sábado, 31 de dezembro de 2016

A Ler (fresquinho) Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2015 - Tribunal de Contas


Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-30

Parecer n.º 5-A/2016 - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-30
Tribunal de Contas
Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2015

Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-12-30


Conta Geral do Estado — Administração Central

5 — O OE inicialmente aprovado pela Assembleia da República foi significativamente alterado ao longo do ano, tendo a receita efetiva aumentado €1.242M e a despesa efetiva €2.437M. A dotação provisional voltou a ser predominantemente utilizada para reforçar dotações suborçamentadas e não para fazer face a despesas imprevisíveis e inadiáveis, como determina a lei.


7 — O exame das receitas da administração central inscritas na CGE voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e insuficiências dos sistemas de contabilização e controlo (que permitem omissões materiais e autonomia financeira a entidades que, indevidamente, registam receitas do Estado como receitas próprias). Com efeito, persistem em 2015 as principais deficiências detetadas pelo Tribunal que constituem limitações importantes para o exame e formulação de uma opinião de auditoria sobre os valores contabilizados. As contribuições de serviço rodoviário (entregue à Infraestruturas de Portugal), para o audiovisual (entregue à RTP) e sobre a industria farmacêutica (entregue à Administração Central do Sistema de Saúde) subsistem como exemplos de omissão de receitas do Estado por serem contabilizadas diretamente pelas entidades às quais o respetivo produto está consignado (€1.697M em 2015).



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