terça-feira, 31 de julho de 2018

ASE Medidas acao social ,

EDUCAÇÃO Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação Despacho n.º 7255/2018 O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho. https://dre.pt/application/file/a/115814086

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Aqui está a Nota Informativa



http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/Nota%20Informativa%20Cessa%C3%A7%C3%A3o%20Contratos%20PD%20IGeFE_DGRH_VF2018727162825.pdf

 NOTA INFORMATIVA Nº 9/ IGeFE / DGRH / 2018

 ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO 


No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de
escolas/escolas  não  agrupadas  sobre  o  processamento  e  pagamento  dos  abonos  por  cessação  de
contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:

1.  A  compensação  por  caducidade  é  devida  quando  ocorra  a  caducidade  do  contrato  a  termo
resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito.

2.  Na situação dos formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional,
tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos
grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro, cujos
contratos possam vir a ser renovados no ano lectivo 2018-2019, não há lugar ao pagamento da
compensação por caducidade.

3.  Esclarece-se  ainda  que,  os  docentes  contratados  até  31  de  agosto,  que  venham  a  ser
integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento
da compensação por caducidade do vínculo contratual, uma vez que celebram um contrato
de  trabalho  em  funções  públicas  por  tempo  indeterminado,  mantendo-se  numa  solução  de
continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).


4.  A compensação deverá ser apurada mediante a aplicação da fórmula:

Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365

  RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias

ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo.

Exemplos:

a)  Contrato anual e horário completo:

Docente  contratado  de  1  de  setembro  de  2017  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167):

Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€

ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias

Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 365 / 365 = 911,16€

Nota: O valor da compensação por caducidade do contrato, nunca pode ser superior a 911,16€


Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
 Av. 24 de Julho, nº. 134  1399-029 Lisboa –  213 949 200 –  213 907 003 - http://www.igefe.mec.pt
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b)  Contrato com duração inferior a um ano e horário completo:

Docente contratado de 1 de abril de 2018 a 8 de agosto de 2018, com remuneração
base de 1.518,63€ (Índice 167):

Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€

ND: Nº de dias desde o início do contrato até 8 de agosto = 130 dias (30+31+30+31+8)

Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 130 / 365 = 324,52€

c)  Contrato anual e horário incompleto:

Docente  contratado  de  1  de  setembro  de  2017  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 11 horas letivas:

Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 11 = 759,32€

Remuneração diária: 759,32€ / 30 = 25,31€

ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias

Valor da compensação por caducidade do contrato: 25,31€ x 18 x 365 / 365 = 455,58€


d)  Contrato com duração inferior a um ano e horário incompleto:

Docente  contratado  de  1  de  março  de  2018  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:

Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 18 = 1.242,52€

Remuneração diária: 1.242,52€ / 30 = 41,42€

ND: Nº de dias desde o início do contrato (1 de março) até 31 de agosto = 184 dias
(31+30+31+30+31+31)

Valor da compensação por caducidade do contrato: 41,42€ x 18 x 184 / 365 = 375,84€


5.   Em relação aos restantes abonos, informa-se o seguinte:

a)  O  subsídio  de  férias  da  generalidade  dos  trabalhadores  em  funções  é  devido  em
junho. Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem
que  lhes  tenha  sido  realizado  o  pagamento  do  subsídio  de  férias,  devem  os
estabelecimentos de ensino realizar o pagamento à data da cessação;

b)  Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro
do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é
devida a remuneração de férias não gozadas;


Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
 Av. 24 de Julho, nº. 134  1399-029 Lisboa –  213 949 200 –  213 907 003 - http://www.igefe.mec.pt
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c)  Em  relação  ao  subsídio  de  Natal,  deverá  ser  processado  nos  termos  da  alínea  b)  –
ponto 2 do artigo 151º da LTFP (anexa à Lei nº 35/2014 de 20 de junho), ou seja, o
valor  do  subsídio  de  Natal  é  proporcional  ao  tempo  de  serviço  prestado  no  ano  da
cessação do contrato.

