terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Sexta feira Dia 3 GREVE NACIONAL DOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES


(ainda bem que retiraram das intenções, das greve, as intenções de abertura de concursos para Coordenador Técnico, no dia que isso acontecer, lanço ataque cerrado aos sindicatos ;) ) 


Uma sugestão para quem pensa em não aderir à greve... pelo motivo que entender, mas pense apenas em aderir uma hora!!! ou duas horas!!! é o suficiente para que exista um impacto significativo!!! e em termos monetários, apenas lhe será descontado o proporcional!!! 

 **************************************
O Pré-Aviso de Greve diz isto...

irão exercer o direito à greve, no dia
3 de Fevereiro de 2017, entre as 00.00 e as 24.00 horas , com o objectivo de exigirem:

A revisão da Portaria de Rácios.

O fim do recurso ao Emprego Precário.

A integração nos mapas de pessoal dos trabalhadores com vínculo precário que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino.

A abertura de concursos externos para admitir novos trabalhadores, para a satisfação de necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino.

Emprego com Direitos!

Dignificação das funções do pessoal não docente com a criação de uma carreira especial
 

O STFPSN diz...

GREVE NACIONAL DOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES
, para exigir: 

A revisão da Portaria de Rácios! 

Os critérios de atribuição de postos de trabalho devem responder às realidades e necessidades efectivas de trabalhadores em todas as funções desempenhadas por não docentes.
O fim do recurso ao Emprego Precário!
Que seja celebrado um contrato de trabalho em regime de funções públicas sem termo por cada posto de trabalho com funções de carácter permanente, acabando de vez com o recurso a vínculos precários.
A integração nos mapas de pessoal dos trabalhadores precários!
Queremos a integração de todos os trabalhadores que exercem funções de carácter permanente, independentemente do seu vínculo e da sua situação precária.
A abertura de concursos externos para admitir novos trabalhadores!
Promover a abertura de concursos externos de recrutamento de trabalhadores com contrato sem termo para o preenchimento dos postos de trabalho que se mostrem necessários, e fiquem vagos após a integração dos actuais trabalhadores precários.
Emprego com Direitos! É preciso uma Carreira! 

Queremos que os Trabalhadores Não Docentes da Escola Pública vejam a sua função dignificada com a criação de uma carreira especial no sistema educativo. 

A Federação apela à participação de todos os Trabalhadores Não Docentes na GREVE NACIONAL de 3 de Fevereiro, independentemente de serem trabalhadores do quadro ou precários (tempo inteiro ou tempo parcial) e sob a gestão do Ministério da Educação ou de Autarquias. Esta luta é de todos os Trabalhadores Não Docentes pelo fim da precariedade, pela sua dignificação profissional e por uma escola pública de qualidade.
Os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, sócios Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) também podem aderir à greve convocada para o dia 3 de Fevereiro pelos Sindicatos da Administração Pública/CGTP, e tendo as câmaras municipais recebido o pré-aviso de greve, esclareceu o STAL numa nota publicada no seu site (http://stal.pt/).

ESCOLAS E JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE PÚBLICA
O STAL informa que, estando convocada pelos Sindicatos da Função Pública/CGTP, uma greve para o dia 3 de Fevereiro e tendo as câmaras municipais recebido o pré-aviso de greve, informa-se que os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, sócios do STAL podem aderir à greve.

Comunicação de rendimentos e retenções AO TRABALHADOR


Erradamente muitos Agrupamentos, pensam que podem entregar ao funcionário a declaração de rendimentos e retenções até 31 de janeiro... o prazo é até 20 de janeiro!!!

Já agora, a aplicação de gestão de pessoal, permite, o envio destas declarações, assinadas digitalmente, através do email, tal como o envio de recibos de vencimento. 

Numa época em que 90% das pessoas têm email, têm acesso à internet e não usufruírem das potencialidades das aplicações ao dispor, faz-me comichão.

Mas acreditam que temos serviços que ainda gastam resmas de papel com a impressão de todas as declarações ??? E com a impressão de todos os recibos de vencimento ?

A experiência diz-me que apenas 30 em cada 400 funcionários, solicita em papel, algo que se imprime de imediato! Sem qualquer problema!

Faz-me tanta espécie, tal como a situação de ainda se usar as passwords originais de instalação dos programas, nem se terem criado grupos de gestão, com os devidos acessos a cada utilizador! São regras básicas de anos de experiência... 

