segunda-feira, 8 de maio de 2017

O Apuramento do Descongelamento para Docentes - Estavam cheios de medo por ficarem de "fora"

Este apuramento sim, será o famoso que irá ser escrutinado até ao tutano... quem percebe um pouco destes de números, percebe o impacto...

Mas a curiosidade desta coisa é a preocupação do IGEFE!!! Sim, do nosso querido gef.... reparem no cuidado do texto enviado!!! Para os restantes trabalhadores, não docentes, não se preocupou, nem trabalhou essa questão com as empresas de software...

Mas caríssimos, posso-vos garantir! Que muitos dados estão errados nas aplicações!

Srs. Jornalistas, no dia 01 de junho peçam dados ao IGEFE sobre este apuramento ;) (só para criar um pouco de pressão os Exmos, que depois, vão carregar sobre nós... mas isso aguento bem :)


"...
Atendendo que a adequada concretização deste objetivo exige uma prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Tendo ainda em conta que o cálculo rigoroso desse impactos orçamental deve ser baseado em informação atualizada sobre os requisitos exigidos a cada trabalhador no sentido de poder beneficiar da referida medida.
Torna-se pertinente, no âmbito do necessário levantamento sobre o tempo de serviço que cada trabalhador possui no actual escalão/posição de estrutura da carreira respetiva, para efeitos de progressão na carreira a partir de 2018 (artigo 19º da LOE 2017), validar e obter junto das escolas alguns dados relativos aos requisitos de progressão na carreira docente estabelecidos no artigo 37º do ECD.
Dado que as plataformas de Gestão de Pessoal/Vencimentos utilizadas nas escolas já contemplam os vários campos cujos dados são agora necessários analisar com o devido rigor, vimos solicitar que, até ao final do mês de maio de 2017, procedam à rigorosa validação dos dados existentes ou introdução de novos dados nos seguintes campos da aplicação que utilizam:
Designação
Descrição
NIF do Trabalhador
NIF do trabalhador (valor de 100000000 a 299999999)
Código da Entidade
Código SIOE da Entidade
Código da Carreira
Código da Carreira mediante a tabela de carreiras fornecida
Data de inicio da posição
Data em que o trabalhador foi colocado no escalão remuneratório que detém atualmente
Remuneração
Remuneração base do trabalhador com referência ao escalão remuneratório que detém atualmente 
Número de Anos no Escalão Atual
Número de anos no escalão atual
Categoria
Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular? Sim/Não)
O preenchimento/validação deve abranger a totalidade dos docentes de carreira afetos a esse Agrupamento de Escolas, quer aí se encontrem a exercer funções ou se encontrem fora da escola por algum motivo (p.e., mobilidade estatutária, comissão de serviço, licença sem vencimento inferior a um ano e docentes de carreira em atestado médico e/ou situação de parentalidade).
Esta validação/recolha encontra-se, desde já, articulada com os fornecedores de software, com os quais foi acordada a inclusão da obrigatoriedade do registo de informação nos referidos campos.
Sabendo que, dada a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre as entidades envolvidos, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução de novos dados, solicitamos que a exportação de dados possa ser efetuada de imediato.
Alerta-se para a imperiosa necessidade de obtenção desta informação de forma absolutamente exata e totalmente rigorosa, pois da mesma dependerá a estimativa financeira em curso, sob pena de uma eventual incorreção poder vir a afastar algum docente da aplicação desta medida em virtude de inexatidão dos dados reportados, o que, de todo, não se deseja.
Com os melhores cumprimentos,


Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. - IGeFE


6 comentários:

  1. Muito bem, isto é para o pessoal docente. E como é para o pessoal não docente, nomeadamente a contagem dos pontos diz respeito a que período de tempo?

    Por favor, esclareçam-me!
    (Ainda não consegui perceber patavina...)

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    Respostas
    1. Leu isto ?

      http://www.igf.gov.pt/RecInfRemAval/RecolhaInfRemAval.zip

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  2. Se ler o despacho publicado a 3 de maio e puxar os ficheiros é para toda a administração pública direta e indireta, tendo em atenção que para a Local têm um prazo alargado.
    www.igf.gov.pt
    Declaraçoes Rendimentos

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    Respostas
    1. Li o despacho, mas sou técnico superior e não tenho qualquer possibilidade de aceder aos ficheiros referidos.

      De qualquer forma, agradeço as suas indicações.

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    2. Maningue, por favor ignore o meu comentário anterior: acabei de aceder ao RIVA. Obrigada pela ajuda.Boa noite.

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  3. http://www.arlindovsky.net/2017/05/mais-uma-dor-de-cabeca-para-as-escolas-contar-tempos-de-servico-para-progressao/

    90% dos docentes não faz ideia quando mudou de escalão...

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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