quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Sobre o Mito O frio - "Salas de aula geladas e não se pode ligar o aquecimento"


Após leitura do artigo do post  do blogue comregras - http://www.comregras.com/salas-de-aula-geladas-e-nao-se-pode-ligar-o-aquecimento/

Convém esclarecer algumas mentes...

Os orçamentos financeiros dos Agrupamentos, são divididos por blocos, em que no BLOCO C - se enquadra as despesas fixas - luz, água, comunicações...

Sempre que se "consome" a dotação inicial atribuída, existe a possibilidade de solicitar reforço de verba do bloco C através de requerimento apropriado! devidamente justificado... 

Nunca as despesas fixas, foram recusadas! O máximo que pode acontecer, são as faturas dos meses de novembro e dezembro serem pagas nos meses de janeiro ou até fevereiro do ano seguinte!

Portanto, dizer que, não se pode ligar o aquecimento, é um absurdo ou poderá ser algum Diretor que não conheça as regras de gestão ou então algum iluminado armado em ECOgestor...

No meu serviço, sofremos um pouco disso... estamos todos com uma manta, aliás, os alunos também estão, as salas não têm condições nem equipamentos de aquecimento e os poucos que existem, não estão devidamente dimensionados para as áreas existentes!

É interessante também verificar alguns comentários de professores nas redes sociais, adoram-nos... alguns desejam as condições de alguns serviços, mas não devem querer os nossos vencimentos...
outros mais sensatos, até me chamaram a atenção que existe temperatura mínima no local de trabalho! algo a desenvolver, porque estamos no nosso serviço, a passar por uma situação, muito desagradável, posteriormente coloco novos relatos.


Link para modelo do reforço da rubrica da água, luz, comunicações etc... http://www.igefe.mec.pt/RedeEscolar/Ficheiros/Mapa_Encargos_Bloco_C_2016.xls



" http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2017/OFCIRC_3_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf

No que se refere a despesas de carater fixo, informa-se:

Para além disto, se no decurso da execução orçamental se verificar que a verba atribuída se mostra insuficiente para suportar os correspondentes encargos até final do corrente ano, poderá ser apresentado a este Instituto, até 30 de outubro 2017, pedido de reforço devidamente justificado e quantificado. "



Artigo de autoria do Administrativo.
















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