segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Atendimento Presencial ao Público - Público e PRIVADO

Decreto-Lei n.º 58/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público



Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.







Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...