domingo, 30 de abril de 2017

Já está vacinado ?

Prepare-se, as nossas entidades patronais públicas, receberam instruções para questionarem os trabalhadores se estes já tiveram sarampo, se já foram vacinados etc... Pensei que este assunto fosse de natureza privada e apenas tinha de prestar contas ao meu médico de família. 

O formulário enviado não se restringue aos alunos!!! Algo que os centros de saúde deviam estar mais que informados! Refere-se a todos os trabalhadores, docentes e não docentes! 

O engraçado é a forma da recolha destes dados em diversos locais, não existe privacidade nenhuma... enfim, pessoas com determinados cargos, deviam ter um pouco de bom-senso! 

Será que a enfermeira é jeitosa ? ia lá levar outra dose :)
 

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Eu preciso da Tolerância

do chefe
do diretor
dos colegas
do polícia
das finanças...


(se não quiser perder o valor do subsídio de refeição, posso ficar a rezar sozinho ? )

Municipalização - Descentralização - O que lhe quiserem chamar

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017 - Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos




Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
I - Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:
1 - No domínio da Saúde:
a) No âmbito das políticas de saúde:
i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;
ii) Gestão dos espaços e definição dos seus períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;
iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) No âmbito da administração das unidades de saúde:
i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;
ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato).

2 - No domínio da Educação:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3 - No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:
a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;
b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;
c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;
d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
e) A gestão financeira e orçamental.
II - Proceda à publicação e envio à Assembleia da República dos relatórios de avaliação dos 34 projetos-piloto contratualizados.
III - Proceda a uma avaliação externa, específica e individualizada, por entidades habilitadas em cada uma das áreas em causa, publicando e remetendo à Assembleia da República os respetivos resultados.
 

Novo Blogue "detrelodamalhada" - de um colega nosso

Mais um brincalhão online :)  nosso colega. 

O logótipo não obedece às regras dos candeeiros... 

Mas o Pedro dos Leitões pode contar com a minha visita no dia da tolerância, se a A1 não estiver uma pocilga.

a visitar aqui https://detrelodamalhada.wordpress.com/

https://detrelodamalhada.wordpress.com/

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Ponto de situação - Validação das Candidaturas Concurso Docentes

Mais uma vez, nascem declarações manhosas de tempo de serviço validado... principalmente das AEC's/Autarquias, que ninguém consegue confirmar aquilo ?

Declarações do privado esquisitas... enfim, um mundo a descobrir se a IGE quiser.

Será que a DGAE ainda não percebeu o que se passa ?

Modelo de Declaração de Responsabilidade (Conta Gerência - Tribunal de Contas)

temos colegas que procuram o modelo...

Modelo de Declaração de Responsabilidade

Modelo de Declaração de Responsabilidade aprovado pela Resolução nº 44/2015- 2ª Secção. 

https://econtas.tcontas.pt/extgdoc/Funcionalidades/resources/DeclaracaoDeResponsabilidade.pdf 

 Já agora - é possível solicitar prolongamento do prazo, quem usa a submissão eletrónica, tem menu especifico para o efeito.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

O Ensino Obrigatório Não é Gratuito ? Em alguns Agrupamentos Escolares existe Cobrança ilegal de custos relativos à matrícula de carácter obrigatório

Os alunos até pagam o folheto informativo!!! Valha-me Deus!!!

Um leitor do blogue, atento! enviou-me um alerta, relacionado com cobrança de formulários para as matrículas do pré-escolar e 1.º ciclo...

Já alertei que vários Agrupamentos, têm uma política de taxas, tipo empresas, tudo o que puderem arrecadar, fazem por isso! A luta devia ser do lado dos bons preços na compra e não da "venda".




Se o ensino é de carácter obrigatório, tudo deve ser "tendencialmente gratuito", logo, cartões eletrónicos, cadernetas, camisolas etc, tudo que a escola obrigue no regulamento ao seu uso, estes devem ser entregues gratuitamente aos alunos!