Cópias de segurança DIÁRIAS (se possível várias ao dia!!!) 
Controlo de acessos - nunca esquecendo que na ausência de determinado colega, alguém terá de ter acesso à informação, para impressão/leitura!
Dossiers/Capas/Suporte digital de legislação para consulta de todas as áreas...
São algumas sugestões,
devem ter outras certamente 


código de irs
Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a:
a) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

By Administrativo

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

"Para que serve a Avaliação de Desempenho?"



A fase piloto terminou com sucesso ?

Colegas de Lisboa, sobre este processo, podem-me enviar detalhes para o email ?

Isto porque as jogadas de bastidores nas autarquias continuam... MUNICIPALIZAÇÃO



4 — Durante a fase piloto as operações inerentes ao processamento das remunerações dos trabalhadores dos 17 agrupamentos de escolas envolvidos continuam a ser asseguradas pelos respetivos estabelecimentos de ensino, sendo essas operações realizadas em simultâneo pelo IGeFE, I. P.

5 — Após a conclusão da fase piloto, a gestão centralizada no IGeFE, I. P., do processamento das remunerações do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e dos trabalhadores dos serviços do MEC obedece ao seguinte cronograma:
 
a) Fase 1 — Início em outubro de 2016 e abrange cerca de 3 600 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa e trabalhadores do IGeFE, I. P.;
b) Fase 2 — Início em março de 2017 e abrange cerca de 7 400 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
 

Tive vários avaliadores, quem me avalia ? Não tive um ano de contacto funcional com o meu avaliador, como se processa ?

uma questão que é muito colocada... e admiro-me porque é colocada por AVALIADORES!!!

Artigo 42.º
Requisitos funcionais para avaliação 

1 - No caso de trabalhador que, no ano civil anterior ao da realização do ciclo avaliativo, tenha constituído relação jurídica de emprego público há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo seguinte.
2 - No caso de trabalhador que, no biénio anterior, tenha relação jurídica de emprego público com, pelo menos, um ano e o correspondente serviço efetivo, independentemente do serviço onde o tenha prestado, o desempenho é objeto de avaliação nos termos do presente título.
3 - O serviço efectivo deve ser prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador ou em situação funcional que, apesar de não ter permitido contacto directo pelo período temporal referido no número anterior, admita, por decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, a realização de avaliação.
4 - No caso previsto no n.º 2, se no decorrer do biénio anterior e ou período temporal de prestação de serviço efetivo se sucederem vários avaliadores, o que tiver competência para avaliar no momento da realização da avaliação deve recolher dos demais os contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação.
5 - No caso de quem, no biénio anterior, tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos um ano, mas não tenha o correspondente serviço efetivo conforme definido na presente lei ou, estando na situação prevista no n.º 3, não tenha obtido decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, não é realizada avaliação nos termos do presente título.
6 - No caso previsto no número anterior releva, para efeitos da respetiva carreira, a última avaliação atribuída nos termos da presente lei ou das suas adaptações, não incidindo sobre os trabalhadores abrangidos por esta medida as percentagens previstas no n.º 1 do artigo 75.º
7 - Se no caso previsto no n.º 5 o titular da relação jurídica de emprego público não tiver avaliação que releve nos termos do número anterior ou se pretender a sua alteração, requer avaliação do biénio, feita pelo Conselho Coordenador da Avaliação, mediante proposta de avaliador especificamente nomeado pelo dirigente máximo do serviço. 



Reuniões entre Avaliador e Avaliado (SIADAP)

Reuniões entre Avaliador e Avaliado 
 
Os momentos de reunião, incluindo negociação de objetivos e partilha de resultados de avaliação, entre avaliadores e avaliados, são momentos especialmente relevantes e particularmente nobres, quando devidamente aproveitados, para que sejam alcançados
os verdadeiros objetivos do SIADAP na CCDRC, já anteriormente mencionados.
Devem ser por isso momentos devidamente planeados e aproveitados, requerendo por isso mesmo a devida prioridade, dedicação e disponibilidade de tempo. Estes “momentos da verdade” devem servir para uma troca de opiniões construtiva, pedagógica, alinhada com os objetivos do SIADAP na CCDRC. "


in http://www.ccdrc.pt/index.php?view=download&alias=3479--1473&option=com_docman&Itemid=90


Comentário: Temos diversos documentos de vários organismos que podem servir de orientadores, dado que a maioria cumpre as regras. É preferível do que executar algumas asneiras que me vão chegando por email.


A reunião para receção da auto-avaliação e apresentação da proposta por parte do avaliador, deve existir, deve a mesma ser um momento de reflexão. Não restringe que seja este apenas o único contacto com o avaliador, existe outro momento, o da monitorização que deve e pode ser solicitado "a meio" do processo.

