sexta-feira, 29 de abril de 2016

[Atualização] Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO 29-04-2016)

Juntas Medicas Lisboa (juntas.med@adse.pt)

Exmos. Senhores,

A situação que motivou a suspensão da realização das juntas médicas a partir de 1 de maio de 2016, já foi alterada através do Despacho n.º 940/2016, da Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 28 de abril de 2016.
Está já em curso o procedimento administrativo para a referida contratação do apoio técnico/administrativo que inviabilizava a realização das juntas médicas.
As juntas médicas que não se realizaram pelos motivos apresentados serão de novo agendadas e os trabalhadores notificados para serem presentes a junta médica em data próxima.
Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, a que somos alheios e que contamos vir a resolver no mais curto espaço de tempo.

Com os melhores cumprimentos

Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE




Posted by: ÓSCAR 

quinta-feira, 28 de abril de 2016

RUMORES

RUMORES

Registo Criminal vai passar a ter certidão permanente

O projeto Justiça Mais Próxima está a fazer mudanças também na área dos Registos e a curto prazo está previsto o arranque da possibilidade de ter uma certidão permanente do registo criminal, à semelhança do que existe nas certidões comerciais.


" ...ideia é que no prazo de algumas semanas o serviço esteja disponível, permitindo que os cidadãos que necessitem de um documento de registo criminal possam fazer o pedido online e obter um código a apresentar na entidade, sem necessidade de papel. Essa certidão será emitida apenas para quem tenha um registo negativo, sem anotações de antecedentes criminais, o que abrange cerca de 99% dos indivíduos."


Posted by: ÓSCAR

GUIA PRÁTICO - ENTREGA E REJEIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES [DR]

GUIA PRÁTICO - ENTREGA E REJEIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES [DR]



http://www.seg-social.pt/documents/10152/14351533/Entrega_Rejeicao_DMR/eca9f5cc-3d1c-4599-a000-ab098cae3b5e 


Posted by: ÓSCAR

Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO - 28/04/2016)

Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO - 28/04/2016)

Exmos. Senhores,

Rececionou esta Direção-Geral a notificação final do Despacho n.º 852/2016, emitido pela Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 18 de abril de 2016, de indeferimento  ao parecer prévio do processo P/78/2016 – relativo à aquisição de serviços para apoio técnico e administrativo para as seções das juntas médicas do Norte (Porto), Centro (Coimbra) e Sul (Évora e Faro) da ADSE.

Deste modo e atendendo ao teor do respetivo Despacho, o Diretor Geral da ADSE deu instruções aos serviços para suspender a realização de juntas médicas aos trabalhadores em funções públicas, asseguradas pela ADSE,  a partir do próximo dia 1 de maio, nas secções acima referidas, uma vez que a ADSE não dispõe no seu mapa de pessoal de trabalhadores que possam ser afetos ao desempenho de funções nas referidas secções (do Porto, Coimbra, Évora e Faro), até agora executado por trabalhadores de uma empresa contratada, visto que o horário de funcionamento das referidas Juntas Médicas era apenas de um dia ou dois/semanalmente, sendo o apoio administrativo contratado apenas para esse período de tempo.

Assim, e até nova comunicação, informa-se V. Exa que o funcionamento das juntas médicas da ADSE se encontra suspenso a partir de 1 de maio próximo, por não ser possível  assegurar o necessário apoio técnico/administrativo ao funcionamento das secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro.

Pelo exposto, solicita-se a melhor colaboração, no sentido se serem informados os vossos trabalhadores com junta médica agendada e que já foram notificados da mesma, para não se deslocarem às referidas secções até nova informação.

Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, mas a que somos alheios e que estamos a tentar resolver no mais curto espaço de tempo.

A junta médica da secção de Lisboa continua, no entanto, a sua normal atividade.

Com os melhores cumprimentos

Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE

POSTED BY: ÓSCAR

terça-feira, 26 de abril de 2016

sábado, 23 de abril de 2016

Sabe como funciona o Projeto de Orçamento de uma Escola ?

Muito resumidamente...

A escola tem de preencher uma folhinha de excel online, onde descreve em 250 carateres o que precisa e onde pretende gastar... e uma pessoa (nem sempre é o diretor!!! nem sabe o que isto é, literalmente!) O preenchimento ocorre baseado nas despesas do ano anterior, acrescido de eventuais necessidades urgentes ou não...