Este caso, recorda-me aquele diretor de uma escola de Braga, que não permite que os alunos almocem na escola nos dias em que apenas tenham aulas, apenas num turno.

Ou recordo-me das centenas de escolas que cobram taxas por refeições não consumidas, quando a mesma é ilegal.

Vou deixar aqui a imagem dos documentos, porque o mais certo, são os mesmos desaparecerem...

Mas este aviso, tem coisas boas :) A Diretora prescinde do título, não é algo habitual!!! No Aviso, consta telefone e email!!!

E os serviços têm um horário muito simpático para as matrículas!

Já agora, com a importação na plataforma/portal das matrículas/escolas, não é necessário alguns dos documentos solicitados como obrigatórios...  

Será que alguém me explica a necessidade de termos conhecimento da hora de nascimento (alunos pré-escolar) ?!?!? Nunca vi tal... mas deve existir um motivo!
 




sábado, 22 de abril de 2017

Gostava tanto de ouvir os Projetos dos candidatos a Diretor - Por vezes quando se mexe, pode cheirar mal

Aprecio este tipo de atitudes, mas nem sempre nos compreendem :) Parabéns ao Professor Luís Braga!

Já agora, Professor Luís Braga, porque não podem os candidatos externos a Diretor realizar campanha dentro da escola, mais propriamente dentro dos Serviços Administrativos ?

É algo que me irrita, gostava de ouvi-los! :) Faz assim tanta comichão ? Será que as chefias estão tão amarradas que não autorizam ? Enfim... Para poder votar como não docente, devia ouvir/ler os projetos, as propostas dos candidatos...

Tenho pena que existam tão poucos candidatos...

Os colegas que quiserem enviar resumos das vossas aventuras da eleição do Diretor, faz favor...

Eleições para os Conselhos Gerais das escolas: haver umas “votações” chega para ser democrático? (I)


http://www.comregras.com/eleicoes-para-os-conselhos-gerais-das-escolas-fazerem-se-umas-votacoes-chega-para-ser-democratico/




Eleições para os conselhos gerais…. coisas estranhas (II)

http://www.comregras.com/coisas-estranhas-nas-eleicoes-para-os-conselhos-gerais/


sexta-feira, 21 de abril de 2017

O custo de eletricidade numa Escola - uma média de 10 Mil é possível

Viva EDP, que paga dividendos à nossa custa!

Penso que a maioria das pessoas não tem noção dos custos de eletricidade de um estabelecimento de ensino, mas podem ter uma noção consultando esta resolução...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série I de 2017-04-19
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza os estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública a realizarem a despesa decorrente do fornecimento de eletricidade



O custo da eletricidade, em regra, representa 30% a 50% do valor do orçamento disponível mensalmente... este contrato acordo quadro que realizamos, sinceramente não tem qualquer vantagem para o estado... mais um negócio que apenas uma parte saí beneficiada!




Sobre o Programa de Estabilidade até 2021

ainda não tive acesso ao documento integral, mas estou curioso o plano para o descongelamento das carreiras...

...mas já temos gráficos sobre o tema, quem sonha com descongelamentos para os vencimentos acima de 1000 euros, não tenha muita esperança!

retirado daqui

Será que todos os Pais têm disponibilidade para matricular o filho das 9h00m às 16h00m ?


Os serviços públicos em regra geral, têm horário de atendimento fixado entre as 9h00 e as 16h00, repito! de atendimento! porque o horário de funcionamento, entrada dos trabalhadores para permitir algumas tarefas e para melhor organização de horários/distribuição de turnos, começa muitas vezes às 08h00/08h30m e termina às 17h30m/18h00m.

Tenho de felicitar os poucos serviços das escolas que neste período de matrículas, acordaram com os trabalhadores, um ajuste de horário, que permita, quem tem um horário de trabalho típico das 9h às 17h, tenha uma janela de oportunidade até ás 18h30m ou logo no início da manhã às 8h.




Artigo 103.º Períodos de funcionamento e de atendimento

1 - Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços exercem a sua atividade. 

