quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Horário de Atendimento tendencialmente...

Lei 35/2014
"7 - Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.
8 - Compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e atendimento, assegurando a sua compatibilidade com os regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas."


Se um serviço dispõe de um horário de atendimento das 09h00 às 13h00m APENAS, deve devolver a chamada ao utente e colegas de outros serviços se lhe enviarmos um email! 

Face ao elevado volume de trabalho existente atualmente, acrescendo o défice de pessoal "qualificado" para o trabalho, concordo que se deva restringir o horário de atendimento ao público!

Se dispomos de outros canais de comunicação, nomeadamente EMAIL / FAX, temos plataformas internas para comunicar com os utentes e trabalhadores, qual é o motivo para não atenderem colegas dos serviços ?

Se temos imenso volume de trabalho, temos de combater esses prazos de resposta e/ou solicitar reforço de pessoal!

Mas se um inventar, como o faço imensas vezes: - "Fala do Ministério da Educação...", eles atendem logo :)


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