sábado, 6 de janeiro de 2018

17. A partir de quando se contam os pontos? #Dúvida mais Comum


"17. A partir de quando se contam os pontos? 


Os pontos são contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório do trabalhador, nos termos nºs 2 e 7 do artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), independentemente da razão da alteração (procedimento concursal; consolidação da mobilidade; transição de carreira)."

fonte DGAEP



Quem tem dúvidas ? só se for o vosso chefe!

Eu fico "admirado" com a imensidão e tipo de dúvidas que surgem... e também pela origem das mesmas... mas estou cá para partilhar e trocar impressões para minimizar lapsos...

Estas transições já estão em vigor desde 01/01/2009!!!

Muitos ficam surpreendidos...
Parece-me que muitos colegas não as sabem utilizar...

Preocupa-me, porque sei que temos muitos colegas a realizar sozinhos este processo! Quando o mesmo deveria ser inicialmente o conselho de avaliação a ter tudo organizado, passar  o processo pelo conselho administrativo para autorizar e emitir memorados para o chefe e área de pessoal... (pode ser de outra forma se quiserem "inventar")... sei que a prática é muito diversa!


13 comentários:

  1. Caro Assistente Técnico,

    Creio que haverá muitas dúvidas pertinentes sobre esta matéria. Veja o caso dos Assistentes Operacionais, e o seguinte exemplo: Há AO que transitaram para a nova carreira e ficaram posicionados entre as PR1 e PR2 com um vencimento de 487,46€, enquanto outros ficaram posicionados entre as PR2 e PR3 a ganharem 549,25 €. Entretanto, com as carreiras congeladas e com o salário mínimo nacional (SMN) a subir, todos estão a ganhar 580€. Como é que se vai processar a evolução na carreira destes AO?
    1.ª Hipótese) Partem todos dos 580€ e evoluem todos da mesma forma criando uma distorção impensável na carreira;
    2.ª Hipótese) Cada AO parte do valor antigo da TRU que lhe corresponde, e os que ganhavam 487,46 progridem para uma PR que fica abaixo do SMN, e, na realidade, não progridem, porque continuarão a ganhar 580 euros.
    3.ª Hipótese) A TRU é recomposta para evitar distorções na carreira. Pode ser uma solução, mas demorará tempo a ser discutida em sede própria.
    Quer dar a sua opinião?
    Cumprimentos,
    FQ

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    1. Vai ser legislado :) Artigo 28.º (OE 2018)
      Carreira geral de assistente operacional
      Em 2018, o Governo aprova legislação própria que
      promova a correção de distorções na tabela remuneratória
      da carreira geral de assistente operacional, designadamente
      das que resultem das sucessivas atualizações da Retribuição
      Mínima Mensal Garantida

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    2. Claro que tinha de ser feita a recomposição da TRU. É por isso precoce fazer desencadear progressões antes de instruções oficiais. E também assim se compreende a insistência de quem manda em sublinhar que os efeitos são produzidos a 1 de janeiro de 2018. Como essa afirmação é desnecessária, só é feita para sossegar os mais inquietos.

      Não deixa de ser curioso, já agora, que o faseamento nos pagamentos de quem vai progredir represente exactamente um ano a mais no congelamento. Por exemplo, num aumento de 100 euros, o faseamento dá, ao fim de 24 meses (no fim de 2019), 1225 euros. É praticamente o mesmo que pagar os 100 euros inteiros a partir de 1 de janeiro de 2019.
      Cumprimentos,
      FQ

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    3. Caro Francisco ,
      desde já o muito obrigado pela participação!
      Diria colocar nos 580, começar daí o "reposicionamento".
      Tal como foi mencionado, a carreira de AO irá ser ajustada!
      Mas diga-se! Como bem já deve ter tido a perceção, a carreira de AT, é uma miséria! Aquela ilusão de termos uma carreira que vamos aos mil e muitos euros é uma aldrabice! Se tivermos um caminho natural, temos 10 anos à espera para subir 50 euros, em média! Para as funções que executamos e tem conhecimento, é exploração!

      a primeira transição de 100 euros, na carreira de AT, é mais que justa, aliás, esses valores estão totalmente desajustados... mas isso é outra conversa! Aliás, já coloquei aqui a evolução da nossa carreira se tiver disponibilidade mais tarde coloco link.

