sexta-feira, 27 de abril de 2018

Docentes - Marcação de Férias - Diretor impõe período de férias - fundamento legal ?

Caros colegas, 
Ajudem-me, para ajudar outra pessoa... se for possível...

Eu não percebo nada disto e alguns pessoas pensam que não posso opinar sobre o que me apetece...

Vários docentes enviam emails a questionar se é legal o diretor impor o período de férias, isto é, querem que marquem o período obrigatoriamente, contando de 31 de Agosto para trás... prática recorrente em muitos Agrupamentos.

Eu pergunto sempre, se submeteu no documento para marcação, o período pretendido e se o mesmo foi objeto de indeferimento, com que fundamento! - Resposta : Os serviços não aceitam, têm ordem do Diretor.


Já pensaram no assunto ? É cada atropelo! 
Portanto 
1. recusa de receção de documentos. 
2. falta de fundamentação legal. Indeferimento com justificação!

Muitos alegam que em Agosto, eles (os Docentes) não colocam os pés na Escola... bla bla bla... 
Pergunto! Ninguém faz registo de presença nessa altura ? 
Não passam o dedinho ? 
O cartão ? 
Assinam o livro ?

E o que é que podem fazer em Agosto, na Escola ? TANTA COISA GENTE!!!!

depois vem a outra conversa... Estão a fugir, para não corrigir exames e tal!!! 

Paguem a correção de exames...

Ou permitam outras datas para marcação de férias...

Agora, imposição do período de férias, não me parece legal.

By  A

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...