sexta-feira, 3 de março de 2017

Legislação - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017



Artigo 61.º

Gratuitidade de manuais escolares

1 — No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede
pública o acesso gratuito a manuais escolares.
2 — Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação. 
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam -se pelo eventual
extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e
adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 — Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre
que possível a partir da reutilização de manuais escolaresr ecolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualqueroutra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 — Os manuais escolares gratuitos destinam -se a ser utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da
implementação de estratégias que tenham em conta o princípio da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 — Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares,
composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 — O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
8 — O membro do Governo responsável pela área da educação define ainda, nos termos da legislação aplicável,
as condições de adoção e certificação de manuais escolares que potenciem a reutilização de manuais em todos os
graus de ensino.


2 comentários:

  1. As IPSS são consideradas escolas públicas ou privadas para este efeito?

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  2. Alguém sabe responder a esta pergunta?
    Obrigado.

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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