Exemplo:

1)  Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) com horário completo:

Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal):
1.518,63€ / 12 meses x 8 meses = 1.012,42€

2)  Docente  contratado  de  1  de  março  de  2018  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:

Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal):
1.242,52€ / 12 meses x 6 meses = 621,26€


6.   Cabimentação orçamental

Existindo  a  respetiva  cabimentação  orçamental  para  os  abonos  referidos  nos  pontos  4  e  5  da
presente  nota  informativa,  poderão  os  estabelecimentos  de  ensino  incluir  aqueles  abonos  na
requisição de fundos do mês de agosto, apenas para os contratos que cessem no corrente mês
de julho e na requisição de fundos de setembro para os restantes.


Lisboa, 27 de julho de 2018

quinta-feira, 26 de julho de 2018

ULTIMA HORA - DGESTE emite nota informativa sobre Consolidação Intercategorias - "Chefes nomeados Sem Concurso" - Todas as nomeações são nulas


dentro de momentos publica-se a nota - Esclarecimentos sobre publicações no Blog AT - "Sou Chefe sem Concurso - Sou Burro Como Um Urso"

Resume-se no seguinte

TODAS AS NOMEAÇÕES DE CONSOLIDAÇÃO INTERCATEGORIAS SÃO NULAS.

Exceto os Assistentes Técnicos que se encontrem em regime de substituição como Coordenador Técnico, que tenham 3 Louvores publicados durante a carreira.


Dá o exemplo publicado no Diário de hoje que não fica nulo


Despacho (extrato) n.º 7108/2018 - Diário da República n.º 143/2018, Série II de 2018-07-26
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria João Lebre Barbosa





Legislação - Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo de 2018-2019

https://dre.pt/application/file/a/115777114

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo de 2018-2019



Exploração na Administração Pública é ultrajante! Além de concursos ilegais e mal pagos. Continuam os atropelos às leis!

VERGONHOSO o que se passa na administração pública atualmente...

Exploração na Administração Pública é ultrajante! Além de concursos ilegais e mal pagos. Continuam os atropelos às leis!

reparem neste concurso...
Além de exigirem apenas 5 dias para candidaturas! No mínimo deviam ser 10!

querem um Assistente Técnico preferencialmente com licenciatura em determinado local e determinada área!

Acresce! Querem que o mesmo, aufira 683 euros iliquidos mensais!

Vai com conhecimento para a inspeção este artigo!

http://www.ipoporto.pt/emprego/recrutamento-de-2-assistentes-tecnicos-para-o-servico-de-gestao-financeira/

http://www.ipoporto.pt/dev/wp-content/uploads/2018/07/Anuncio-009-18.pdf



Engenharia Financeira por Parte da JPM para iludir o IGEFE ? Este Ministério da Educação é ...


Neste preciso momento dizem que o Sir Mayoral do IGEFE está no Cerco a provocar soninho aos nortanhos...

Esta notícia do Blog pocehlarinhav2.wordpress.com/  bem avivar novamente a questão que muitas vezes falamos, o software de gestão é alterado e nada é comunicado!

Como atualmente várias escolas pagam bastantes comissões, porque não sabem negociar! precisam de registar a despesa e a jpm apagou a conta... (Será que o igefe sabe ?)

num raciocínio mais lato, puderei afirmar de que o Ministro Centeno anda enganado com os valores das progressões dos docentes, face à metodologia aplicada no GPV! Muito fácil de demonstrar!
O mesmo se aplica, aos Assistentes Técnicos que se encontram em mobilidade intercategorias, que vão consolidar, efetivar em Coordenadores Técnicos(Chefias), sem qualquer concurso! (isto acontece em todos os Ministérios!!!) 

Será que o IGEFE sabem quanto é que isso vai custar ao Estado ? E o Centeno foi aldrabado ?


Onde está o Wally?

