quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Conselho Municipal de Oliveira de Azeméis TEM REPRESENTANTE PESSOAL NÃO DOCENTE



Composição
Presidente da Câmara Municipal - Joaquim Jorge Ferreira
Presidente da Assembleia Municipal - Helena Maria Dinis dos Santos
Vereador da Educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos - Rui Jorge da Silva Luzes Cabral

Representante das Juntas de Freguesia - Óscar José Santos Teixeira

Representante do Delegado Regional – DGEstE - Maria Manuela Carmona
Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva - António de Almeida Figueiredo
Diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões - António Camilo Pinho Silva
Diretora do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Ilda Maria Gomes Ferreira
Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Loureiro - Maria Isabel Silva Brandão
Diretora do Agrupamento de Escolas Soares Basto - Maria José Cálix
Representante Ensino Superior público -Escola Superior Aveiro Norte - José Martinho Marques de Oliveira 

Representante Ensino Superior privado - Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa -Fernanda Maria Príncipe Bastos Ferreira
Representante do pessoal docente do Ensino Secundário público - Clementina Maria Gomes Fernandes 
Representante do pessoal docente do Ensino Básico público - Mário Rui Simões Lopes

Representante do pessoal docente da Educação Pré-Escolar pública - Maria dos Anjos Correia Alves

Representante dos estabelecimentos Ensino Básico privados - João Rui Proença de Carvalho Couceiro
Representante da FAPCOA - Artur Manuel Moreira Oliveira

Representante da FAPCOA - Luís Manuel Gomes Fernandes

Representante das IPSS - Alda Maria Catelas Teorgas
Representante dos serviços públicos de Saúde - ACES Entre Douro e Vouga II - Ana Isabel Gomes Coelho
Representante dos serviços da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I.P. (Centro Distrital de Aveiro) - Goreti Silva Mano
Representante dos serviços de Emprego e Formação Profissional - IEFP Norte - Maria de Fátima Barbosa Tavares Bastos 

Representante das Forças de Segurança - GNR de Oliveira de Azeméis - Cabo Bruno Miguel Brilhante da Fonseca  

Representante do Conselho Municipal da Juventude - José Pedro da Costa Nunes

Representante do pessoal não docente - Clara Maria Estrela de Castro Lemos









quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Primeiro LAPSO detetado, pessoal não docente não está representado no Conselho Municipal de Educação - DELEGACAO DE COMPETENCIAS PARA A AUTARQUIA?!?!?

Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais, Técnicos Superiores, Psicólogos, e outros...

Não estamos representados no Conselho Municiapal de Educação porque ? 

Só pode ser erro... Vamos lá enviar uns emails...

Artigo 57.º
Composição
1 - Integram o conselho municipal de educação:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O presidente da assembleia municipal;
c) O vereador responsável pela educação;
d) O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
f) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
g) Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
2 - Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
a) Um representante das instituições de ensino superior público;
b) Um representante das instituições de ensino superior privado;
c) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
d) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
e) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
f) Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
g) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
h) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
i) Um representante das associações de estudantes;
j) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
k) Um representante dos serviços públicos de saúde;
l) Um representante dos serviços da segurança social;
m) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
n) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
o) Um representante das forças de segurança;
p) Um representante do conselho municipal da juventude.
3 - Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
4 - Os representantes a que se refere a alínea f) do n.º 2 são eleitos pelos membros do conselho pedagógico, não podendo ser designado o diretor.
5 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
6 - O presidente da câmara municipal preside a ambas as comissões do conselho municipal de educação, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vereador responsável pela educação.

Decreto-Lei n.º 21/2019
https://dre.pt/application/conteudo/118748848
ALERTA DO NOSSO COLEGA Ad205Algarve

transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação


Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação



transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde


Decreto-Lei n.º 23/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde




transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos




Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos

86 180 911,74 Euros - Paga Zé - Para onde vão os milhões!!!


Isto refere-se apenas ao declarado.

