segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Publicado Orçamento do Estado para 2019



Lei n.º 70/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2019

Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019




Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019



2 comentários:

  1. Offtopic:
    Bom dia,
    Temos recebido pedidos de pagamento por supostas dúvidas à segurança social. Temos a declaração a comprovar (com data posterior) que não temos dívidas. Mais algum agrupamento a receber esses pedidos de liquidação?

    ResponderEliminar
  2. ola a todos, no dia 1 de Junho de 2017 fiz mobilidade intercarreiras de assistente técnico para técnico superior, e fiquei com a posição remuneratória 1 de tec. superior. De acordo com o OE2019: Artigo 18.º

    Remuneração da mobilidade

    ola a todos, no dia 1 de Junho de 2017 fiz mobilidade intercarreiras de assistente técnico para técnico superior, e fiquem com a posição remuneratória 1 de tec. superior. De acordo com o OE2019: Artigo 18.º

    Remuneração da mobilidade

    1 - Em 2019 passa a ser possível, nas situações de mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado, caso não tenha alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública, fundado em razões de interesse público, com exceção dos órgãos e serviços das administração regional e local, em que a emissão daquele despacho compete ao presidente do respetivo órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como das entidades intermunicipais, cuja competência para a emissão do referido despacho é dos respetivos órgãos.

    Poderei agora requerer esta subida de escalão?

    Obrigado

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...