O orçamento aqui apresentado, de 189 Mil euros, é quase certo que o cortam quase entre 20 a 40% , é isto que acontece anualmente a todos os organismos, pelo que me dizem! :) 

Portanto se contarmos com 100 Mil euros, teremos de encontrar a restante verba, certo ? Ou não sobrevivemos...
Em média uma escola/agrupamento recebe 10 mil euros por mês de orçamento, contudo, em despesas "fixas", Luz 5000 euros, água 2000 euros e comunicações 2000 euros, totaliza em 9 mil euros de despesas fixas, apenas em 3 rubricas!! e ficamos com 1000 euros...

Portanto, não se admirem os encarregados de educação, porque vamos continuar a pedir, resmas de papel, pagamento das visitas de estudo, pagamento de cartões eletrónicos com lucro de 200%, pagamento dos boletins itinerários que deviam ser gratuitos, porque estamos a servir o estado! Háaaa e as feirinhas e etc isso entra tudo num outro orçamento :)





Modelo Requerimento do Pedido de Acumulação de Funções - Docente

Poucos cumprem, mas é obrigatório declarar

Acumular funções, não se destina apenas a completar o horário...


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbUxoRzBtZFl1MFU/view?usp=sharing



Disponível para download aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbUxoRzBtZFl1MFU/view?usp=sharing

Agradeço a partilha enviada pela Colega Adelaide F

AT



exercício de funções de secretariado - hummm o meu recibo não está bem

Despacho n.º 5410/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220427Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes

designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes. Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora
o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.

10.º Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de € 116,63.


AT


Apresentação do Colega OSCAR convidado a colaborar neste espaço.

Convidei o OSCAR a participar neste espaço. 
Com esta nova participação, espero partilhar mais matéria útil e uma forma mais célere de atualização deste espaço.

É de Lisboa, passeia nos corredores do ministério e não é um infiltrado!

A partir deste momento, quando o OSCAR publicar algo, terá o seu nome assinado no final dos post's. 
Se desejarem participar, podem enviar textos ou comentários para o email.
  

Vigilância e Segurança ??? Direção-Geral de Estatística ???

Finanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Autoriza a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário

 ...
1 — Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a celebrar até ao montante global de € 3.700.000 (três milhões e setecentos mil euros).


quarta-feira, 20 de abril de 2016

Formulários e minutas - DGESTE

Porque me questionam várias vezes 

o pedido de acumulação de funções públicas Ver FAQs - http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/FAQ_Acum.pdf


Formulários e minutas
Publicado em 10/04/2013
Pode encontrar e descarregar formulários e minutas com conteúdo de interesse para escolas e docentes.
Destacamento por Gravidez de Risco
O Despacho n.º 10092/99, de 21 de maio, prevê uma situação de mobilidade fundamentada por razões de caráter excecional que se prende com o destacamento das docentes grávidas que estejam impossibilitadas, inequivocamente, de se deslocar, em qualquer meio de transporte, para localidade distante da área da sua residência. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

MATRICULAS 2016/2017 - Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação



Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.



Deve consultar o site da escola que pretende como primeira prioridade - o da inscrição para verificar a documentação necessária.

É habitual a plataforma de inscrição - portal de matrículas se encontrar instável nos primeiros dias (recordo que por vezes apaga todos os dados recolhidos do primeiro dia)

ATENÇÃO: 
Na renovação de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino verificam o NIF das crianças e jovens, no caso de o terem atribuído, e o NISS das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social


Comentário:

Começa amanhã o período de matrículas -  dia 15 de Abril até 20 de Junho. 

!!!!!!Não tem prioridade se entregar amanhã a documentação!!!!! 

Dúvidas sobre matrículas devem contactar 

Para o esclarecimento de dúvidas referentes à matrícula eletrónica, poderá contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares por telefone (dias úteis das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30) ou por e-mail:


Direção de Serviços da Região Norte (DSRN) Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.pt Telefone: 225 191 989
Direção de Serviços da Região Centro (DSRC) Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.pt Telefone: 239 798 812 / 873 / 819
Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT) Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.pt Telefone: 218 434 652
Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA) Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.pt Telefone: 266 757 947 / 914
Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl) Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.pt Telefone: 289 893 957

normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13

Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

segunda-feira, 11 de abril de 2016

DEPOIS DE 1 Milhão de emails recebidos a DGAE esclarece - B16033754U Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializado

Se tivessemos o eBio a funcionar e a validar estes tempos, a trafulhice não acontecia (tanto)

ESQUECERAM-SE DE ASSINAR ? OU FOI PROPOSITADO ?