2 - Sem prejuízo do regime aplicável aos serviços com período de funcionamento especial, o período normal de funcionamento não pode iniciar-se antes das oito horas, nem terminar depois das 20 horas, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível aos trabalhadores.

3 - Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento. 

4 - O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

5 - Na definição e fixação do período de atendimento deve atender-se aos interesses dos utentes dos serviços e respeitar-se os direitos dos trabalhadores dos serviços. 

6 - Os serviços podem estabelecer um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público fundamentadamente o justifique, designadamente nos dias de feiras e mercados localmente relevantes, ouvindo-se as organizações representativas dos trabalhadores.


          

segunda-feira, 17 de abril de 2017

MATRICULAS Despacho Normativo n.º 1-B/2017 Fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação

Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar

Despacho n.º 3150/2017 - Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13 106881532
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Hoje devemos ter NOVIDADES SOBRE DESPACHO DAS MATRICULAS PARA 2017/2018 (em Suplemento) - "Procedimento regulamentar tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória - REGMEDU 62017 - Dispensa de audiência de interessados"

Sabem porque é que não foi nada publicado ? 

Recebemos hoje esta comunicação sobre a dispensa dos interessados... bla bla devido à urgência da alteração do 7B/2015

 
"Procedimento regulamentar tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória - REGMEDU 62017 - Dispensa de audiência de interessados

 Ex.mo Senhor(a),

A Direção-Geral da Educação agradece o interesse demonstrado e a sua constituição como interessado no procedimento REGMEDU62017 tendente à revisão do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
No entanto, no decorrer do presente procedimento foi necessário proceder a diversas análises de cenários com vista a ponderar a oportunidade das alterações necessárias ao Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, atenta a Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem.
Por outro lado, os constrangimentos orçamentais que as medidas consideradas no presente procedimento, mormente no que respeita à redução do número de alunos por turma, hão-de provocar em função das opções tomadas, a final, aguardando-se na presente data o relatório final do estudo prospetivo sobre a dimensão das turmas no sistema educativo português.
Nestes termos, importa relegar para momento posterior a melhoria dos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e à distribuição de crianças e constituição de grupos, para salvaguarda dos interesses dos alunos, das famílias e do pessoal docente e acautelando a tempestiva organização interna das escolas, revelando-se premente a necessidade de facultar aos estabelecimentos de ensino o conhecimento imediato das alterações aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e à distribuição de crianças e constituição de grupos, com vista a permitir o seu início já no dia 15 de abril.
Tendo em conta o prazo não inferior a 30 dias, previsto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA, para submissão do projeto de regulamento a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento, verifica-se que a realização dessa audiência não estaria concluída antes da última semana de maio.
Por conseguinte, o cumprimento de tal formalidade comprometeria a entrada em vigor do despacho em causa em tempo útil de prover à capacidade de organização interna dos estabelecimentos de ensino para a realização dos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula a iniciar nos dias imediatos e obstaria aos efeitos que se pretendem obter com as medidas preconizadas.
Ocorre assim necessidade da publicação da alteração despacho normativo em causa para acorrer a uma situação urgente, inadiável, que não admite delonga por se aplicar de imediato – constituindo, nessa medida, uma situação de urgência, tal como previsto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do citado artigo 100.º do CPA.
.          Face ao exposto, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Educação de 12 de abril de 2017 foi dispensada a audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, face à urgência na prolação do despacho que visa alterar aos procedimentos de matrícula e  renovação de matrícula no ano letivo 2017/2018.

Nesta conformidade, fica notificado da referida dispensa de audiência de interessados.
Com os melhores cumprimentos"


Alguém pode confirmar se o IGeFE já pagou a verba do saldo do FOFI 121 - medida 017?

Onde para a verba ? Comentários ?

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino básico?

Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino básico?