Negociar concursos de professores DL132 e não alterar a...

a possibilidade de alteração das preferências durante um ano letivo, é meia negociação perdida.

MODELO GUIA DE ENTREGA DE DESCONTOS


Existem milhares variantes, mas partilho uma que me foi enviada com pedido de divulgação, em formato PDF editável (pode preencher diretamente)



São poucos os diretores que publicam isto, que é obrigatório

Despacho n.º 1118/2017 - Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim
Avaliação de desempenho

Por motivo de doença da docente Cristina Maria Monteiro Gonçalves, coordenadora da EB1 Nova Sintra e nos termos do disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, delego na adjunta desta direção, Mónica da Conceição dos Santos Nunes Marques, a competência da avaliação da Assistente Operacional em exercício de funções na escola do 1.º ciclo Nova Sintra, pertencente a este Agrupamento de Escolas Cego do Maio.
20 de janeiro de 2017. - A Diretora, Amália Cândida Gonçalves Fernandes.

operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, para o ano de 2017

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017 - Diário da República n.º 21/2017, Série I de 2017-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, para o ano de 2017

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

[ADSE,I.P.] Atualização de dados

 É pena que os restantes serviços públicos não tenham esta "modernização"


"Caro (a) beneficiário (a)
NUB: 123456789
NOME: Assistente Técnico
Endereço de correio eletrónico registado: BlogAssistenteTecnico@gmail.com
Se recebeu esta mensagem, neste endereço, é porque o mesmo consta no seu registo na ADSE.
Caso esteja correto, não há necessidade de qualquer intervenção.
No entanto, caso o endereço não corresponda ao beneficiário em apreço, agradecíamos notificação, respondendo a esta mensagem para que possamos proceder à eliminação deste registo.
Se pretender atualizar o seu registo, queira por favor aceder via ADSE-Direta em www.adse.pt/ar.
Caso esteja no ativo, poderá ainda junto da sua entidade empregadora proceder à atualização dos seus dados.
Esta atualização destina-se a dotar a ADSE de um canal mais direto com os seus beneficiários, permitindo assim, futuras comunicações e envio de cartão em formato digital.

Agradecemos desde já a melhor colaboração.





e-fatura, no Portal das Finanças - VERIFIQUE o estado das suas faturas

Ex.mo(a) Senhor(a)


Verificamos que possui faturas pendentes de informação na sua página pessoal e-fatura, no Portal das Finanças, por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.

Para poder beneficiar das deduções no IRS de 2016 deve completar a informação das suas faturas até ao dia 15 de fevereiro, deste ano.

Caso verifique que se encontram em falta faturas, relativas a aquisições de bens/serviços que efetuou em 2016 e que foram emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), poderá proceder ao registo das mesmas, de modo a serem incluídas no valor das deduções a que tem direito.

Para consulta/registo, aceda à sua página em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor.

O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2016, a apresentar em 2017, depende da correta classificação dos documentos comunicados pelos agentes económicos com o seu NIF.

Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar:

- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;

- Serviço e-balcão no Portal das Finanças, selecionando "Imposto ou área"> "e-fatura"> "Consumidores"> "Faturas pendentes".

Na eventualidade, de não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Equipa Multidisciplinar

O que se passa na Saúde é minimamente curioso...


Despacho n.º 1023/2017 - Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Determina que os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidade (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença



5 - O valor unitário dos atos referidos nos números anteriores é fixado nos seguintes valores:
a) Parecer final de perito médico de qualquer das comissões de verificação das incapacidades e parecer referido, quando não haja lugar à elaboração de relatório nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro - 8,00 euros;
b) Parecer final de perito das comissões de reavaliação, das comissões de recurso e parecer referido na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro - 12,90 euros;
c) Relatório concluído pelo médico relator - 24,00 euros.

 6 - Aos montantes previstos no número anterior acresce, a título de compensação da deslocação e do risco, o valor de 6,50 euros, por dia, sempre que a prática dos atos nelas referidos envolva deslocação ao domicílio do beneficiário e desde que o perito médico se desloque por meios próprios.

13 - Em 2017 podem ser contratados para exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais até 50 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes dos n.os 7 a 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça

Aviso n.º 1088/2017 - Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça


Comentário :

Os excedentários da Administração Pública sem curso deviam poder ser opositores do concurso :)

Republicação - Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações

Decreto-Lei n.º 14/2017 - Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

Porque Não Vendemos A Escola Alexandre Herculano ?

