quinta-feira, 23 de junho de 2016

AEC's VILA NOVA DE GAIA ?!?!?!? 3 dias de Prazo para Envio de Candidaturas ?!?!?!? Não é legal. Devia ter no mínimo 10 dias...

Porque me questionarem da legalidade do mesmo...

www.sec-geral.mec.pt/sites/default/files/guia_do_procedimento_concursal.pdf

Se verificarem o guia , é ilegal, devia ter no mínimo 10 dias e no máximo 15 dias de prazo para as candidaturas.



Diversas Autarquias têm o entendimento de que não precisam de cumprir as datas mínimas. Salvo melhor opinião, porque o concurso está abrangido pela lei 35/2014, creio que está errado este procedimento.


"3 - O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis – dias 27, 28 e 29 de junho de 2016.
Consideram-se submetidas dentro do prazo,as candidaturas efetuadas no endereço eletrónico
http://aecs.cm-gaia.pt, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

http://www.cm-gaia.pt/portais/_cmg/Downloads.aspx?categoryOID=BB938080808E80GC

6 comentários:

  1. Se for uma Câmara Municipal, 10 dias de concurso...
    Se for um AE 3 dias úteis de concurso...

    Depende de quem abre o concurso e onde?

    ResponderEliminar
  2. Artigo 7.º
    Inscrição, seleção, ordenação e reserva de recrutamento
    dec -lei 169/2015 art 7 1 — A candidatura ao processo de seleção é feita me-
    diante o preenchimento de formulário eletrónico no sítio da
    Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da
    área territorial do respetivo município, nos três dias úteis
    seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho naquele..( esta tudo legal,at)

    ResponderEliminar
  3. celia , discordo que estes procedimentos, não sigam os prazos dos procedimentos concursais abrangidos pelo 145 :)
    Enquanto ninguém reclamar, claro que continua.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Se o concurso para uma AEC demorar 10 dias úteis significa 2 semanas.
      Ora se um técnico AEC adoecer, num suposto dia 1/seg-feira, terá até ao dia 9 (data CTT) para apresentar atestado. Se enviar dia 9 a escola poderá receber o atestado a 10 (quarta). Rapidamente lança a oferta que terá que ser validada...Tudo corre bem...é validada nesse dia. Abre concurso a 10. Dez dias úteis de concurso. Termina a 24. A 25 (quinta) a escola realiza a pontuação e seleciona o candidato que está atento e aceita a oferta. A 26 (sexta) começa a trabalhar. Trabalhará dia 26, 29, 30. Dia 31 termina o atestado e o colega apresenta-se. O Estado, TODOS nós pagamos 30 dias por 3 dias de aulas.
      Se o prazo fosse dilatado para 15 dias úteis de concurso nem valia a pena iniciar o processo...

      Eliminar
    2. Anónimo quarta-feira, 29 junho, 2016,

      Este concurso é para iniciar a setembro, próximo ano letivo... Não se trata de uma substituição ;)
      As substituições, podiam ser por lista nacional :)

      Eliminar
    3. Sim, os AE e outas entidades teriam que fazer dois concursos: um para ano inteiro e outro para vagas de 30 dias a partir da data "do pedido".
      Esta falha faz com que uma substituição temporária de AEC seja uma "dor de cabeça": desde a abertura do concurso até se encontrar interessado!

      Neste momento a aplicação legal de 10 a 15 dias úteis de concurso implicaria que as substituições temporários (AEC e ofertas de escola) só tivessem professor substituto depois de (MAIS) de 30 dias após a entrada do atestado!

      Eliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...