Pode apresentar um pedido de revisão, devidamente fundamentado, da avaliação atribuída no 3.º período, dirigido ao diretor da escola, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação no 1.º ciclo ou da afixação das pautas nos 2.º e 3.º ciclos. Em caso de discordância com a decisão da revisão, pode, no prazo de cinco dias úteis após a data de receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o serviço competente do Ministério da Educação. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa (artigo 25.º do Despacho normativo n.º 1-F/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, 1.º suplemento, de 5 de abril de 2016).

http://www.ige.min-edu.pt/content_01.asp?BTreeID=04/01&treeID=04/01&newsID=573

A legislação não prevê reclamação da nota do 1.º e 2.º período, não quer dizer que os Enc. de Educação não possam solicitar esclarecimentos com o Diretor de Turma.

By A

MEC Abre Linha Apoio ao Concurso de Docentes DGAE CAT Centro de Atendimento Telefónico 213 943 480

Centro de Atendimento Telefónico

Diretores estão a ser investigados - motivo : AJUDA DE CUSTOS

Recebi a informação de dois colegas, a confirmar a investigação levada a cabo pelo IGeFE, mais uma bem a quererem demonstrar o pleno poder de superioridade sobre os Diretores das Escolas, neste caso, tenho de dar razão aos Diretores, é inaceitável a atitude do gabinete mais uma vez! 

Pedir o  BI de todos os elementos que foram autorizados a receber ajudas de custo, nomeadamente dos próprios diretores que foram convocados para trabalhos e reuniões nos serviços centrais...


"Esta questão dos BI’s entregues ao IGeFE, I.P. para apreciação da despesa das ajudas de custo ao abrigo da RAFE (não confundir com RENFE) tem muito que se lhe diga! 

Ao abrigo do artigo 36º do DL 137/2012, de 2 de julho, cabe aos Conselhos Administrativos dos AE’s/ENA’s deliberar sobre todos os aspetos administrativo-financeiros dos mesmos.

Este email para entrega dos mesmos por Ofício para verificação desses critérios de economia e eficácia da despesa, choca e bem de frente com a autonomia escolar. Ou seja, cabe aos CA’s efetuar essa verificação de economia/eficácia da despesa. Ao fazer isto, o IGeFE passa um atestado de menoridade aos 811 CA’s de Portugal Continental!

Se esses critérios de economia/eficácia estão em causa, para tal existe uma coisa que se chama IGE! E nem duvidem que passam e bem a pente fino os respetivos BI’s!

Por último, é bom que o IGeFE, I.P. se lembre de despachar em tempo útil esses ofícios. É que após a apresentação do boletim itinerário, existe um prazo de pagamento de 30 dias ao beneficiário dessa despesa. 

Se as inspeções chatearem podem sempre atirar as culpas a este novo “intermediário”, que ainda está a demorar a aferir esses critérios. 

Enfim…mais uma invenção da Doutora Papista!!! Será que anda a fazer alterações orçamentais para abonar as ajudas de custo das deslocações a Macau do Presidente Passos (não o Coelho, mas antes o José)? Cá para nós, de tão papista que é, falta-lhe mas é fazer um Papa Nicolau!!!

Por fim, como não poderia deixar de ser, aproveito para apelar ao voto em Isaltino Morais! Porque Você merece!"


Concurso de educadores de infância e de professores

Diário da República n.º 72/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-04-11

Aviso n.º 3887-B/2017 - Diário da República n.º 72/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-04-11
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março



segunda-feira, 10 de abril de 2017

Governo estuda colocar trabalhadores com mais de 60 anos em pré-reserva a atender o call center da Segurança Social antes da reforma

Era engraçado :) Não podem ser aposentados, mas podem trabalham depois dos 60 a meio tempo a atender telefones, até reunirem condições de aposentação sem penalização! E podem realizar em serviço em casa!

Call center da Segurança Social vai reabrir em Castelo Branco

in tsf.pt

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Matrículas eletrónicas - O que é ? Matrículas através da importação de dados do Cartão de Cidadão ?

Alguns Agrupamentos de escolas... ainda usam suporte de papel para as matrículas do Pré-Escolar e do 1.º ciclo, desperdiçando imenso papel e tempo, dado que após ou durante, o período de matrículas, perdem dias a fio a introduzir manualmente os dados no Portal das Escolas/Matrículas.

