segunda-feira, 23 de março de 2020

Informação sobre o Processamento de Abril 2020 - GPV


Informação sobre o Processamento de Abril 2020 - GPV

Considerando que já se encontra publicado o Decreto-Lei nº 10-B/2020, de 20 de março, o qual vem proceder à atualização das remunerações na Administração Pública para o ano de 2020, informamos todos os utilizadores do GPV que apesar das limitações laborais por força do cumprimento das regras decretadas para vigorarem durante o Estado de Emergência, a empresa prevê disponibilizar até final do corrente mês de março uma atualização do GPV já preparada para que o processamento de ABRIL seja efetuado com as remunerações atualizadas nos termos previstos no citado decreto-lei.  
   
Assim, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes orientações:  
   
a) Os agrupamentos / escolas que pretendam efetuar o processamento de ABRIL já com as remunerações atualizadas deverão aguardar que a nova versão do GPV seja disponibilizada (até final de março).
Tenham em atenção que neste cenário a PREPARAÇÃO dos vencimentos de ABRIL apenas poderá ocorrer após a instalação da nova versão do GPV.  
   
b) No caso dos agrupamentos / escolas que,  por limitações de recursos humanos ou outros constrangimentos, já se encontrem neste momento a processar os vencimentos de ABRIL e não reúnam condições para adotar o cenário referido na alínea anterior, deverão concluir o processamento na versão atual, sendo que o pagamento dos retroativos apenas poderá ocorrer no procesamento de MAIO.  
   
c) Relativamente ao processamento de ABRIL, designadamente no que se refere a qualquer tipo de faltas relacionadas com o COVID-19 ou com as ausências dos pais para ficarem em casa a cuidar dos filhos, dado que se aguardam superiormente orientações técnicas sobre os procedimentos a adotar no tratamento de algumas dessas ausências, recomendamos que no caso das ausências que ofereçam dúvidas no seu enquadramento legal NÃO procedam para já ao registo dessas faltas na aplicação, sendo num próximo processamento objeto de desconto / regularização.  
   
Mantenha-se informado(a) consultando regularmente WWW.JPMABREU.COM






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