Procura-se a rubrica 06.02.03 no classificador proposto pela JPM. Segundo o DL 26/2002, diz-nos que: “06.02.03 — «Outros». — Trata-se de uma rubrica económica com uma função meramente residual. Engloba as despesas originadas pela diferença de câmbio desfavorável, relacionadas com a actividade corrente da entidade. Inclui ainda as despesas relacionadas com serviços bancários.”
Ou seja, provavelmente por ser tão residual, foi eliminado dos planos do software Contab SNC-AP. Considerando que esta legislação, está ainda em uso, nesta fase de transição, quais os motivos para que esta rubrica tenha desaparecido do mapa?
Pois é, mexem nos planos de contas e nem dão cavaco aos clientes (leia-se) unidades orgânicas que usam aquele programa. E se não dizem dá o direito legítimo de questionar se estão a esconder ou a martelar qualquer coisa. Já que o dinheiro dos contribuintes servem para pagar os vencimentos desses colaboradores em leiria, é o mínimo informarem de alterações aos planos de contas ao pessoal, através de notas informativas. É que, de quando em vez lá é necessário classificar despesas em determinados sítios. E não é vergonha nenhuma melhorar processos e desse facto informar o pessoal, pessoal esse a que a própria JPM, através de Cipriano Abreu chama de desqualificados, sem qualquer suporte estatístico ou estudo que confirme isso. Será que sabe, que existem contabilistas certificados a exercerem funções em escolas? Eu sei, mas parece que esses senhores não.
Por isso alterações ao plano de contas deveriam ser mencionadas aquando das atualizações. Não sendo, ou melhor algumas de tempos a tempos só leva a fundamentar desconfianças de martelanços de contas junto do IGeFE. Depois não digam que os erros são só dos utilizadores, porque não são! Viu-se como foi com o balanço a remeter ao Tribunal de Contas, graças à JPM que por sua vez tentaram culpabilizar o IGeFE em relação a essa matéria, quando a asneira mesmo criada em Leiria! Como fica perto de Fátima também é terra de milagres ao sugerir converter imobilizações incorpóreas em corpóreas! Essa vai ficar nos anais da contabilidade (seja ela privada ou pública). Ainda para mais com tantos técnicos sobredotados por lá e que depois vem chamar burros aos outros das escolas!


quarta-feira, 25 de julho de 2018

Nomeados mais Chefes Sem Concurso - No MEC impera a imoralidade

Eu dia ainda me fazem uma música...

SOU CHEFE SEM CONCURSO Burro como um Urso
SOU CHEFE SEM CONCURSO Burro como um Urso
SOU CHEFE SEM CONCURSO Burro como um Urso

Qualquer raciocínio obtuso, recomenda-se consulta de urologia. 

O que está em causa, não são as pessoas! É o método! É o processo!


Pena que a ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) e ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolares ) não se pronuncie publicamente sobre o assunto! Dizem-me que os Diretores preferem, ter burros, toninhos, sonsinhos, velhinhos, amadeus e amadeus dada a facilidade de lhes adequar a educação mais apropriada aos interesses das suas necessidades... tal como acontece com as crianças segundo métodos kantianos...)

Sindicatos querem comentar publicamente, em vez de denegrirem a imagem do blog e atacar um alvo errado! 
Temos várias pessoas alegam terem conhecimento da equipa do blog... só vos tenho a dizer... MUITO FRIOOOOO  HAHAHA



Despacho (extrato) n.º 7024/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Paula Cristina da Cunha Magalhães

Despacho (extrato) n.º 7025/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria José de Sá Alves Brandão de Castro

Despacho (extrato) n.º 7026/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Dulce do Nascimento Almeida

Despacho (extrato) n.º 7027/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Marta Joana Rodrigues Vieira


UPDATE (agradeço o alerta em comentário não tinha verificado as nomeações do dia 10)


Despacho (extrato) n.º 6700/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Edite Lourenço Rodrigues

Despacho (extrato) n.º 6701/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Leonor Martins Oliveira Chora Lamúria

Despacho (extrato) n.º 6702/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Susana Maria Serapicos Cabeça

Despacho (extrato) n.º 6703/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Cidália Odete da Costa Alves Ribeiro

Despacho (extrato) n.º 6704/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Filomena de Almeida Coelho Antunes Afonso

Despacho (extrato) n.º 6705/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Conceição Maria Magalhães dos Santos Moreira



o mesmo se aplica aos diretores...

