sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Serviço docente extraordinário

Quero ver autorizações para prestação deste serviço
IGeFE não tem nada a dizer ?

Questão: Se os Professores por motivo de reuniões com os Pais, necessitarem de efetivamente prestar este serviço, o Diretor terá de autorizar ?




Artigo 83.º
Serviço docente extraordinário
1 - Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.

1 comentário:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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