terça-feira, 19 de julho de 2016

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto

O tema é velho.
Esteve esquecido, porque tudo passava na validação das folhas de remuneração.
Agora, passou a ser um pouco mais controlado, a Segurança Social planeou e apresentou formação/seminários sobre o assunto a todas as Escolas (algumas não tiveram conhecimento e outras os chefes não permitiram a presença dos Assistentes Técnicos).

Acabou-se o tempo de declarar 30 dias, para horários incompletos, prática comum por diversos agrupamentos.

 ADENDA: Os serviços são livres de continuarem a processar como entender, foi assim que fizemos nos últimos anos, todos nós, aplicamos os 30 dias a todos, neste momento a sugestão da segurança social é para não o fazerem. Só cumpre quem quer.

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto 

Guia Prático



Exemplo 1:
Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).


Exemplo 2:
Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).


Exemplo 3:
Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.


Exemplo 4:
Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo completo esteve doente de 1 a 19 de junho, regressando ao trabalho dia 20 desse mês. Como teve 19 dias de doença, 30 – 19 = 11, declaram-se 11 dias de trabalho efetivamente prestado.



2 comentários:

  1. "a Segurança Social planeou e apresentou formação/seminários sobre o assunto a todas as Escolas" Onde, quando, como? Em que palestra se falou deste assunto? Onde eu estive não se falou concerteza

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  2. A um horario parcial de 21 horas corresponde uma componente não lectiva proporcional, essa componente não é contabilizada????
    Alguém com uma componente lectiva de 21 horas semanais, num mes de 4 semanas faz 84 horas lectivas e declara-se 14 dias de trabalho??????????????????????????????
    Mas está tudo louco??????????????????

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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