sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Deve o Pessoal Não Docente ter representação no Conselho Municipal de Educação ? VEJA AS RESPOSTAS




Blog AT <blogassistentetecnico@gmail.com> escreveu no dia sábado, 2/02/2019 à(s) 23:40:

(Pedido enviado a várias entidades)

Exmo/a(s),

Com a publicação em diário da república do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de março, solicita-se o posicionamento da entidade que representa relativamente à composição (artigo 57) do Conselho Municipal de Educação, no que respeita à ausência do pessoal não docente (trabalhadores - Assistentes Operacionais/Assistentes Técnicos/Técnicos Superiores) no mesmo.

Aguardamos resposta com autorização de publicação.

Cumprimentos,
Blogue Assistente Técnico

Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação



Até ao momento, apenas a uma resposta!!!


Associação Nacional de Dirigentes Escolares ANDE ande@ande.ptrespondeu!

Exmos. Senhores,

Na ótica da ANDE, fará sentido que o pessoal não docente esteja representado no Conselho Municipal de Educação.

Com os melhores cumprimentos.

 

Recebemos também a acusação da receção do email por parte do partido Bloco de Esquerda, os restantes não devem ler...


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