quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Perdeu o direito à ADSE ? Não desconta para a ADSE e quer voltar a descontar ?

Por vezes, existem coisas que não se explicam, mas esta situação é diferente, é pessoal...uma aposta, como outro colega...

Bem sei que, nem tudo deve ser "público" ou publicado, mas a experiência de cada um vale o que vale...
O facto do clima em alguns locais de trabalho ser mais aprazível do que outros, muitas vezes é pelas condições dos mesmos e pelas pessoas que se encontram no mesmo local. 

Para isso é muito importante a "postura", principalmente do diretor e do chefe...

a situação já me tinha sido colocada várias vezes... os beneficiários da ADSE alegavam de que o seu serviço entendia por motivo A ou B, o funcionário perdeu o direito à manutenção da adse ou à sua inscrição e não o podia voltar a ter.

Posso dizer-vos que é possível a (re)inscrição de alguém que deixou de descontar para ADSE, desde que nunca tenha enviado para a mesma algo escrito que pretendia denunciar!

Quem desejar, entrega no seu serviço processador, documento dirigido ao diretor da ADSE, demonstre interesse na sua reinscrição, aceita o pagamento das quotas todas "em atraso", desde o último desconto efetuado (para facilitar solicite no seu organismo processador o mapa individual com as remunerações anuais ou junte os seus recibos de vencimento e sobre o vencimento bruto aplique 3,5%)

(Se o chefe do seu organismo for audaz, até podia retomar o desconto normalmente, mas isto são outros 500)

Na maioria dos casos que tenho conhecimento, têm sido deferidos os pedidos. Será criado posteriormente (DUC) documento com referência para efetuar o pagamento na totalidade do montante em falta. 
Relativamente a despesas efetuadas nesse período não as pode apresentar para comparticipação.

Alguns colegas, chefes e diretores, têm como garantido tudo o que pensam, mas os requerimentos existem e por vezes temos ou devemos enviar para instâncias superiores (nem sempre seria necesssário se existisse bom-senso) e muitas vezes somos surpreendidos... nem todos que estamos na administração pública temos esse ímpeto de cortar ou descontar tudo o que se pode. Irrita-me este tipo de atitude.


2 comentários:

  1. Boa tarde. Não sei se poderá ajudar-me com um esclarecimento. A minha entidade patronal alegou que não podia manter a ADSE, pois para além dos 3,5% descontados por mim, atualmente era lhes exigido que também eles descontassem 3,5% perfazendo um total de 7%. Contudo, de acordo com a tabela acima, a entidade patronal deixou de efetuar descontos em 2015. Esta situação mantém-se ou houve alterações?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Não existem alterações , essa situação é muito estranha, coloque diretamente ADSE https://www.adse.pt/atendimentoonline/

      Eliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...