Quem conhece o Porto, provavelmente já lhe passou pela cabeça o seguinte, porque é que o Estado não vende a Escola Alexandre Herculano ? 


Temos o Agrupamento Pires de Lima ao LADO

Temos o Agrupamento Ramalho Ortigão a Dois Passos!!!!

Temos as instalações da DGESTE ao lado..

Temos espaço para todos os alunos juntos :)
 
Quantos milhões vale aquele espaço ?

:)

É apenas uma provocação :)


 


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

DGO Classificador Económico das Receitas do Estado para 2017

Os serviços devem ter uma pasta oficial de links favoritos... onde deve constar o blogue claro!

    ClassificadorEconomicoReceitasEstado2017_XXIgov.pdfClassificação Económica Receitas Estado 2017Classificador Económico das Receitas do Estado para 2017, de acordo com o Dec-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que estabelece a orgânica XXI Governo Constitucional (documento PDF)
    ClassificadorEconomicoReceitasEstado2017_XXIgov.xlsClassificação Económica Receitas Estado 2017Classificador Económico das Receitas do Estado para 2017, de acordo com o Dec-Lei n.º 251-A/2015, de 17/12, que estabelece a orgânica do XXI Governo Constitucional (Tabela 1) e comparativo classificações económicas anos 2016 e 2017 (Tabela 2)
    OE2017_Classificadores_Tabelas.xlsClassificadores e Tabelas do OE2017Classificadores e Tabelas do OE2017
    OE2017_Classificadores_Tabelas.pdfClassificadores e Tabelas do OE2017Classificadores e Tabelas do OE2017

    http://www.dgo.pt/apoioaosservicos/Paginas/Documentacao.aspx?CategoriaDocumentos=Classificadores

    "O Instituto do Ministério da Educação IGeFE tentou e tenta aceder a Dados do trabalhadores ilegalmente"

    O IGeFE é perito em muitas manobras, quem acompanha algumas leituras, fica a duvidar de tal transparência dos nossos queridos... 

    Qualquer macaco, pede dados aos serviços e brinca com os mesmos (já chegava as bases de dados que entregamos de bandeja às editoras com dados os professores e mais não digo...)

    Aguarda-se esclarecimento. 

    domingo, 22 de janeiro de 2017

    São poucos os ("Ex") Diretores que reconhecem o trabalho do Pessoal NÃO DOCENTE

     Ainda são poucos os Professores que reconhecem o trabalho de quem trabalha, que defendem quem pertence à mesma equipa, bem, se calhar nem todos pensam em equipa, pois... 

    Recomendo leitura

    Luís Braga - Blogue COMREGRAS - "Assistentes operacionais: salário mínimo em troca de uma facada?"

     

    Tenho de lançar uma farpa... perdoem-me... Mas por vezes não consigo! Alguns professores pagam o dobro à empregada de limpeza lá de casa do que um auxiliar ganha na escola... bem sei que me vão dizer que não devo misturar as coisas etcc e tal... Mas respeito por quem trabalha com um valor hora miserável de 3,67 euros/hora... não querendo ser mauzinho, recordo que alguns professores auferem mais de 20 euros/hora... portanto, a minha sugestão é respeito!!!

    As empregadas de limpeza, de algumas casas, estão a ser pagas a 6/7/8 euros/hora... não menosprezado o seu serviço, que deve ser pago conforme o acordado, apenas para comparação, estas não lidam com menores, não estão sob determinados regulamentos que pode ter como implicação a interdição de contacto com menores, a interdição de concorrer a procedimentos concursais da adminsitração pública, entre outras coisas...

    Um auxiliar = assistente operacional aufere por hora em 2017  o valor 3,67 euros/hora... BRUTOS!!! 

    Já agora, um assistente técnico, ganha brutos, 4,50 euros/hora...

      Aproveitando o momento, sei que alguns professores estão a receber inquéritos (muitos deles ILEGAIS!!! mas isso são outras núpcias) para avaliarem a prestação de determinados funcionários, e muitas vezes só com 3 questões... e possibilidade de seleção tipo " Limpou MAL? BEM ? MUITO BEM?" - Tenham o cuidado de saber quem é que estão a avaliar e se é correto o procedimento... a partir do momento que aceitam preencher, responsabilizam-se pelas consequências no caso de contestação administrativa.


    sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

    Recibo de Vencimento de um Assistente Técnico - Janeiro 2017

    Vale a pena tecer comentários ? Digam de vossa justiça...





