sexta-feira, 19 de maio de 2017

Avaliação de Desempenho Pessoal com Contrato a TERMO - SIADAP 3

Não consigo encontrar nada na legislação para a interpretação do IGeFE e da DGAE sobre este assunto, creio que irá ser revista esta situação, que consta na circular conjunta enviada aos Diretores, publicada aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/05/dgae-e-igefe-processo-de.html



Recebi vários emails a pedir "enquadramento", eu não encontro! É da maior injustiça, manter funcionários obrigados a um regime de avaliação, mas os efeitos para progressão não são tidos em conta! 
É no meu entender, razão suficiente, para que individualmente os colegas enviem pedido de esclarecimentos aos Provedor de Justiça! no mínimo! 

Equiparo esta situação aos docentes contratados, no sentido lato...

Se recebesse a intenção de 4000 colegas, criava uma petição! (Isto abrange toda a função pública!!! Trabalhamos de borla! sem contar para qualquer progressão durante 4/5/6 anos! Se algum colega quiser ajudar nesta hipótese avise.

Se tiver tempo, ainda simulo a exploração do estado, o roubo na progressão de um trabalhador com esta engenharia financeira.


"Bom dia, gostaria de pedir ajuda relativamente à recolha de informação sobre vencimentos e Avaliação, que é o seguinte: estive a contrato a termo de 2003 a 31/08/2009 período no qual fui avaliada, a partir de 1/09/2009 passei para contrato individual em funções publicas, nos meus serviços dizem que para este processo as minhas avaliações enquanto estive a contrato a termo não contam e que a data que vai constar como data da ultima progressão será a data de 1/09/2009 que foi quando mudei de contrato, acham que está correto assim? "


No caso de terem completado os 10 pontos haverá, então, lugar a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores se encontrem; sendo que, essa alteração se reportará sempre a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar (cfr n.º 7 do artigo 47.º da LVCR). Convém ainda acrescentar que, com a publicação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE para 2011), foi vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal, entre outros, das autarquias locais, designadamente, as alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos (cfr. n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do art. 24.º). Ainda que, nos termos do n.º 3, do referido art. 24.º, não tenha ficado prejudicada “… a aplicação do regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, assim como das respectivas adaptações nos casos em que tal se verifique, sendo que os resultados da avaliação dos desempenhos susceptíveis de originar alterações do posicionamento remuneratório ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, podem ser consideradas após a cessação da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos desempenhos, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho; b) As alterações de posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2011 não podem produzir efeitos em data anterior àquela;  c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efectuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3B/2010, de 28 de Abril, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado mais do que os 10 pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da mesma disposição legal. 



a)Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho


37 comentários:

  1. Estive 5 anos a contrato a termo, entre 2004 e 2009, em 2009 passei para tempo indeterminado, brevemente completo 13 anos de tempo de serviço e 13 anos no 1º escalão...

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    1. Estou em situação semelhante. Um tipo é avaliado, porque sim, mas não conta para nada. É justo? - Não, é legal? - É.

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    2. Ao passar a CTFP por tempo indeterminadao fica integrado na carreira (art.º 79.º da LGTFP): 1 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras.
      2 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público
      a termo resolutivo exercem as suas funções por referência
      a uma categoria integrada numa carreira. Na Lei 12-A já estipulava o mesmo

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    3. Podem dizer se é válido uma pessoa que está a contrato até 31 de Agosto, estando neste caso a 1 ano
      Têm um relevante!! Quando avaliação é dos últimos 2 anos????

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    4. Boa tarde colegas,
      Sim, uma petição será uma boa ideia. . . Vamos a isso.

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  2. É muito injusto a avaliação não contar enquanto contrato a termo e colegas que passam anos em casa, não são avaliados e tem direito a pontos, nunca vi disto...

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  3. Avance para a Petição que assinamos todos... há vários colegas nessa situação e é uma injustiça!

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  4. Se avançar a petição, eu subscrevo!!! Encontro-me exatamente nessa situação.

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  5. Se avançar com a petição, faz mais do que os sindicatos estão a fazer, já questionei o meu acerca, e nem à bosta me mandaram.

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  6. Se avançar eu subscrevo, pois entrei para a função pública em 2003 contrato a termo, 2009 CIT e passados 14 anos continuo no 1º escalão. Isto é vergonhoso, se não contarem com as avaliações de CT vou continuar assim por mais alguns anos.

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  7. Subscrevo a PETIÇÃO.... Estou nesse caso, já tinha os pontos em 2011, mas como só passei a CIT indeterminado em 2011. Não estou na previsão das subidas. INJUSTIÇA

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  8. Estou na mesma situação. Iniciei funções em 2006 e a tempo indeterminado em 2009. Já com 11 anos de serviço e sempre na 1ª posição remuneratória. É uma injustiça!

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  9. Avance-se com a petição. Injustiça total! E a diferença entre Docentes e Não Docentes é abismal!!!! Porquê??? Quem trabalha nas Escolas?? VENHA A PETIÇÃO!!

