeadamente para efeitos dos descontos resultantes das faltas e licenças, que determinam a não atribuição do subsídio de refeição.
"
 
 

Existe Gente Mesmo Teimosa - E insistem insistem no Raio do Registo Criminal


Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Ministério da Justiça
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio


O acesso à informação concretiza-se no presente decreto-lei mediante a obtenção de um certificado, em regra por via eletrónica, através de portal ou plataforma eletrónica, ou mediante utilização de webservices especificamente implementados para esse efeito por entidades públicas com legitimidade para acederem à informação, precedendo autorização do diretor -geral da Administração da Justiça. Garante -se, desta forma, a facilidade e a celeridade na resposta aos pedidos de informação por parte das entidades públicas e dos particulares que dela necessitam, sem prejuízo de se acautelar a emissão de certificados em certas situações específicas em que aquelas soluções se não revelem adequadas.

CAPÍTULO V
Acesso à informação em registo
Artigo 15.º Conhecimento da informação
...
 
in https://dre.pt/application/conteudo/70095697

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Novas Funcionalidades no Portal da Segurança Social Direta

Novos serviços para entidades empregadoras na Segurança Social Direta

NOVO MANUAL 
Procedimentos Segurança Social Direta - Download AQUI


A nova Segurança Social Direta vai entrar na era dos formulários pré-preenchidos. 

Qualquer trabalhador, pensionista ou empresa vai poder aceder a dados que constam no histórico. Veja o vídeo que explica como tudo funciona.

Após a autenticação, e tendo em conta o perfil cidadão ou empresa, é dado acesso a uma área de destaque e aos serviços disponíveis. Os serviços apresentam-se agora organizados em seis temas:


Conta-corrente

Família

Emprego
Doença
Ação Social
Pensões


Em realce estão também as áreas designadas “Perfil”, “Mensagens“ e “Ajuda”.

Declaração Mensal de Remunerações, relações de representação e consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras


Ver Vídeo De Apresentação Aqui



Mais informação aqui


quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Desde Dezembro 2011 até Setembro 2015 o MEC perdeu 36.388 Postos de Trabalho - equivalente a 15,4% dos postos de trabalho

"A 30 de setembro de 2015, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 649 294 postos de trabalho...

Face ao número de trabalhadores a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 3.º trimestre de 2015, reduziu globalmente em 78 mil postos de trabalho

Com um peso na população total de 6,3% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, a 30 de setembro de 2015, cerca de 12,5% da população ativa e de 14,2% da população empregada."

in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=F82200C9-44AE-446E-A9FB-70C117898028&ID=104





terça-feira, 17 de novembro de 2015

Sobre o Registo Criminal - Exemplo a Não Seguir - Câmara Municipal de ...

... não vou dizer o nome, para já :)  

Iluminados da treta!



"Caro/a colaborador/a


Serve o presente para divulgar a circular em anexo.
Solicita-se às Chefias cujos seus trabalhadores não tenham acesso a e-mail, uma particular atenção na divulgação desta circular.
O referido documento deverá ser entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos até 30 de novembro de 2015.

Mais se informa que a falta de entrega do respetivo certificado criminal pode ter consequências do ponto de vista disciplinar.


O DRH, encontra-se ao dispor para qualquer esclarecimento que considerem pertinente."




Deviam ter um pouco de vergonha na cara!!! Estes serviços jurídicos... se tivessem o cuidado de ligar para o Ministério da Justiça, teriam o conhecimento de que se está a tentar criar um mecanismo, que seja célere e gratuito para toda a administração pública para ultrapassar este problema.

Aos que já pagaram... aguentem! Ou solicitem a restituição do valor!




Exm.º Senhor Director do(a)
__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________, assistente ______________________________, a exercer funções na Escola ______________________________________________________________________ portador(a) do C.C. nº ___________________, válido até _____/_____/_________, NIF ____________, residente à Rua ________________________________________, nº ____________, _________-______ _________________, vem, muito respeitosamente, em cumprimento do solicitado por V.ª Exª, nos termos e para efeitos do disposto no art.º 2º, da Lei 113/2009, de 17/12, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 103/2015, de 24/08, e bem assim do disposto nos art.ºs 15º e 35º, nº 6, al b) do DL nº 171/2015, de 25/08,

REQUERER

se digne providenciar pelo requerimento e levantamento do seu registo criminal – usando a referida isenção de taxas prevista no preceito vindo de citar.
Para os efeitos supra mencionados, o requerente desde já, nos termos legais dá o seu consentimento/autorização.

______________________, ______ de _______________________ de 2015
E.D.
O Requerente,

______________________________________________________________


Sobre este tema
e

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Vários Concursos a Decorrer

Aviso n.º 13324/2015 - Diário da República n.º 224/2015, Série II de 2015-11-16
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
Torna-se público que se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de 2 posto de trabalho da carreira e categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Aviso n.º 13325/2015 - Diário da República n.º 224/2015, Série II de 2015-11-16
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
Republicação do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Aviso n.º 13326/2015 - Diário da República n.º 224/2015, Série II de 2015-11-16
Presidência do Conselho de Ministros - Direção Regional de Cultura do Alentejo
Procedimento concursal para Técnico Superior - Engenheiro Civil

Aviso n.º 13333/2015 - Diário da República n.º 224/2015, Série II de 2015-11-16
Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

IGeFE - Ainda Sobre Contratos - Professores Contratados

GEF mete água todos os dias ?

ADENDA: Não referi que o documento não está assinado... voltam velhos hábitos.



