domingo, 4 de fevereiro de 2018

IRS/2017 – Valide as suas faturas pendentes de informação até 15 de fevereiro, no Portal das Finanças


Ex.mo(a) Senhor(a)

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que possui faturas pendentes de informação na sua página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças.

Para que os valores constantes dessas faturas sejam contabilizados para efeitos de deduções à coleta do seu IRS, é essencial que complete a informação das suas faturas(e as dos seus dependentes), até ao próximo dia 15 de fevereiro.

O cálculo do montante das deduções à coleta, respeitantes ao IRS do ano de 2017, cuja submissão da declaração através do Portal das Finanças decorre no período de 1 de abril até 31 de maio deste ano, depende da correta classificação das faturas.
Assim, recomenda-se que aceda à sua página pessoal do “e-Fatura” no Portal das Finanças,  selecionando as opções:
- “Faturas” >> “Consumidor” > > “Complementar Informação Faturas”  - Selecionar o setor de atividade a que respeita, para cada fatura e “Guardar”.
Pode selecionar várias faturas simultaneamente e proceder, massivamente, à opção "Guardar".
Para qualquer esclarecimento adicional, tem ao seu dispor:
- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;
- Portal das Finanças >> Contacte-nos >> Atendimento e-balcão >> selecionar "Registar Nova Questão", Imposto ou área: "e-fatura" >> Tipo questão: "Consumidores" >> Questão: "Faturas".

2 comentários:

  1. Era interessante adicionar um link sempre que possível.
    Obrigado pelo Serviço Público que presta.

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    Respostas
    1. https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
      https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action

      Manuel, se quiser enviar textos para publicação, faz favor.

      Eliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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