      Obrigado!
      AT

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    4. Suponhamos que os tacos de partida ficam colocados nos 580. Veja, AT, o que poderá acontecer: os AO X e Y começaram a trabalhar por tempo indeterminado em 2003, por exemplo. O AO X, que é mais competente do que o AO Y, progrediu ao antigo 2.º escalão, em 2008, por opção gestionária. Ganham, agora, o mesmo, porque as carreiras estiveram congeladas e o salário mínimo subiu. Quando procedermos à contagem dos pontos, o AO Y tem pontos desde 2003, mas o AO X só tem pontos desde 2009 (porque subiu em 2008)!
      Estou muito curioso em relação às instruções e ao modo como vão ser tratados estes casos bicudos. Parece-me prudente esperar, por muita inquietação que a opção possa criar nos trabalhadores.
      Cumprimentos,
      FQ

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    5. Caro Francisco, Várias são as dúvidas...
      Mas eu coloco uma questão simples...
      Quando são publicas em DR as tabelas de abono de família, pagamos logo, certo ? Não recebemos nenhuma instrução do IGEFE!
      Quando publicado o OE2018, o procedimento deve ser o mesmo, salvo se indicado, que se deva aguardar por determinada publicação...
      Eu lamento que estes cenários todos, dado que o RIVA já foi inventado, digo, "tratado" em Maio de 2017, não se percebe porque é que todos os trabalhadores e serviços não têm tudo orientado! Pronto para que no mês de janeiro, sejam descongelados...

      Mas fico muito satisfeito pelo interesse e dedicação na matéria!
      AT

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  2. Os sindicatos não foram muitos hábeis a negociar esta questão.Exemplificando, há profissionais que o são já há mais de 10 anos, todavia estiveram alguns anos a termo certo. Daqui advém que apesar de sempre avaliados, esta avaliação só tem efeito a partir do vínculo definitivo. Como o congelamento foi feito por questões excecionais, também por esse motivo, os sindicatos poderiam ter negociado, que independentemente do vículo, quem exercesse funções há pelo menos 10 anos, deveria progredir.

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    1. Exatamente!
      Tenho pena que seja tão difícil participar nestas negociações. Pelo facto de não sermos dirigentes, alguns apenas sócios outros meros leitores externos, alguns teriam tido um papel bem mais determinante, julgo eu!
      Aqui coloca-se a questão, que percentagem de trabalhadores representam os sindicatos ? :)

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  3. Aos docentes foi-lhes prometido que todos os anos contariam, independentemente de serem a contrato ou como efetivos. Aqui está uma guerra que os sindicatos terão de travar: existem AO's e AT's que estiveram vários anos a contrato e não lhes foi contado esse tempo, ou seja, quando entraram para o quadro começou o tempo a contar do zero, para efeitos de progressão!

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    1. O tempo contou sempre, quem não aplicou essa regra, fez mal :)

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    2. Estive 6 anos com contrato a termo certo. Em janeiro de 2018 completei 11 anos de tempo de serviço e agora não querem contar os primeiros 6 anos. Como poderemos alterar esta situação? Existem muitos colegas nesta situação, é tão injusto.

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    3. Não podemos alterar essa situação, na medida em que a lei manda contar só a partir do vínculo definitivo. Não houve habilidade política/sindical para alterar essa injustiça.

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  4. Mesmo sendo dirigentes, a mioria não tem voz, ou não interessa ter porque é mais confortável andar no rebanho sem levantar ondas. Como a maioria do sindicatos têm a agenda das centrais sindicais e respetivos partidos que as dominam, estes acabam por dar pouca importância a tudo o que saia dessa agenda.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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