quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice (60 anos de idade e 40 anos de descontos)

Decreto-Lei n.º 119/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice


https://dre.pt/application/conteudo/117503935

2 comentários:

  1. 2040 há-de chegar!!! xD

    ResponderEliminar
  2. depois de aposentarem milhares de politicos e outros com pensões vitalicias em idade de estarem no activo, não é favor NENHUM reformarem quem descontou 40 anos para esses que nunca descontaram para o sistema. Se os impostos fossem bem geridos podiam levar boas pensões, mas é os politicos que temos. Desejo melhor ano que o que passou. toino zei

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...