quarta-feira, 1 de março de 2017

Programa de regularização....CALMA prazo até 31 Dezembro 2018 (se não se adiar!!!)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017 - Diário da República n.º 42/2017, Série I de 2017-02-28
Presidência do Conselho de Ministros
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública



Recomendo vivamente a leitura dos preâmbulos


Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Também no Programa Nacional de Reformas se estabeleceu a importância da valorização do exercício de funções públicas, e a importância do rejuvenescimento da Administração e da promoção da inovação no setor público para o objetivo de modernização do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
A valorização do trabalho em funções públicas começou por ser concretizada pela reposição de direitos no vencimento e no horário de trabalho, avançando-se agora no combate à precariedade.

Valorizar é voltar a colocar o que estava, a ser retirado , a ser roubado, a quem ganha pouco mais do que o salário minimo ?!?


Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Iniciar, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.





3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  2. Que tipo de contratos precários estarão considerados? Os CIT estarão incluídos?

    ResponderEliminar
  3. Pois parece que não estão incluidos.
    QUem trabalha a recibo, avença ou a termo passa ao quadro e quem trabalha há mais anos fica de fora

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...