Aviso n.º 9837/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
Recondução do diretor do Agrupamento para o quadriénio de 2018-2020


Redução da componente letiva - Docente


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjNk8wU2FObVhEZnl5MUFfUnp2dWxfYXg2ZGtr/view


terça-feira, 24 de julho de 2018

Manuais Escolares - Resposta Dr Farrajota (do IGEFE)



"Como é que se realiza o controlo da Bolsa de Manuais de Usados ?
Sendo certo que todos os Pais vão emitir o voucher e levantar novos :)

Como é que se opera relativamente aos alunos com direito a auxílios económicos?"

Ora aqui estão estas duas perguntas que coloquei hoje mesmo ao Dr Farrajota (do IGEFE), na reunião.

Acreditam colegas se vos disser que fiquei na mesma com a resposta que ele me deu?

Ou ele não percebeu as minhas perguntas ou então não sabia as respostas...
Mas segundo consta as escolas irão receber um manual, que esperemos seja bastante elucidativo...

É que quem vai dar a cara aos pais somos nós que os estamos a atender directamente...
Somos nós que levamos com as suas dúvidas...

E é bom que comecem a divulgar que os livros não serão dados serão emprestados... E que terão de os manter em boas condições de serem reutilizados por outros alunos no próximo ano letivo..."



Colocação de alunos - Matrículas - Vagas


Colocam-se alunos sem que todos os pedidos de transferência estejam no Portal ? 

É urgente a DGESTE (entidade atualmente com maior capacidade para notas informativas, piadas à parte!) solicitar esclarecimento ao MEC.  Isto porque estamos a tornar este processo  totalmente injusto nas colocações dos alunos! 

Não se define dias para colocar todos os alunos das 1.as preferências e seguintes ? Não temos data fixa universal para afixação das listas de colocação ?

Temos escolas que apanharam as primeiras candidaturas, fizeram as turmas, sem querer saber que existem ainda milhares de alunos que realizaram a candidatura em papel e os serviços ainda se encontram a lançar para o portal as candidaturas/transferências/etc...

Parece-me que o pessoal ou não percebeu as consequências para os alunos/pais! Ou está-se mesmo a cagar para tudo isso!


sexta-feira, 20 de julho de 2018

Convocatória | Sessões esclarecimento plataforma MEGA - Manuais Escolares GrAtuitos

A Palhaçada continua!!! Enviam notas para a comunicação social, lança os sites... os pais e livrarias caem em cima das secretarias que estão atulhadas de trabalho - matrículas! Contudo, as escolas ainda aguardam instruções... 

Como é habitual, irá o Diretor e um adjunto ou chefe - quando chegam ao serviço não sabem transmitir as "orientações".
(estes pedem sempre certificado de presença e conta como formação para o currículo! é um luxo...)

Mas vou facilitar o vosso trabalho! Algumas questões que eles vos vão responder... se conseguirem corrigir a plataforma!


Como é que se realiza o controlo da Bolsa de Manuais de Usados ?
Sendo certo que todos os Pais vão emitir o voucher e levantar novos 

Como é que se opera relativamente aos alunos com direito a auxílios económicos ?

Se uma papelaria não tiver todos os manuais, pode pedir noutra ?

....

Esta porcaria toda em pleno Agosto com pessoal de férias, vai ser engraçado :) 
Até podia ter sucesso, mas precisava de mais ajustes!
Nem sequer valida o email ?
Qualquer pessoa neste momento pode registar-se como Enc. Educação!

