tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post443011192780600035..comments2024-01-29T08:21:53.077+00:00Comments on Projeto ( Blog ) de Assistente Técnico da Administração Pública - Assistente Administração Escolar : Estou de Baixa Médica/Atestado, não vou gozar as Férias todas, posso receber esses dias ?Unknownnoreply@blogger.comBlogger29125tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-12104182781371346502017-11-28T05:37:47.969+00:002017-11-28T05:37:47.969+00:00Bom dia
Venho por este meio tentar se possível e...Bom dia<br /><br />Venho por este meio tentar se possível esclarecer uma dúvida . Tive um acidente de trabalho no dia 2 de Janeiro deste ano e estive de baixa por acidente de trabalho até dia 18 de Outubro altura em que regressei ao trabalho.<br />A minha duvida é a seguinte tenho 22 dias de férias para gozar correspondentes ao ano de 2016 até aqui tudo certo. A minha duvida vêm em relação aos Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-69500237657167445412017-11-13T17:18:55.535+00:002017-11-13T17:18:55.535+00:00Sou prof contratada. Estou de baixa médica. Se a 1...Sou prof contratada. Estou de baixa médica. Se a 1 de Janeiro ainda estiver de baixa perco o direito às férias?cóquices,pulguices e amorhttps://www.blogger.com/profile/01729441241900950038noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-70245092384194335842017-11-13T17:18:38.837+00:002017-11-13T17:18:38.837+00:00Sou prof contratada. Estou de baixa médica. Se a 1...Sou prof contratada. Estou de baixa médica. Se a 1 de Janeiro ainda estiver de baixa perco o direito às férias?cóquices,pulguices e amorhttps://www.blogger.com/profile/01729441241900950038noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-22690867269962487902017-08-14T10:24:49.530+01:002017-08-14T10:24:49.530+01:00Bom dia
Sou professora do quadro e tive acidente ...Bom dia <br />Sou professora do quadro e tive acidente de trabalho no dia 14 de junho. Estou de baixa desde essa data, sendo que o médico de família vai renovando mensalmente para realização de exames complementares, não me considerando apta para voltar ao trabalho. Tenho consulta marcada para dia 8 de setembro. Se tiver alta, tenho algum direito a gozo de férias? Obrigada.Famalicensehttps://www.blogger.com/profile/17881354920856845885noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-44794095337082467322017-08-01T22:21:39.285+01:002017-08-01T22:21:39.285+01:00estou de baixa medica desde 29 de outubro de 2014 ...estou de baixa medica desde 29 de outubro de 2014 ate ao dia 1 de agosto de 2017 tenho direito a quantos dias de ferias?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-33411459976610795242017-06-12T16:17:27.726+01:002017-06-12T16:17:27.726+01:00Boa tarde.
Sou professora contratada desde 4 de ja...Boa tarde.<br />Sou professora contratada desde 4 de janeiro de 2017. Estou de baixa desde esse dia ate ao presente. Gostaria de saber se tenho direito a gozar as férias até ao dia 31 de agosto. ObrigadaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-17191133855383890972017-06-12T16:14:13.727+01:002017-06-12T16:14:13.727+01:00Boa tarde.
Sou professora contratada desde 4 de ja...Boa tarde.<br />Sou professora contratada desde 4 de janeiro de 2017. Estou de baixa desde esse dia ate ao presente. Gostaria de saber se tenho direito a gozar as férias até ao dia 31 de agosto. ObrigadaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-16812084437719956512016-08-08T18:10:31.939+01:002016-08-08T18:10:31.939+01:00Boa tarde!
