sexta-feira, 12 de maio de 2017

DGAE e IGeFE - Processo de descongelamento das carreiras - Orientações Pessoal Não Docente

Esta semana foi interessante com os debates internos em segredinho para cada um expor sem declarar quantos pontos têm...

O IGeFE lá mexeu os cordelinhos e lá lhes deram a tarefa... Já avisei várias vezes que eles estão a tomar conta disto, mesmo em matérias que no meu entender não lhes cabe o direito, mas deixa andar!

O Blogue não precisa de mexer os cordelinhos, porque temos sempre alguém envia documentos para a caixa de email, obrigado leitores ;)

Estes documentos deviam constar publicamente no portal do IGeFE e DGAE, dado que os trabalhadores também desejam ter conhecimento dos procedimentos! Evitava-se muitas questões e interrupções desta tarefa, com prazo tão curto!

Parece que vamos ter mais um MANUAL :)

NÃO ENVIEM OS DADOS ANTECIPADAMENTE - é apenas um conselho aqui do je!!!


Exmos Senhores,

Na sequência do nosso email do passado dia 05-05-2017, sobre o assunto “Procedimento Recolha/Confirmação Dados Docentes - Descongelamento da Progressão na Carreira”, vimos comunicar a V. Exa. que, entretanto, foi superiormente decidido caber ao IGeFE a responsabilidade pela obtenção dos dados do Pessoal Não Docente (PND) que pertence aos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do Ministério da Educação, para efeitos de cumprimento do disposto no Despacho nº 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 86, de 4 de maio de 2017.
Nesses termos, junto se envia uma Nota Informativa conjunta DGAE/IGeFE contendo os esclarecimentos julgados pertinentes.
Sabendo que a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre todas as entidades envolvidas, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução de novos dados, solicitamos que a exportação possa ser efetuada de imediato para o IGeFE, embora tenha como prazo limite o final do mês de maio de 2017.
De acordo com estes procedimentos, ficam os estabelecimentos de ensino isentos de preenchimento em informação em www.igf.gov.pt.

Qualquer dúvida adicional poderá ser esclarecida através dos seguintes contactos telefónicos:
- IGeFE, Dra. Cláudia XXXXX 213949xxx e Dra. Susana XXXXX , 213949xxx, quanto a esclarecimento e apoio técnico referente ao preenchimento da aplicação disponível no site do IGeFE;
- DGAE, Dra. Maria XXXXX, tel. 213943xxx, relativamente ao teor dos dados a reportar.

O suporte informático para prestação de informação está disponível em:
1.       Site do IGeFE - www.igefe.mec.pt
2.       Acesso à área reservada com as credenciais do estabelecimento de ensino
3.       Entrada para preenchimento no menu “Carreiras”

Mais se informa que será disponibilizado um manual de preenchimento da aplicação que ficará também disponível para download na referida área reservada.













4. Relativamente a cada trabalhador deve ser apurado, em cada um dos anos a que se reporta a recolha de dados em 2011, 2012, 2013 e 2015 (respetivas avaliações do desempenho dos anos de 2010, 2011, 2012, e biénio 2013/2014), se o mesmo já era nesse ano detentor da categoria/carreira, e posicionamento remuneratório, que detinha em 31-12-2016.

6.  Para  efeitos  de  recolha  de  informação  deve  ser  considerada  a  carreira/categoria  em 
que os trabalhadores se encontram integrados. Assim, para os coordenadores técnicos e       


encarregados operacionais que exercem as respetivas funções em regime de mobilidade 
intercategorias,  os  dados  a  considerar  refere-se  respetivamente  à  categoria  de 
assistente técnico e assistente operacional. 





7 comentários:

  1. Então os pontos obtidos enquanto o pessoal estava a contrato, não contam?

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  2. Ora aqui está uma incongruência da avaliação de desempenho. O trabalhador é avaliado e tal, mas não serve de nada, a não ser que seja valiação negativa.
    Os sindicatos nesta questão, e com a configuração política que temos, saem muito mal na foto.

    ResponderEliminar
  3. Quem mudou por opção gestionária no ano 2008, por conta das avaliações de 2005, 2006 e 2007, o ano de 2008 conta para a contagem de pontos ou nâo? É que quem mudou de categoria não conta o ano em que muda.
    Obrigada

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  4. E se o meu serviço nao comunicar o que e que o funcionario pode fazer?

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  5. Preciso mesmo saber o que fazer pk o meu servico diz que e so para estatistica e que nai vai enviar que estupidez. O que posso fazer para dar conhecimento da nao informacao da minhas avaliacoes. Ja reuno duas progressoes!!!!

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    Respostas
    1. apresente a situação ao seu sindicato.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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