Dúvidas ? orientar para o número 213 949 200/15/...../26/..29...




"...

Nos termos do artigo 170.º da lei do Orçamento de Estado para 2018, no ano letivo 2018/2019 os alunos do 1.º ao 6.º ano de escolaridade a frequentar o ensino público terão acesso a manuais escolares gratuitos.

Assim, em 2018/2019 a aquisição e distribuição de manuais escolares no âmbito da gratuitidade serão geridos através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito, a MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos, a partir da qual os encarregados de educação poderão descarregar o(s) voucher(s) para levantamento dos manuais escolares nas livrarias aderentes. Para as escolas, pretende-se que esta plataforma responda às necessidades de forma simples, funcional e eficaz.  

Com vista a explicar o funcionamento e procedimentos associados a esta plataforma, bem como a esclarecer todas as dúvidas, convoca-se V. Exa. para a sessão de esclarecimento que terá lugar no próximo dia 26 de julho, às 10h00m no Auditório do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, no Porto, sito à Rua Nossa Senhora do Calvário, Campanhã - 4300-357 - http://bit.ly/EBS_do_Cerco_do_Porto


Sugere-se que nesta sessão participe a pessoa que, em cada um dos AE/ENA, irá lidar diretamente com a plataforma.

Agradecemos confirmação de presença até à próxima quinta-feira, com indicação do nome dos participantes (máximo 2 por AE).


Com os meus respeitosos cumprimentos,
"

Oficialmente não sei de nada sobre os ManuaisEscolares


Pai - Sobre os manuais Escolares ? 

AT - Ainda não recebemos instruções, tem disponível um número de apoio para os Enc. Edu se registarem e dúvidas através do telefone 213 949 200/26 ou www.manuaisescolares.pt



Legislação - Aprendizagens Essenciais do ensino básico

Diário da República n.º 138/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-19

Despacho n.º 6944-A/2018 - Diário da República n.º 138/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-19
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Homologo as Aprendizagens Essenciais do ensino básico

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Professores realizem uma manifestação no próximo dia 26 de julho

Professores realizem uma manifestação próximo dia 26 de julho, às 10h00m no Auditório do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, no Porto, sito à Rua Nossa Senhora do Calvário, Campanhã - 4300-357
 Ministro vai estar presente.

domingo, 15 de julho de 2018

Passeios Fim De Ano Letivo - Diretores com um sentido de ética... Impedem Pessoal Não Docente de Participarem

Passeios Fim De Ano Letivo - Diretores com um sentido de ética... Impedem Pessoal Não Docente de Participarem

Acontece todos os anos...

Não participo! 
Não participo!   
Não participo!  
Não troco um dia de férias com a família para estar convosco!


O que podia ser um dia de descanso, de viagem agradável, um passeio com conversas mais informais que permitisse que se alongasse um pouco mais os cruzamentos que temos nos corredores, tanto com os colegas, como com os professores. 
Pelos vistos, isto não é possível em diversas escolas, chegam-me alguns relatos de que o pessoal não docente está impedido de participar. Isto é, até podem participar! Mas têm de descontar um dia de férias! O que não acontece com os Docentes, estes não estão limitados por estas orientações.

Comentários ? Não preciso , certo ?

45 euros = 10% do meu rendimento líquido mensal

Beijem-lhes os pés... aiinda não perceberam que alguns não merecem!

(Nota! Felizmente não é assim em todo o lado!!! Conheço locais de trabalho! Que até ajudamos a pagar o bilhete a alguns colegas...)


sexta-feira, 13 de julho de 2018

Recomendações do Provedor de Justiça

Recomendações do Provedor de Justiça


Queixa apresentada por docente. Período probatório. (2/A/2018)


ifap leite escolar ORDEM PARA PARAR


Exmo Srs Diretores Reforça-se o pedido, enviado ontem, apresentado abaixo, para que sejam suspensas todas as atividades inerentes ao Regime Escolar (Leite) na plataforma do IFAP. Este pedido de suspensão não se aplica só à inserção de documentos, mas também a pedidos de desbloqueio, alterações de password e outras. Refira-se que o IFAP só poderá intervir na melhoria da aplicação se não existirem escolas associadas à candidatura do Leite Escolar da DGESTE a tentarem desenvolver tarefas na mesma.