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  10. Mesma situação aqui... Assistente técnico desde 2006, entrei para o quadro em 2011, fui avaliado todos os anos... Continuo no primeiro escalão e, caso esta situação avance, e haja lugar a progressões completarei 10 pontos em 2019... quando na realidade nessa data já terei pelo menos 17 pontos....(a contar no mínimo com um bom no presente biénio em avaliação...)

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  11. Bom dia colegas, também eu me encontro na mesma situação. Assistente Técnica desde 2007, entrei para o quadro em finais de 2012. Acho uma tremenda injustiça. Eu também assino a petição, pelos assistentes técnicos e também pelos colegas assistentes operacionais que se encontram na mesma situação.

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  12. Se percebi bem... os pontos dos ctc não contam mas contaram para as cotas de avaliação prejudicando outros colegas. Os sindicatos não se mexem? só pretendem €€€?

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  13. SE AVANÇAR A PETIÇÃO EU SUBCREVO.

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  14. Desde já, elogio este primeiro passo de quem criar a petição, visto que o nosso sindicato não faz nada a não ser receber as cotas dos sócios.
    É obvio que se a petição seguir em frente todos os "recentes" CIT's assinam e alguns colegas dos antigos quadros também, por solidariedade.
    Sejam muitos ou poucos pontos, são de cada um e estão a colocá-los diretamente para o lixo.
    Foram cotas "roubadas" a outros colegas e seja 1, 2 ou 3 pontos foram dados porque cada um trabalhou para isso.
    Apoio a ideia da petição e subscrevo. Não desistam da ideia, unidos somos mais forte!!!

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  15. Este comentário foi removido pelo autor.

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  16. Sem duvida que continuam as injustiças....também existem alguns casos no meu agrupamento, para trabalhar somos iguais, para beneficiar somos sempre colocados no"patamar de baixo"!!!

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  17. eu também subscrevo, venha a petição, vamos lutar que isto é uma perfeita injustiça!!

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  18. Os sindicatos nada fazem e se não formos nós a lutar pelos nossos direitos - aquilo que é justo, não saímos do mesmo! Bora avançar!

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  19. Subscrevo. Injustiça estar 13 anos de serviço sempre na mesma posição rem, ver assistentes operacionais passarem assistentes técnicas com contrato individual de trabalho, vão passarem à frente posição rem e eu vou continuar na mesma. Apenas compreende que está nesta situação.... Vou escrever ao provedor de justiça e peço aos outros colegas que estão na mesma situação façam o mesmo

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  20. Boa Tarde,

    Poderão só me esclarecer quais os artigos que aludem ao facto dos pontos atribuídos no âmbito do SIADAP aos contratados não relevar para efeitos do reposicionamento remuneratório.É que tentei encontrar na legislação atual e não depreendi isso.
    Obrigada
    Manuela

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  21. Boa tarde,

    Estou na mesma situação...Assistente técnica com contratos desde 2004, entrei para o quadro em 2012, todos os anos a ser avaliada. Acho isto uma injustiça.
    Vou expor o caso ao Provedor de Justiça.

    Se avançar a petição, eu subscrevo!!!

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  22. É vergonhoso!!!!!!!!!!!!!!
    Estas situações devem ser expostas na comunicação social!!!! facebook, jornais, televisão...

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    1. Bora lá...Nós é que nos temos que mexer, não vamos estar à espera que alguém faça algo por nós. Quem lhe dói o dente é que vai ao dentista.

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  23. Bom dia estou na mesma situação, entrei em 2006 e tive 5 anos a contrato neste momento teria 12 pontos mas como não me contam o tempo do contrato fico apenas com 7 pontos. gostava de saber se podemos ou não fazer alguma coisa relativamente a esta situação

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  24. Estou na mesma situação, avancem com a petição que eu também assino!

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  25. Olá colegas eu também estive 6 anos com contrato a termo. O que podemos fazer para exigir que esses anos sejam contados para a progressão?

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  26. Além disso, no caso de regularização dos precários, que também inclui os contratados a Termo, as avaliações serão consideradas. Será que não deveria haver equiparação para os demais, cujos exemplos foram dados anteriormente. Passamos por um processo de integração muito mais complexo, com a realização de provas, e agora os colegas que serão integrados através de um processo muito mais simples ainda terão mais regalias do que nós? Temos de agir¡!

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  27. Já alguém fez uma reclamação à entidade devido a esta situação? Qual a legislação em que se baseiam?

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    1. Basicamente, copie a petição e mais uns pozinhos fica bem.
      peticaopublica.com/pview.aspx?pi=AdministracaoPublica

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  28. Entrei em nov de 2009 e passei a CIT em set de 2011, logo só me conta a avaliação a partir de 2012, portanto só em 2021 é que subo, mas como até lá desconfio que vão congelar tudo outra vez, talvez continue com este vencimento até à reforma. Eu não sou sindicalizada, mas se fosse, neste momento deixaria de ser, uma vez que não vejo nenhum sindicato pronunciar-se sobre isto. Uma INJUSTIÇA.

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  29. Boa tarde colegas, estou a favor da petição. Como devo proceder para assinar a petição

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  30. Já fiz a reclamação à minha entidade patronal e não está a ser aceite. Já alguém expôs o caso à provedoria de Justiça?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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