Fonte https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=34800

sábado, 26 de janeiro de 2019

Quando se apercebem que estamos a congeminar, tratam de resolver o problema - PESSOAL NÃO DOCENTE


foi o que se passou esta semana.

Um grupo de colegas muito restrito aqui do núcleo duro do blog, orientou algumas peças, para promover um evento agora no final do mês de janeiro ou em fevereiro.

Acontece que o "esquema" chegou a um compincha do Costa e na quinta e sexta feira desta semana, trataram de camuflar o problema. Isto é, brevemente, a comunicação social irá receber um comunicado que informa da autorização da abertura de concurso para milhares de horas para assistentes operacionais para as escolas, equivalente a 6 a 15 funcionários por agrupamento a tempo parcial (3,5horas/dia). Isto para tentar minimizar os 1500 prometidos!

A realidade do que acontece nas escolas ninguém quer saber!

Nem a maioria dos Pais!

Temos imensos alunos deficientes, digo, com necessidades educativas especiais, que se encontram desde setembro, o início do ano letivo, sem qualquer apoio! Quando no letivo anterior, estiveram com um funcionário, são alunos já referenciados! Aparentemente as ditas medidas... desapareceram.


Voltando o tema.
Os colegas, vão manter a ideia e passo a explicar

Alguns concelhos estão a ser organizados por alguns colegas, tanto em Lisboa como no Porto. (trás dos montes e algarve devem também avançar).

Apesar da greve geral dia 15...

Temos várias propostas previstas. Aguardamos que os colegas fechem com os sindicatos a organização dos pré-avisos de greve. Estes demonstraram-se interessados no tema e na forma do protesto.

A ideia inicial era avançar sem os mesmos, mas não é viável.


Em cada semana do mês será uma região em protesto. 
Dentro de cada região, será organizada por dias da semana quem adere em cada dia da mesma.

Exemplo: No concelho da Maia com 12 Agrupamentos, teríamos 2 ou 3 em cada dia.
Contudo, nada impede que possam participar no protesto todos os dias!

O horário será das 08h00m às 10h00m 

tenho a indicação que na semana de
dia 18 a 22 de fevereiro, num concelho do NORTE, querem realizar algo diferente, mas a divulgar posteriormente.

PS ; é com tristeza que faremos relato se os Assistentes Técnicos não aderirem, como em muitas ocasiões assim o fizeram. Cada um é livre de tomar as posições que entender, mas não é muito compatível posteriormente vociferar palavras contra os colegas, os sindicatos, o governo...etc etc.

Mobilizem os alunos, os pais, os professores, toda a comunidade para vos acompanhar nessas duas horas diárias!

motivos do protesto para breve.








segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Disponível guia SIADAP 3 para os chefes (Substitutos) que consolidaram - NÃO PODEM AVALIAR

Partilho o comentário do dia (publicado no decorrer de conversa sobre os nossos chefes) - 
É uma vergonha, em muitos serviços, o que se passa nas secretarias atualmente.



"A visão que temos é que: um Chefe como deve ser é aquele que tem de saber de todas as áreas sim, que não tem problemas em defender-nos se for preciso, que apoia a sua equipa, e principalmente que se chega à frente, executa e assegura ele próprio, o trabalho de algum colega que falte… Isto e muito mais…

E sabe porque disse eu aquilo? Porque é precisamente o contrário que nós temos aqui. Temos um substituto, escolhido pelas graxas que deu e favores que faz, e que tanto a Direção, como ele dizem que ele só tem a função de assegurar a paz no serviço, e representar a secretaria…

É incrível mas é verdade.

É quase como um Presidente, a cara de um país e que distribui beijinhos e abraços (no nosso caso para engraxar a Direção) e que tenta manter a paz entre os partidos.
Representa Portugal.