Algumas avaliações dos professores parecem-se com as nossas...

em tudo menos na formação! São raros os que não têm formação! 

1. alguns avaliadores nem sequer consultam o processo individual
2. alguns nem sequer lêem a autoavaliação
3. nem sequer uma reunião se realiza com o avaliado.
4. alguns avaliados dizem o relatório é copy e cola :) portanto 5 min.
5....
6....


Municipalização = Dress Code = Propaganda gratuita

A autarquia de Cascais, talvez inspirada pela direção do hospital que adotou medidas inconstitucionais, está a impor aos colegas, um dress code, um fardamento...



Faz todo o sentido, que as Autoridades Policiais, estejam fardadas para que qualquer pessoa possa identificar um agente em caso de auxílio...

O Código de trabalho, prevê o uso de vestuário específico para trabalhadores que manipularem agentes químicos ou reagentes e por regra, têm regime/regulamento aprovado/publicado.

O nosso contrato, não estipula nenhuma cláusula respeitante ao uso de farda! 

Assim sendo, qualquer alteração ao nosso contrato, apenas por negociação! 

Se pretendem que use uma camisa diariamente, só aceitaria...

1. Se me fornecessem uma para cada dia de trabalho durante uma semana 
2. Existisse substituição regular sem custos.
3. Compensação monerária para lavagem. (Não vou aumentar o consumo da água e a autarquia ainda recebe as taxinhas dos resíduos...cof cof) 
4. Perfume incluído...
5. Tamanho justinho :)


Agrupamentos afetados - é favor unirem-se. Se necessitarem, disponibilizo uma área oculta do fórum para os colegas se juntarem.

170690 - Agrupamento de Escolas da Alapraia, Cascais
172443 - Agrupamento de Escolas da Cidadela
170756 - Agrupamento de Escolas de Alcabideche, Cascais
172273 - Agrupamento de Escolas de Alvide, Cascais
172250 - Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais
170732 - Agrupamento de Escolas de Cascais
170707 - Agrupamento de Escolas de Parede, Cascais
170689 - Agrupamento de Escolas de São João do Estoril, Cascais
172261 - Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo, Cascais
170677 - Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, Cascais
170768 - Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, Cascais


Na véspera da 'manif' das forças de segurança, o Governo aprova aumento do subsídio de fardamento de 300 para 600 euros. http://expresso.sapo.pt/politica/governo-duplica-subsidio-de-fardamento-da-psp-e-gnr=f859350

Subsídio de fardamento custa 13 milhões de euros/ano


Artigo 6.ºAlimentação e fardamento
Os militares dos três ramos das Forças Armadas, quando na efectividade de serviço, têm direito a abono de alimentação, regra geral em espécie, e a abono de fardamento, cujos regimes constam de legislação própria.
https://dre.pt/pesquisa/-/search/434415/details/maximized


Decreto-Lei n.º 68/81
Cria o Fundo de Fardamento da Polícia de Segurança Pública
Resolução da Assembleia da República n.º 218/2016

Orçamento da Assembleia da República para 201735 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

extensão do vinculo contratual de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados PREVPAP

Pessoal não docente – Contratos a termo – Extensão dos vínculos contratuais
9 Jul 2018 | Recrutamento |
Publica-se a Nota Informativa referente à extensão do vinculo contratual de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados que exercem funções em estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, com contrato a termo, até à conclusão dos procedimentos do PREVPAP.

Aos Diretores - Violação do direito a férias / alteração de férias por conveniência de serviço

Artigo 130.º
Violação do direito a férias
Caso o empregador público, com culpa, obste ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador recebe, a título de compensação, o triplo da remuneração correspondente ao período em falta, o qual deve obrigatoriamente ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente. 

