terça-feira, 27 de junho de 2017

PETIÇÃO "CHEGA de Moradas Falsas!" ? Tudo legal... ui nem pensem perder tempo! Não dá em nada...

Se fossem só as moradas falsas...

Encarregados de Educação falsos,
Documentos adulterados,

Neste momento, a matrícula devia ser exclusivamente eletrónica, SEMPRE SEMPRE realizada de preferência com importação direta do cartão do cidadão! E como impossibilidade de alterar os dados importados, o que não acontece atualmente.

Em paralelo a este processo de moradas falsas, em que os encarregados de educação tentam tudo para entrar, existe um outro "esquema", a seleção por parte do Agrupamento, quem lhe interessa que fique e quem lhe interesse que salte de Agrupamento e são várias as técnicas utilizadas...

mesmo que investiguem, muito dificilmente detetam algo, está quase tudo legal... tal como acontece nas IPSS, os Agrupamentos, têm interesse que fiquem os melhores alunos, digo, os filhos do Sr. Diretor da instituição X, o médico, o juíz, o empresário, enfim...

Sim sim... tudo a pensar nos alunos!!! nos alunos que entram e que ficam na minha sala ;)

E mais não digo, se o IGEC quiser esclarecimentos, temos email.


http://expresso.sapo.pt/dossies/diario/2017-06-26-Matriculas-escolares-pais-pedem-controlo-sobre-moradas-falsas

e


CHEGA de Moradas Falsas !

Verificando-se em várias escolas do país que a fraude das falsas moradas/falsos encarregados de educação tem negado às crianças o direito de frequentarem a escola da sua área de residência vem esta petição solicitar aos Exmos. Srs. Deputados da Assembleia da República que:

1. Para os critérios de prioridade nas matrículas, passe a ser considerada em 1º lugar a morada da criança, e só depois a morada do encarregado de educação

2. Como comprovativo de morada da criança seja utilizada a morada fiscal que consta do Cartão de Cidadão

3. Quem é encarregado de educação seja também quem exerce o poder parental ou, em situações excepcionais devidamente fundamentadas e validadas pela escola, a pessoa a quem foram delegadas essas competências (a fundamentação terá de esclarecer qual a relação de parentesco com a criança, e por que motivo é o encarregado de educação)

4. Não seja possível alterar o encarregado de educação durante o ano lectivo, salvo por motivos de força maior comprovados (falecimento, doença, alteração do poder parental, etc)

5. O não cumprimento leve à anulação da matrícula

6. Seja efectuada uma auditoria às escolas que foram alvo de queixas nos últimos 5 anos e que a lista dessas escolas seja pública, assim como a quantidade de crianças que não têm pais como encarregados de educação em cada escola




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