    Habitação ?!?
    Luz ?!?
    Água ?!?
    Gás ?!?
    Seguros ?!?
    IMI ?!?
    Quotas Condomínio ?!? 
    Transportes ?!?
    Formação ?!?
    Pensão de Alimentos ?!?
    Sindicatos ?!?
    Saúde ?!?
    e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!! 
    e pensar em ter filhos ?!? 


    e outras despesas que não menciono que muitos de nós temos, nomeadamente apoio a familiares com necessidades de apoio, por exemplo com complementos para lar etc etc.

    em 2013 foi assim 

    quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

    NOVO Prestação de Contas ao Tribunal relativas ao ano de 2016 e gerências partidas de 2017

    Resolução n.º 3/2016 - Diário da República n.º 13/2017, Série II de 2017-01-18
    Tribunal de Contas
    Resolução n.º 3/2016 - 2.ª Secção - Prestação de Contas ao Tribunal relativas ao ano de 2016 e gerências partidas de 2017


    ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVAMENTE A RETENÇÕES NA FONTE DE IRS /PAGAMENTOS DE RETENÇÕES NA FONTE DE IRS/IRC E IMPOSTO DO SELO


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3F5B2AA6-5F98-4EFD-B705-248219E6FCC1/0/Of_circ_90024_2017.pdf


    Ano: 2017

    Abrir ficheiro2017-01-18Ofício-circulado n.º 90024/2017 - 18/01Alteração de procedimentos relativamente a retenções na fonte de IRS, pagamentos de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.
    Abrir ficheiro2017-01-16Circular n.º 1/2017 - 16/01Tabelas de Retenção - 2017 - Continente.
    Abrir ficheiro2017-01-16Circular n.º 2/2017 - 16/01Sobretaxa – retenção na fonte sobre os rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/novidades.htm

    terça-feira, 17 de janeiro de 2017

    Declaração Anual de Rendimentos para o Trabalhador até 20 de janeiro

    Declaração Anual de Rendimentos para o Trabalhador

    Prazo até 20 de janeiro.

    Artigo 119.º
    Comunicação de rendimentos e retenções


    1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a:

    a) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;

    b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

    in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs119.htm

    segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

    Aprovadas Tabelas de Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho - TABELAS IRS PARA 2017


    quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

    Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word

    o blogue tem vários post's com guias, aqui vai um (provavelmente já enviaram os saldos, outros ainda não.)

    Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word


    quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

    O Negócio dos Manuais Escolares uiiiiiiiiiiiiii TVI será que vai tocar na ferida ?

    estou tentado a ligar com jornalista da TVI :)

    Alguém quer dizer algo ? :)

    Ou será melhor ficarem todos caladinhos ? Bem me parece :)

    Não tenho comissão na coisa... posso falar à vontade!

    Hoje o meu Diretor disse-me OBRIGADO

    Nem assim a chefe aprende em agradecer aos funcionários o serviço público que prestamos, com todas as dificuldades que nós conhecemos, principalmente aquelas relacionadas com o IGeFE que prepara com a JPM exportações e depois não funcionam ahahah

    a chefe não tem a mínima ideia dos problemas que se apresentam no serviço... a direção também não... mas existe quase sempre um elemento que se apercebe!

    Obrigado a todos os colegas que me ajudam, que partilham, que trocam ideias, que se prontificam para me ouvir e ajudar!

    Obrigado a mim... por aguentar tanta coisa calado! :)

    Recordar - PROCESSO DE AVALIAÇÃO - Calendarização do Siadap 3 - AutoAvaliação Até Dia 15 de Janeiro

    Recordar - PROCESSO DE AVALIAÇÃO - Calendarização do Siadap 3 - AutoAvaliação Até Dia 15 de Janeiro 

    Calendarização do Siadap 3

     PROCESSO DE AVALIAÇÃO
    » Calendário
    1ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

    » 1A - Autoavaliação
    É efetuada pelos trabalhadores, através de uma ficha própria que deve ser analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes da proposta de avaliação. Pode ser apresentada por iniciativa do avaliado ou a pedido do avaliador
    » 1B - Apresentação do pedido de ponderação curricular
    É feita pelo avaliado para os casos em que não existam condições efetivas de avaliação, para os casos em que não tenha avaliação que releve na carreira de origem ou para os casos em que pretenda a alteração de uma avaliação anterior para relevar para o biénio em causa
    » 2 - Avaliação
    O avaliador procede à avaliação preenchendo as respetivas fichas, tendo em conta os objetivos definidos para os trabalhadores, bem como as orientações transmitidas pelo CCA relativamente à diferenciação do mérito


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