Lei 35


Artigo 243.º


Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa

1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
2 - A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito. 

Lei 7


II - Alteração

» 1 - Em caso de alteração de férias por conveniência de serviço, a que abonos têm direito os funcionários ou agentes?
ARTIGO 10.º - Alteração de férias
Sempre que, por conveniência de serviço, ocorra a alteração de férias - por antecipação, interrupção ou adiamento - , para além do pagamento das despesas de transporte eventualmente efectuadas, previsto no n.º 7, alínea a), do art.º 10.º do DL n.º 100/99, de 31 de Março, os funcionários e agentes, têm, ainda, direito ao abono de indemnização, nos termos da alínea b) do mesmo normativo, independentemente do local onde se encontrem a gozar férias.
Este entendimento decorre da articulação entre o corpo do n.º 7 do citado art.º 10.º, os n.ºs 5 e 6 do mesmo preceito - para os quais, aliás, aquele remete - e o art.º 11.º do diploma em apreço.
A referência às ajudas de custo deve entender-se reportada apenas ao seu montante e não ao respectivo regime de atribuição, conforme resulta do próprio teor da citada alínea b), que determina o pagamento por inteiro relativo a cada dia não gozado.

Na  Lei 100/9



Sr. Diretor é só para avisar, que se me quiser requisitar em período de férias, prepare 10.000 Euros que já avancei de sinal, não reembolsável, para aluguer da cabana em Menorca...

Isto vai ser um pagode! IGeFE guarda aí uns trocos da 243 ahahah
2018/07/06 facebook blog at

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Recomendações da treta... da Assembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 183/2018 - Diário da República n.º 133/2018, Série I de 2018-07-12
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que crie um contrato de transparência com os futuros pensionistas que os informe sobre a expectativa dos valores a receber ao atingirem a idade legal de reforma


Ou isto muda... ou teremos 50% do salário atual.

Passo-a-passo para correção de erros - Rejeição de Declarações de Remunerações

 Passo-a-passo para correção de erros - Rejeição de Declarações de Remunerações

http://www.seg-social.pt/documents/10152/14502287/Passo_passo_correcao_erros_rejeicao_DR/bda110f5-7a19-4cad-bc87-616b317bf066

Prova escolar Até 31 de julho, na Segurança Social Direta

Até 31 de julho, na Segurança Social Direta

À semelhança dos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

A realização da Prova Escolar garante:
  • A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2018/2019 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.
Os alunos que efetuem as matrículas após o dia 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até ao dia 31 de dezembro.

Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.

Para mais informações consulte o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta e a página da Prova Escolar.


http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prova-escolar-ano-letivo-de-2018-2019

Políticas de inclusão... Abono de Família Vs Apoios& Manuais Escolares

Ao contrário de vários municípios, que preferem emitir um cheque para todos os residentes do concelho, FARO é exemplo, ao atribuir o montante aos escalões de abono de família seguintes...

Em 2009 muitos não se recordam mas existiam 6 escalões de abono de família, com a crise, apenas passaram a receber o escalão 1 e 2. 

A medida a adotar pelo Governo/Segurança Social deveria ser "descongelar" os abonos de familia nos escalões seguintes!

A autarquia de FARO, assim faz... atribuí ao 4.º escalão uma valor para ajuda de manuais, medida que não considero eleitoralista, isto porque, comparando com outras autarquias, preferem, diminuir o valor, mas atribuir a todas as crianças, a todos os agregados, mesmo sem carência económica.



21 de fevereiro de 2018
O Município de Faro, no desenvolvimento e continuidade da sua política de ação social escolar, aprovou ontem, em reunião de câmara, a inclusão do escalão 4 da Segurança Social no escalão B dos apoios sociais da Câmara Municipal de Faro a alunos carenciados.

