sábado, 24 de fevereiro de 2018

Modelo de Carta sobre o Descongelamento - enviada aos trabalhadores uma Autarquia do Norte

Só não cumpriu a descrição por ano, das avaliações em menção Quantitativa e Qualitativa, mas já fez muito mais que algumas escolas.


"
Caro colega , XXXXXXXXXXXX

É do conhecimento geral, que este mês existirão alterações nas remunerações dos trabalhadores em regime de função pública.
Importa assim, de modo resumido, elencá-las:

1 - descongelamento das progressões obrigatórias

      a)  O OE de 2018 – artigo 18.º - vem definir as condições obrigatórias para as progressões: a existência do somatório de 10 pontos, a contar da última valorização remuneratória. 
Os pontos são atribuídos e contabilizados em função da avaliação de desempenho (SIADAP), recordando que a sua escala:
              - excelente 3 pontos; relevante 2 pontos; adequado 1 ponto.

  Portanto, aqueles que não somem 10 pontos não terão direito a qualquer aumento.
       b)   É possível existir mais do que uma progressão, pelo que, os trabalhadores que reúnam 20 pontos terão 2 progressões. O acréscimo remuneratório corresponde ao posicionamento de cada trabalhador na Tabela Remuneratória Única, não sendo possível impulso inferior a € 28.00.
       c)   Os pontos que excedam o somatório necessário para a valorização, importam para progressão futura.
       d)   A alteração remuneratória obrigatória produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e o pagamento do acréscimo será realizado nos termos legalmente definidos, do seguinte modo:
              - ano de 2018 – 25% a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro
                - ano de 2019 – 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro

2 – o seu somatório de pontos, desde a última valorização, é de 18 pontos, resultando num aumento de 51,50€, a ser pago nos termos da alínea d), ficando um saldo de 08 pontos para uma próxima progressão.

3 – salário mínimo nacional
      O salário mínimo nacional é atualizado para € 580.00

4 – subsídio de natal
      Termina o pagamento fracionado e passa a ter lugar pagamento a 100 % durante o mês de novembro.

3 – subsídio de refeição
       Mantém o seu valor diário de € 4.77, mas deixa de ter parte do valor tributável para efeitos de IRS

4 – IRS
      Há novas tabelas de retenção na fonte. Para que os valores considerados estejam sempre corretos, é essencial que mantenham a atualizada a sua situação familiar.
"

1 comentário:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...