Com a opção de importação de dados através do cartão de cidadão, o processo é muito simples e rápido.
http://www.dgeec.mec.pt/np4/faqme/ Após e durante as matrículas é possível que precisem deste manual/guia de passos elaborado por mim. http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2016/07/sobre-matriculas-transferencias.html - procedimentos que as escolas não sabem fazer ou se esquecem 
Uma matrícula eletrónica, em média, diria que 8 a 12 minutos... se for em suporte papel, preencher aqueles campos todos, garanto-vos que demora bem mais que 20/30 minutos! E com margem de erros a aumentar... NIF's errados, datas de nascimento, etc etc...

O portal está offline temporariamente, dentro de dias temos novidades! Como é habitual, os primeiros dois dias deve falhar imenso (já aconteceu, apagarem todos os dados do 1.º dia!!)
Recomendo que os horários para as matrículas para os Pais, sejam "flexíveis", isto, todos os dias, mas podem ter alguns dias de tarde, outros de manhã e todo o dia, para atendimento. Divulguem todos os documentos necessários de forma clara, (sem informação em demasia, dado que as pessoas não gostam de ler), nas escolas e se quiserem na junta de freguesia...
São conselhos (gratuitos!)

Pascoela

Já temos tudo controlado, para ir, para a terra 4 dias ?!? 

Depois de ouvir todo o dia - BOAS FéRIAS!!! não vale a pena explicar, que não estamos de férias...estamos em interrupções letivas, e temos algumas chefias teimoras e outras graxistas que não querem renovar o ar da secretaria! Dado que o beijar da cruz na segunda feira para eles está garantido! 

A chefe não queria amendôas, alegava que se tinha de preparar as matrículas, mas o diretor teve de a chamar à razão...

De 7 a 18... dá perfeitamente, não inventem! Quem não sabe gerir, é que não dispensa! 



PS: Tive umas denúncias, a partilhar que alguns chefes só dispensam, quem não faltou, apenas para queimar a pessoa XPTO, enfim! Não aprecio nada, chefia que não tem tomates, de ter com fulano ou sacrano e lhe dizer nas ventas de que não pode estar ao telefone dentro do serviço, que não pode vender limões no serviço... mas anda a picar os colegas para o queimar... (não é o meu caso meus amigos!!) 

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Ajudas de Custo e Transporte

O IGEFE preparou mais uma prenda...

contaram-me que face alguns valores astronómicos, viagens à lua, com quilómetros até marte... A doutora papista, está a preparar um concurso para oferecer um carro electrico a todas as escolas, com o objetivo do transporte do Sr. Diretor e dos meninos em acidente escolar. 
Acabaram-se as 50 viagens mensais, o táxi, o estacionamento e as multas...
O pagamento será como os acidentes de serviço, tempo de espera, um a dois anos!!!

:)

POCElarinha , estou a convidar-te publicamente para voltares :)



segunda-feira, 3 de abril de 2017

Existem comportamentos de colegas que me (quase) chateiam

Pedimos a partilha de um documento, para alterar, reformular, propor e aplicar, se concordarmos...

E o colega envia o documento em formato PDF... para não se mexer.

OBRIGADOOOO
(baixinho penso, camelo de ...)

Se fosse a tua amiginha de Queluz... passavas horas ao telefone, até ias lá!

este é apenas um exemplo... do que se passa nos serviços, numa equipa de trabalho, equipa ? Suposta equipa...

As sinergias nas equipas não existem ou são raras... o que prejudica imenso a produtividade e outras coisas, que deviam ser o pilar do serviço público.


Cumprimente as pessoas e seja educado/a

Interesse-se pelos colegas

Peça opiniões

Ofereça ajuda

Aceite críticas construtivas

Fique longe dos mexericos

Tenha uma atitude positiva face ao que não conhece

Responda a telefonemas e e-mails em tempo útil

Chegue a horas ao trabalho

Seja humilde

dicas retiradas daqui http://observador.pt/2016/09/08/sera-que-e-um-bom-colega-de-trabalho/

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