sexta-feira, 27 de julho de 2018

Aqui está a Nota Informativa



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 NOTA INFORMATIVA Nº 9/ IGeFE / DGRH / 2018

 ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO 


No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de
escolas/escolas  não  agrupadas  sobre  o  processamento  e  pagamento  dos  abonos  por  cessação  de
contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:

1.  A  compensação  por  caducidade  é  devida  quando  ocorra  a  caducidade  do  contrato  a  termo
resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito.

2.  Na situação dos formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional,
tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos
grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro, cujos
contratos possam vir a ser renovados no ano lectivo 2018-2019, não há lugar ao pagamento da
compensação por caducidade.

3.  Esclarece-se  ainda  que,  os  docentes  contratados  até  31  de  agosto,  que  venham  a  ser
integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento
da compensação por caducidade do vínculo contratual, uma vez que celebram um contrato
de  trabalho  em  funções  públicas  por  tempo  indeterminado,  mantendo-se  numa  solução  de
continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).


4.  A compensação deverá ser apurada mediante a aplicação da fórmula:

Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365

  RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias

ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo.

Exemplos:

a)  Contrato anual e horário completo:

Docente  contratado  de  1  de  setembro  de  2017  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167):

Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€

ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias

Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 365 / 365 = 911,16€

Nota: O valor da compensação por caducidade do contrato, nunca pode ser superior a 911,16€


Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
 Av. 24 de Julho, nº. 134  1399-029 Lisboa –  213 949 200 –  213 907 003 - http://www.igefe.mec.pt
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b)  Contrato com duração inferior a um ano e horário completo:

Docente contratado de 1 de abril de 2018 a 8 de agosto de 2018, com remuneração
base de 1.518,63€ (Índice 167):

Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€

ND: Nº de dias desde o início do contrato até 8 de agosto = 130 dias (30+31+30+31+8)

Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 130 / 365 = 324,52€

c)  Contrato anual e horário incompleto:

Docente  contratado  de  1  de  setembro  de  2017  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 11 horas letivas:

Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 11 = 759,32€

Remuneração diária: 759,32€ / 30 = 25,31€

ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias

Valor da compensação por caducidade do contrato: 25,31€ x 18 x 365 / 365 = 455,58€


d)  Contrato com duração inferior a um ano e horário incompleto:

Docente  contratado  de  1  de  março  de  2018  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:

Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 18 = 1.242,52€

Remuneração diária: 1.242,52€ / 30 = 41,42€

ND: Nº de dias desde o início do contrato (1 de março) até 31 de agosto = 184 dias
(31+30+31+30+31+31)

Valor da compensação por caducidade do contrato: 41,42€ x 18 x 184 / 365 = 375,84€


5.   Em relação aos restantes abonos, informa-se o seguinte:

a)  O  subsídio  de  férias  da  generalidade  dos  trabalhadores  em  funções  é  devido  em
junho. Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem
que  lhes  tenha  sido  realizado  o  pagamento  do  subsídio  de  férias,  devem  os
estabelecimentos de ensino realizar o pagamento à data da cessação;

b)  Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro
do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é
devida a remuneração de férias não gozadas;


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c)  Em  relação  ao  subsídio  de  Natal,  deverá  ser  processado  nos  termos  da  alínea  b)  –
ponto 2 do artigo 151º da LTFP (anexa à Lei nº 35/2014 de 20 de junho), ou seja, o
valor  do  subsídio  de  Natal  é  proporcional  ao  tempo  de  serviço  prestado  no  ano  da
cessação do contrato.

Exemplo:

1)  Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) com horário completo:

Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal):
1.518,63€ / 12 meses x 8 meses = 1.012,42€

2)  Docente  contratado  de  1  de  março  de  2018  a  31  de  agosto  de  2018,  com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:

Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal):
1.242,52€ / 12 meses x 6 meses = 621,26€


6.   Cabimentação orçamental

Existindo  a  respetiva  cabimentação  orçamental  para  os  abonos  referidos  nos  pontos  4  e  5  da
presente  nota  informativa,  poderão  os  estabelecimentos  de  ensino  incluir  aqueles  abonos  na
requisição de fundos do mês de agosto, apenas para os contratos que cessem no corrente mês
de julho e na requisição de fundos de setembro para os restantes.


Lisboa, 27 de julho de 2018

2 comentários:

  1. Agora fiquei confusa com o cálculo do SN ... se um docente inicia contrato 0 20 de março de 2018 e termina a 10 de julho de 2018, qual é o tempo de serviço prestado ( em meses) ?!

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  2. Bom dia!

    Estive recentemente num contrato de apenas 30 dias e tenho algumas dúvidas sobre o que deveria ter recebido quando o contrato terminou.
    Recebi apenas o ordenado relativo a 30 dias. Tenho direito a caducidade e algum subsídio? Quando é que pagam?
    Obrigada

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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