O nosso substituto que nada faz, representa uma equipa empenhada, dedicada e competente… Nós que fazemos o trabalho todo não levamos louros nenhuns. Ele sim, “pois é graças a ele que tudo anda para a frente”…

Sabem uma coisa? ASSIM QUALQUER UM ERA CHEFE OU SUBSTITUTO…

Continuo a achar que um Concurso resolvia toda esta polémica…"


Declaração Anual de Rendimentos (IRS) para o Trabalhador

Declaração Anual de Rendimentos para o Trabalhador

Prazo até 20 de janeiro.

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções


1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a:

a) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;

b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs119.htm


tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos (IRS) Mais uma forma de roubar! Veja como! Por 13 cêntimos em vez de descontar 2 euros vou descontar 35 euros por mês!!!


Despacho n.º 791-A/2019 - Diário da República n.º 13/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-01-18
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019







 Por 13 cêntimos em vez de descontar 2 € vou descontar 35 € todos os meses!!! 










quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

SIADAP 3 Texto de fundamentação - auto-avaliação para EXCELENTE



Texto de fundamentação - auto-avaliação para EXCELENTE

"Eu sou muito bom e melhor que eu não há.


Durante estes dois anos, empenhei-me e atingi os meus objetivos em engraxar os meus superiores.

Deixei de gozar férias e tudo quando percebi que a Rosinha do lado, estava empenhada em engraxar mais que eu.
Ofereci beijinhos e cafezinhos às pessoas que atendi e que por sua livre iniciativa acabaram para me fazer grandes elogios perante a direção.

Considero ter sido o melhor a ocultar os meus erros por isso nada têm a apontar-me. O plano face-oculta funcionou na perfeição.
Contribuí para o trabalho em equipa ajudando os meus colegas a sentirem-se motivados para pedir transferência para outros ministérios.

Fui um autodidata após a Rosinha me ter ensinado a mexer no programa.
Despachei trabalho para outros e os telefonemas resolvi-os todos. Nunca tive culpa do número de chamadas que caíam.
Empenhei-me a criar um bom ambiente de trabalho quando fui roubar, ou melhor, pedir emprestado ao gabinete médico o sofá que eles têm, para promover umas sestas depois de almoço.
Poupei imensos recursos como o papel, por exemplo e apenas imprimi receitas culinárias.
Fui um verdadeiro exemplo para os meus colegas e tenho a certeza que sou admirado por todos, mesmo quando a Rosinha me diz a brincar:

-Oh, ..... já fazias qualquer coisinha não?

Brincalhona a Rosinha.
Só espero que ela não fique com inveja do prémio de mérito que vou ter, pois a inveja só cria mau ambiente no trabalho.

Eu até gosto da Rosinha farta-se de trabalhar coitada. Talvez daqui a 2 anos ela ganhe uns pontos, se for aprendendo comigo...

Não é fácil ser-se como eu! São muitos anos de empenho, dedicação e profissionalismo.
É bem merecido o "excelente".

E prontos, considero-me auto avaliado :-)


Colega da ROSINHA


procedimento concursal para Assistentes Técnicos

Consta que apenas será para a zona de Lisboa! Dado que a maioria dos colegas se piraram para outros Ministérios, todos sabemos que a Educação já não é o que era...



Despacho n.º 709-A/2019 - Diário da República n.º 10/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-01-15
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum



TEXTO
Despacho n.º 709-A/2019
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para, de acordo com a autorização concedida por Despacho n.º 35/2019/SEAEP, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 8 de janeiro de 2019, a realização do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico da carreira com a mesma designação condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
311975643


Efeitos da avaliação - a reter

Secção III
Efeitos da avaliação
  Artigo 52.º
Efeitos
1 - A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:
a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
b) Diagnóstico de necessidades de formação;
c) Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria;
d) Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
e) Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador e atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável.


Artigo 54.º Potencial de desenvolvimento dos trabalhadores

1 - O sistema de avaliação do desempenho deve permitir a identificação do potencial de evolução e desenvolvimento dos trabalhadores e o diagnóstico das respectivas necessidades de formação, devendo estas ser consideradas no plano de formação anual de cada serviço.