Recorde-se que, no âmbito dos protocolos celebrados entre o Município de Faro e os Agrupamentos de Escolas, em cumprimento da lei em vigor, foram atribuídas, no presente ano letivo 2017/2018, verbas para auxílios económicos aos alunos carenciados do concelho que frequentam os estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo e de Educação Pré-Escolar, correspondentes a €70,00 para alunos de escalão A e a €35,00 para alunos de escalão B. 
 Atendendo à existência de famílias carenciadas a residir no concelho, considerou o município fundamental alargar este tipo de apoios às crianças oriundas destes agregados familiares, com a inclusão do 4.º escalão da Segurança Social.
De referir que as verbas são utilizadas para a aquisição de livros e material escolar, bem como no apoio a visitas de estudo e outras atividades. As refeições e lanches escolares são gratuitos para os alunos identificados com escalão A e os alunos com escalão B pagam apenas metade (50%) do valor de cada refeição.
Ajudando quem verdadeiramente precisa, e através de um plano estratégico municipal de apoio à educação coerente e integradora, a autarquia vem reforçar o seu papel no apoio às famílias e no combate ao abandono e insucesso escolar.

http://www.cm-faro.pt/pt/noticias/50871/municipio-de-faro-inclui-escalao-4-da-seguranca-social-nos-apoios-a-alunos-carenciados.aspx

 

UPDATE - IFAP & DGEstE Leite Escolar

"Exmos Srs Diretores 
Serve o presente para solicitar a todos os Agrupamentos de escolas que ainda não concluíram o processo de inserção dos documentos do Leite Escolar na plataforma do IFAP, que interrompam temporariamente esse carregamento. 
Informaremos todas os interessados logo que haja condições de ser retomado este carregamento."


Ver as faturas todas dos outros Agrupamentos estava a ser engraçado. Ver tudo cor de rosa... sempre a falhar. Sempre podia enganar a chefe de que estava cheio de trabalho! cof cof

Curiosidades do Blog

Como obteve conhecimento do Blog / Fórum ?

"Através do secretismo que tanto fazem dele...
Todos consultam para saber as últimas novidades, mas ninguém diz onde obteve as informações...
Triste!"

No seu Serviço a utilização deste Blog é ...

"Consultado por todos mas às escondidas...
Ui, aqui são todos perfeccionistas e sabem tudo de antemão, por seu "mérito próprio"...
Puro cinismo e hipocrisia..."

"É incrível o silêncio a que a maior parte se remete..."

Tenho imensos relatos curiosos. Mas esta semana recebi este... 


Publica nos comentários curiosidades relacionadas com o blog... 

Vou partilha-vos uma curiosidade...

Um certo dia, estava com o meu magnífico Diretor (sim, não é gozo, é um senhor! e um dia terá aqui uma dedicatória! Ele e a sua equipa diga-se! um respeito enorme por nós...) estávamos na conversa sobre legislação e interpretação de um assunto... diz-me ele, vamos procurar aqui googlar, abre o blog e começa a ler um artigo/post do blog... e começamos a comentar o que escrevi MY GOD. RISOS


 

As notas...

Espero que tenha sido o Diretor, a chefe/coordenadora (estes têm isenção de horário e recebem suplemento para tal) a abrir e fechar o portão...

Parvoíce, porque as notas podem ser publicadas no portal de gestão GIAE Online ou INOVAR na área de cada aluno.

https://www.dn.pt/pais/interior/escolas-abrem-a-meia-noite-para-afixar-notas-9579619.html

terça-feira, 10 de julho de 2018

Plataforma IFAP - Agricultura para o Leite Escolar = Engenharia Financeira

Não funciona o portal PONTO!

Nem se chateiam!

Só têm um remédio! Adiar o prazo mais 2 meses...

Uma das maiores aldrabices estes mapas, digo, estes consumos!

Todos sabemos que os mapas do leite nunca estão bem... digo, o stock é não está porque não sabem contar :)

Os alunos não consomem na prática, no papel consome... e agora alguém quer sugar uns trocos à CEE :)
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