Pode encontrar aqui as Circulares da DGAE 

Circular B16033754U
Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializado 11-04-2016

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Fotocópia do Cartão de Cidadão ? Pense bem antes de ceder!


REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI

Artigo 42.º Conferência de identidade 

1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência. 
2 - É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
...

Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade 

1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20. 
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado. 
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico. 
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

...

E Ainda

É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediant e decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).



 https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf



Comentário : Eu volto a dizer que acredito neste projeto desta nova ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ... qual Soares qual quê!

Ceder a entidades privadas ? NUNCA
A entidades públicas... só permitia a algumas... 
A necessidade da fotocópia, por vezes é uma vantagem, porque por vezes ao apontar os dados, o risco de erro é maior. No caso das matrículas dos alunos, não sei como é que os serviços se safavam, se todos os encarregados de educação não apresentassem a cópia, ia ser interessante, dado que a maioria dos colegas não usa a função de importação por leitura do chip do cartão, do Aluno e Pais

AT

A palhaçada do SIOE - dados dos recursos humanos na Administração Pública

SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de abril de 2016


Continuamos com esta palhaçada...


quinta-feira, 7 de abril de 2016

Despacho Normativo n.º 1-G/2016 - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico

Despacho Normativo n.º 1-G/2016 - Diário da República n.º 67/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-06
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015


Não percebo esta paranóia de publicar tudo em suplementos.. Já esta atrasado e está...

Divulgação - Novo Blog dedicado ao POCE " pocehlarinha "

Novo espaço de um colega https://pocehlarinha.wordpress.com/ que irá brevemente apostar em orientações para o POCE

Entretanto, respondam a este inquérito.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

GOVERNO PROPÕE AUMENTO DA VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO PARA 10 ANOS

Já agora - E o registos criminal ? 

Mas agrada-me esta parte do comunicado...

...
"A «fidelização de um número de telefone, telemóvel e/ou de um endereço eletrónico para comunicações entre toda a Administração Pública e o cidadão», pela associação do Cartão de Cidadão a um serviço de notificação eletrónica, «que possa substituir com valor legal as cartas registadas enviadas pela Administração Pública ao cidadão»."

terça-feira, 5 de abril de 2016

Alteração Despacho n.º 7104-A/2015 calendário escolar para o ano de 2015/2016

Despacho Normativo n.º 1-F/2016 - Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens

Erros que os Diretores cometem nas Validações das Candidaturas dos Concursos Docentes


os diretores ? Sim, são estes que devem validar e verificar as candidaturas, até aceito que previamente os requisitos das candidaturas baseadas no aviso de abertura, sejam verificados pelos serviços, mas a verificação final, cabe na presença do diretor e a validação ou não por esse também!

Simmm bem sei que nem sempre é assim!!! Mas os colegas assim permitem! E o vosso chefe aceita! Não devia... claro que não devia Sr. Chefe!!!

Os Serviços Administrativos, apenas devem rececionar documentos/candidaturas!

outros pormenores,

Os colegas quando concorrem, quando a candidatura não está devidamente formulada, ligam-vos a solicitar esses documentos ? 

Esta classe, digo alguns, são uns privilegiados.. estes, alguns, que por vezes não vos respeitam!

Verificar dados que já deviam estar mais que validados e nos sistema central... enfim

um dos problemas começa pela DGESTE que emite declarações (aos pontapéssss), certificando tudo, e esse tempo já podia estar no sistema do SIGRHE/eBIO...

Verificar fotocópias e originais manhosos, tem muito que se lhe diga... sim, estou a insinuar algo!




As Validações das Candidaturas dos Docentes - Grupo 120

Nem todos os serviços detêm informação sobre estes casos (e outros casos, porque guias/manuais etc não existem!), segundo informação da DGAE prestada diretamente aos serviços que os contactam! Devem validar tempo de serviço em qualquer grupo, antes e após...

Avisem o vosso diretor se pretende validar ou invalidar ;) caso este tenha dúvidas que contacte a DGAE.

Decreto-Lei n.º 17/2016 - Realização de Provas de Aferição/Provas Finais

Decreto-Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04
Educação
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
 
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário.

Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.

 

IGEFE - PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016 - Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2016/OF_CIRC_N_2_2016.pdf

Até 18 de Abril

PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016
Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280


Orçamentos exportados em ficheiros CSV ? :)

Com tanta exportação ainda temos de submeter ficheiros ? Valhá-me Deus.


JPMAbreu
05-04-2016 - Proposta de orçamento para 2016

Nesta data foi disponibilizada uma atualização à versão 3.1.4 do CONTAB utilizado em 2015, tendo sido implementado um procedimento necessário à elaboração da proposta de orçamento para 2015 a submeter no portal do IGeFE.

Para recolher o ficheiro de instalação e informações adicionais, consulte a secção de Atualizações - CONTAB da área de CLIENTES.

  
Atualização para a versão 3.1.4a (Contab-2015)

A versão 3.1.4 do CONTAB utilizada em 2015 foi atualizada para a versão 3.1.4a para permitir a criação de dois ficheiros com a execução orçamental de 2015, a integrar a proposta de orçamento para 2016.
Antes de executar qualquer procedimento, consulte as orientações que constam no documento a seguir se disponibiliza.  
 
 
 
 
 

IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto

Conselho Nacional de Educação - Versão resumida do Relatório de Atividades relativo ao ano de 2015

Orçamento do Estado para 2016

Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Ser Trabalhador na Administração Pública

Ser Trabalhador na Administração Pública




Assistente técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. 

 
(http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefa-bd311ee64f28)

Princípios Éticos da Administração Pública

Princípio do Serviço Público

Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da Legalidade

Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.

Princípio da Justiça e Imparcialidade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da Igualdade

Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.

Princípio da Proporcionalidade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.

Princípio da Colaboração e Boa Fé

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

Princípio da Informação e Qualidade

Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.

Princípio da Lealdade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.

Princípio da Integridade

Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.

Princípio da Competência e Responsabilidade

Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

EM 2013
EM 2014

Transição para as novas carreiras a partir de 1 de janeiro de 2009 dos trabalhadores que exercem funções públicas

A carreira de chefe de serviços de administração escolar subsiste nos termos conjugados do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.
Transitaram para a carreira de técnico superior (art. 95.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 2.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras identificadas no quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009
Técnico superiorTécnico superior
Psicólogo
Engenheiro técnico agrário
Transitaram para a carreira/categoria de assistente técnico (art. 97.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 4.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras identificadas no quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009
Agente técnico agrícolaAssistente técnico
Assistente de ação educativa
Assistente de administração escolar
Técnico-profissional de ação social escolar
Técnico-profissional de laboratório
Transitaram para a carreira/categoria de assistente operacional (art. 100.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 7.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras no quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009
Auxiliar agrícolaAssistente operacional
Auxiliar de ação educativa
Auxiliar de manutenção
Auxiliar técnico
Cozinheiro
Costureiro
Fiel de armazém
Guarda-nocturno
Jardineiro
Motorista de ligeiros
Motorista de pesados
Operário qualificado
Tratador de animais
Nas escolas/agrupamentos do Ministério da Educação existem as seguintes carreiras e categorias:
  • Chefe de serviços de administração escolar (carreira subsistente)
  • Técnico superior (carreira)
  • Assistente técnico (carreira)
    • Coordenador técnico (categoria)
    • Assistente técnico (categoria)
  • Assistente operacional (carreira)
    • Encarregado operacional (categoria)
    • Assistente operacional (categoria


Legislação

Data: 09-09-2008

Estado: Vigente

Resumo: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Publicação: Diário da República - Série I, n.º 174, de 09.09.2008, Páginas 6260 a 6274


FAQ's - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações (LVCR)

I - Alteração de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho


II - Contratos de prestação de serviços (tarefa e avença)


III - Publicação


IV - Remunerações


V - Carreiras não revistas


VI - Artigo 6.º

   O  Subsídio de Doença  é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Considera-se  doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.
   Como é certificada a doença - É certificada pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde , através de formulário de modelo próprio Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). 


Certificado Incapacidade Temporária (Baixa Médica)
Vs
Certificado Incapacidade Temporária por funcionário do Estado (Atestado Médico)

Funcionários que desconta para a Segurança Social 





Funcionários que desconta para a CGA




Recordar :

Carreira de assistente de administração escolar em Decreto-Lei n.o 184/2004
de 29 de Julho
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