2 - A identificação das necessidades de formação deve associar as necessidades prioritárias dos trabalhadores e a exigência do posto de trabalho que lhe está atribuído, tendo em conta os recursos disponíveis para esse efeito.


Processo de avaliação AUTO-AVALIAÇÃO Prazo até 15 de janeiro - A auto-avaliação é solicitada pelo avaliador ou entregue por iniciativa do avaliado.



Capítulo III
Processo de avaliação
  Artigo 61.º
Fases
O processo de avaliação dos trabalhadores compreende as seguintes fases: 
a) Planeamento do processo de avaliação e definição de objectivos e resultados a atingir; 
b) Realização da auto-avaliação e da avaliação; 
c) Harmonização das propostas de avaliação; 
d) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de desempenho, contratualização dos objectivos e respectivos indicadores e fixação das competências; 
e) Validação de avaliações e reconhecimento de Desempenhos excelentes; 
f) Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária; 
g) Homologação; 
h) Reclamação e outras impugnações; 
i) Monitorização e revisão dos objectivos.

Artigo 63.º
Auto-avaliação e avaliação
1 - A auto-avaliação tem como objectivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
2 - A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através de preenchimento de ficha própria, a analisar pelo avaliador, se possível conjuntamente com o avaliado, com carácter preparatório à atribuição da avaliação, não constituindo componente vinculativa da avaliação de desempenho.
3 - A avaliação é efectuada pelo avaliador nos termos da presente lei, das orientações transmitidas pelo conselho coordenador da avaliação e em função dos parâmetros e respectivos indicadores de desempenho e é presente àquele conselho para efeitos de harmonização de propostas de atribuição de menções de Desempenho relevante ou Desempenho inadequado ou de reconhecimento de Desempenho excelente.
4 - A autoavaliação e a avaliação devem, em regra, decorrer na 1.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
5 - A auto-avaliação é solicitada pelo avaliador ou entregue por iniciativa do avaliado.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 66-B/2007, de 28/12


Modelos aqui
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=7d378a5b-303b-4276-86f0-9a52d4664135


Um doce (guardado) para as eleições...


"Ainda no ponto dois, o STE questionou o Governo sobre a exclusão dostrabalhadores do Regime de Proteção Social Convergente, da possibilidade de aposentação antecipada com 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de carreira contributiva com eliminação do fator de sustentabilidade.
Sem esclarecer qual o fundamento, o Governo informou que no decurso do primeiro semestre de 2019, apresentará projeto legislativo para alargamento aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente (CGA e outros)."
in https://www.ste.pt/destaques/mais-uma-reuniao-negocial-ste-apresenta-proposta/

10 Questões sobre o Processo de Avaliação de Desempenho para refletirem...

10 Questões sobre o Processo de Avaliação de Desempenho para refletirem...

  1. Foi publicado em DR a delegação de competências que designa o avaliador ?
  2. Tiveram conhecimento, por escrito, de quem será o vosso avaliador para o próximo biénio ?
  3. Preencheram e entregaram a auto-avaliação ?
  4. Reuniram com o avaliador, para conversar sobre a mesma ?
  5. O avaliador, partilhou intenção da sua proposta previamente ?
  6. A Missão e objetivos do Organismo foi divulgada ?
  7. Conhecem a constituição do CCA ?
  8. Receberam convocatória para tomada de conhecimento da proposta de avaliação do avaliador ?
  9. Na negociação das competências, objetivos, indicadores de medida, superação... quando não existiu acordo, ficou registado o facto e os motivos ?
  10. Face à proposta ou avaliação final apresentada, ficou registado, que procedimentos iriam ser adotados para superar essa competência/objetivo no biénio seguinte ? 