Doença Profissional

"Toda a doença contraída pelo trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade pro fissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho."



Ver mais aqui , ali e também aqui


Pagamento de Compensação por Caducidade De Contrato aos Psicólogos (Não Docente)

Agradeço a partilha ao Colega JV

Pena não constar o índice e o número de horas a abonar. 
Verifica-se enorme disparidade de procedimentos entre Agrupamentos, uns com 40 horas outros com 22horas, uns no índice 151 outros no 400...

E assim vai o MEC.


Comemorações Do Dia Nacional do Trabalhador Não Docente (Por Coimbra - último dia de inscrições)

Se existir alguma iniciativa cá no Norte avisem e sem os 20 euros de preferência :)

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

A mobilidade intercarreiras ou intercategorias é suscetível de consolidação ?

VII - Mobilidade

 
Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.

A mobilidade exige algum tipo de publicitação ?

 
Para a sua constituição não. No entanto, os serviços interessados, quando o considerem oportuno e conveniente, podem proceder a essa publicitação pelos meios em cada caso considerados adequados (v.g. inserção na página eletrónica dos serviços, Diário da Republica ou BEP).
Na consolidação da mobilidade que se opere entre órgãos ou serviços diferentes carece de publicitação em Diário da República, porque implica uma mudança definitiva de órgão ou serviço. 

in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000#

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Não Deixa De Ser Uma Burla Aos Funcionários

Em 18 de novembro de 2014 publiquei neste post 


"Caderno para uso exclusivo do Pessoal Docente - Comunicação de Faltas - Atualizado Lei 35/2014"

Mas temos escolas, tanto para docentes e não docentes, que fotocopiam um modelo manhoso, desatualizado, cortam direitinho e vendem gato por lebre!
Agora apetece-me chamar-lhes de burlões, que nos cobram 10 cêntimos por folha! 

Por esse preço, comprem o original!!! Recebem por encomenda, quase sem trabalho.

Até fechava os olhos se...
permitissem que os funcionários também os fotocopiem!!! Tal como vocês os fazem!!!
Ou tivessem à venda e nos cobrassem 4 cêntimos! Era um valor que até "compreendia".

SEUS BURLÕES!!!

No vosso serviço também acontece isto ?




quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Dois Meses Depois o MEC, digo o IGeFE (ex-GEF) "esclarece" (mal)

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/Nota_informativa_n3_igefe_2015_vf.pdf

Esta questão foi logo abordada ao GEF no início de SETEMBRO!!! 

Eles prometeram a todos por telefone, que seria publicado em outubro e que aguardassem o processamento de vencimentos. Muitos Colegas obeceram... pararam...

Hoje dia 5 de novembro, já imensas Requisições de Fundos/Vencimentos já estão Lisboa e outras estão concluídas. Será que vão passar a sexta-feira a ligar para refazer ? Não me admirava nada.

As orientações foram diversas e agora temos mais um "imbróglio" criado pelo IGEFE...

Agora fica ao "vosso" critério...

No MEC tudo acontece. :)




As Reformas Milionárias na Administração Pública Também Existem!

Aviso n.º 12927/2015 - Diário da República n.º 217/2015, Série II de 2015-11-05
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de dezembro de 2015



O Tesoureiro Não Pode Assinar Cheques

Motivo é Segregação de funções - "Ao cumprimento dos princípios da segregação de funções, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos."


Aparentemente é uma novidade para a maioria. 
A IGEC alerta e o GEF também para esta situação, mas não alerta publicamente, apenas quando questionadas ou em âmbito de auditoria/inspeção.
Muitos colegas questionam, então não posso ser eu a assinar ? Não. Mas pode emitir, isto é, preencher...
A questão das operações bancárias - o tesoureiro deve ser removido da conta, e o Chefe, pode lançar os movimentos e o diretor valida (segunda assinatura)...
Na prática, não era isto que acontecia, como o povo é "todo de boa" fé, o diretor faculta as credenciais e o funcionário fazia tudo...





Recomendo a leitura deste post sobre o abono para falhashttp://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html


Docentes - RR9 Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 9ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Contratação - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte




quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Definição de Procedimento Administrativo


CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARTE I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Definições
1 — Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.

2 — Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos devidamente ordenados em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo."
in DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro


5 Euros * 4 (validade de 3 meses) = 20 Euros/Ano

É isto que nos pretendem roubar agora ? 

A administração pública não consegue verificar internamente se os seus funcionários são idóneos ?

e-BIO cruzado com o Ministério da Justiça/Registos Notariais em segundos facilmente verificavam isso! Mas em Portugal os Ministérios não se articulam! 
(Exemplo disto é a CPCJ...)


Estão lá 10 dias...

e chovem louvores no diário da república...

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

26 Vagas Para Assistente Técnico - Todo o País - Lojas do Cidadão

Aviso n.º 12731/2015 - Diário da República n.º 214/2015, Série II de 2015-11-02
Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 26 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Comentário:

As Lojas do Cidadão estão sempre à pinha, chegam a ter às 9h da manhã de Sábado filas com mais de 200 pessoas no Porto! Fornecem por vezes um atendimento sem qualquer "privacidade" e cuidado para o cidadão.

Estes serviços, são ótimos angariadores de impostos/taxas, por ex. clicar num botão e a impressão de um registo criminal ter um custo de 5 euros. E o esforço do selo branco do funcionário! 



E Proibir Fumar Dentro dos Carros com Crianças, para Quando ?


Ministério da Saúde
Define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral
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