sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Valor hora de trabalho ( atualizado com o novo SMN)

devemos saber utilizar a fórmula

Atendendo à fórmula utilizada para apuramento do valor da hora normal de trabalho: 

(RB x 12) / (52 x N)

sendo RB a remuneração base mensal,  é apenas no fator N, relativo ao período normal de trabalho semanal, ou seja, 35 horas semanais.



(SMN X 12 ) / ( 52 X n ) = Valor hora









557 x 12 = 6684 = 3,67 valor hora
52 x 35
1820













adaptada NOTA INFORMATIVA Nº 13 /IGeFE/DGRH/2016  -   Alteração ao período normal de trabalho

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...