Existem umas dezenas de questões que se podem acrescentar, fica agora ao vosso critério na caixa de comentários... questões e respostas :)

Existem muitas formas de simplificar o processo...  a começar, pela avaliação exclusiva por Competências, com ponderações ou não, depende da inteligência do CCA.




Reuniões entre Avaliador e Avaliado (SIADAP)


Reuniões entre Avaliador e Avaliado (SIADAP)

Reuniões entre Avaliador e Avaliado 
 
Os momentos de reunião, incluindo negociação de objetivos e partilha de resultados de avaliação, entre avaliadores e avaliados, são momentos especialmente relevantes e particularmente nobres, quando devidamente aproveitados, para que sejam alcançados os verdadeiros objetivos do SIADAP na CCDRC, já anteriormente mencionados. 
Devem ser por isso momentos devidamente planeados e aproveitados, requerendo por isso mesmo a devida prioridade, dedicação e disponibilidade de tempo. Estes “momentos da verdade” devem servir para uma troca de opiniões construtiva, pedagógica, alinhada com os objetivos do SIADAP na CCDRC. "


in http://www.ccdrc.pt/index.php?view=download&alias=3479--1473&option=com_docman&Itemid=90


Comentário: Temos diversos documentos de vários organismos que podem servir de orientadores, dado que a maioria cumpre as regras. É preferível do que executar algumas asneiras que me vão chegando por email.


A reunião para receção da auto-avaliação e apresentação da proposta por parte do avaliador, deve existir, deve a mesma ser um momento de reflexão. Não restringe que seja este apenas o único contacto com o avaliador, existe outro momento, o da monitorização que deve e pode ser solicitado "a meio" do processo.


CCP



https://www.eng.uminho.pt/pt/divulgacaoinstitucional/downloads/Documents/Downloads/GAEF/ManualProcedimentosCCP.pdf

http://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/09/Anexo-I_Guia-CCP_POISE_2018-1.pdf


domingo, 13 de janeiro de 2019

Como é que deve o Diretor escolher o Chefe ?


Cada um tem direito a opinião, mas algumas deixam-me a pensar que colegas temos nós! Refiro-me ao que se escreve por aqui https://assistente-tecnico.blogspot.com/2019/01/substituicao-da-chefia-como-nao-fazer.html

Para este colega vou referir este acordão - http://www.dgsi.pt/jtca.nsf

Contencioso Administrativo - 1º Juízo Liquidatário
09-11-2006 Elsa Esteves
CARGO DE CHEFIA
SUBSTITUIÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO

Sumário
I- O pressuposto vinculado da designação para o exercício, em regime de substituição, das funções de chefia do cargo de chefe de serviços de administração escolar é apenas o que se mostra enunciado no nº 1, do art. 40º do DL 515/99, de 24-11.
II- A última parte do mesmo número desse preceito confere ao órgão directivo da escola o poder discricionário de designar, em substituição, de entre os assistentes de administração escolar que integrem a categoria mais elevada, aquele que, na sua perspectiva, melhor assegura a eficiência dos serviços e a regularidade do exercício das funções que incumbem à chefia em causa.
III– Por isso, se esse órgão designar, de entre aqueles funcionários que integram categoria mais elevada, o que possuir menos tempo de serviço e/ou não possuir experiência profissional nas funções de chefia do cargo, porque, em sua apreciação, considerou corresponder, apesar disso, ao que apresenta mais e melhores conhecimentos e relacionamento humano mais adequado ao exercício de tais funções, não viola qualquer disposição legal e prossegue o interesse público que a norma quis proteger com a discricionariedade que confere à Administração na última parte do citado nº 1do art. 40º;
IV- Daí que não seja suficiente para consubstanciar a violação do princípio da igualdade, a maior antiguidade da Recorrente na função pública e o anterior exercício, em substituição, de funções de chefia do cargo de chefe de serviços de administração escolar."

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Substituição da chefia, como não fazer


Ficar em regulamento interno a substituição da chefia nestes termos ? 

Parece-nos desatualizado este método.


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