domingo, 18 de fevereiro de 2018

o que se entende como data ingresso na carreira ?

Para quem ainda não percebeu, 

Temos um contrato em funções públicas , certo ?
Temos uma carreira de Assistente Técnico , certo ?
Temos uma categoria dentro da nossa carreira, certo ? 

Inerente ao contrato...

Temos um contrato de trabalho, com um vínculo ?
Temos a possibilidade de ser, a termo , CERTO, INCERTO, SEM TERMO/INDETERMINADO
Temos a possibilidade de ser a TEMPO parcial ou completo ?

Somos sempre Assistentes Técnicos, com vínculo, com data de ingresso no 1.º dia de contrato, independentemente das sucessivas alterações, que até melhorem substancialmente as condições e por muito que já se encontrem alguns juristas/Técnicos Superiores (com ordens dos dirigentes) a tentar dar a volta à questão, já existem acordos em que os juízes são claros neste ponto, mas vamos ver até quando mantêm esta postura...caladinhos, como ratos! Para que nos serviços muitos incorram nos erros comuns! E prejudiquem centenas ou milhares de trabalhadores.







4 comentários:

  1. Qual a legislação deste artigo 7º?

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  2. https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000

    15. Podem ser atribuídos prémios de desempenho aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo?
    Sim. Atendendo a que a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se aplica a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente da sua forma de constituição (n.º 1 do artigo 1.º, n.º 4 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 8.º da LTFP), poderão ser atribuídos prémios de desempenho àqueles trabalhadores nos termos previstos nos artigos 166.º a 167.º da LTFP, desde que o respetivo vínculo seja por prazo superior a seis meses.

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  3. E antes da lei 35/2014? ou seja em avaliações por exemplo de 2010?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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