Estive de baixa médica de 20 de outubro...Boa tarde!<br />Estive de baixa médica de 20 de outubro 2015 a 30 de novembro 2015 e dpois de 11 de fevereiro 2016 a 8 de agosto 2016. Sou QZP e este é o meu primeiro ano como tal, perdi o direito às férias? <br />ObrigadaAnniehttps://www.blogger.com/profile/08533032371370506491noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-69226247216155072652016-07-28T02:25:55.809+01:002016-07-28T02:25:55.809+01:00Peço desculpa, solicito um esclarecimento. No caso...Peço desculpa, solicito um esclarecimento. No caso das licenças de maternidade coincidirem com as ferias perde-se o direito a gozar esses dias? É possível interromper a licença para gozar férias e entrar de licença de maternidade depois de 1setembro? Noutras profissões costumo ver as mulheres gozarem férias depois da licença para prolongarem um pouco o tempo em casa e no caso dos professores Maria vaznoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-7733970192470701372016-07-27T23:50:38.189+01:002016-07-27T23:50:38.189+01:00Anónimo quarta-feira, 27 julho, 2016
Não pode/Não...Anónimo quarta-feira, 27 julho, 2016<br /><br />Não pode/Não deve! gozar férias depois de 31 de agosto! O ano seguinte é outra história! Não tem a escola seguinte, noutro contrato, de efetuar qualquer acerto!<br />Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-56751533400287869292016-07-27T17:41:05.675+01:002016-07-27T17:41:05.675+01:00Arménio, Lei 35/2014Arménio, Lei 35/2014Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-84868361077224212622016-07-27T17:01:17.220+01:002016-07-27T17:01:17.220+01:00O ECD e as Direcções, limitam o gozo de férias for...O ECD e as Direcções, limitam o gozo de férias fora dos períodos lectivos ;)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-3358102821168299912016-07-27T16:58:18.820+01:002016-07-27T16:58:18.820+01:00Não está correto.
De 29 de junho de 2015 a 31 de ...Não está correto.<br /><br />De 29 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015 teria direito a 2 dias úteis de férias por cada 30 dias de trabalho, ou seja, 12 dias.<br /><br />No dia 01/01/2016 venceram as férias de 2016, ou seja, tem direito a 22 dias + 1 dia por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-44206017103550573312016-07-27T16:53:53.968+01:002016-07-27T16:53:53.968+01:00As férias vencidas a 01/01/2015 e não gozadas em j...As férias vencidas a 01/01/2015 e não gozadas em julho/agosto 2015, poderiam ser gozadas até 30 de abril de 2016, como não gozou teria direito a receber férias não gozadas, no entanto o IGeFE não autoriza esse pagamento, nada como tentar...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-21367461213386137242016-07-27T16:52:07.037+01:002016-07-27T16:52:07.037+01:00Sim pode, no entanto o ECD e as Direcções, limitam...Sim pode, no entanto o ECD e as Direcções, limitam o gozo de férias fora dos períodos lectivos, o que não dá muito jeito, não é ;) Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-16031982854399500952016-07-27T16:23:01.117+01:002016-07-27T16:23:01.117+01:00Boa Tarde,
Já vi duas referências diferentes para...Boa Tarde, <br />Já vi duas referências diferentes para a mesma questão, se um docente (do quadro) esteve impossibilitado de gozar as suas férias (p.e. devido a baixa médica) durante o ano lectivo, pode gozar essas férias até 31 de dezembro desse ano ou até 30 de abril do ano seguinte? Conseguem pff indicar-me a legislação onde isso está descrito.<br />Cumps,<br />Arménio CarvalhoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-50439195585768127632016-07-27T14:08:30.525+01:002016-07-27T14:08:30.525+01:00As férias vencidas a 01/01/2015 e não gozadas em j...As férias vencidas a 01/01/2015 e não gozadas em julho/agosto 2015, poderiam ser gozadas até 30 de abril de 2016, como não gozou teria direito a receber férias não gozadas, no entanto o IGeFE não autoriza esse pagamento, nada como tentar...<br /><br />Quando regressar ao serviço a 28 de julho de 2016, terá direito a 2 dias úteis de férias por cada 30 dias de trabalho até 31 de dezembro de 2016.<Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-70674104589273920242016-07-27T02:04:25.032+01:002016-07-27T02:04:25.032+01:00Boa noite, nesse caso pode. As licenças/baixas rel...Boa noite, nesse caso pode. As licenças/baixas relativas à maternidade são uma excepção. Tem é que colocar por escrito a sua opção antes do fim do contratoo: gozar férias no ano seguinte ou que as férias lhe sejam pagas. Passei por essa situação é em 2014/2015 gozei as férias desse ano e do anterior (como professora contratada).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-89759645067688564102016-07-26T13:58:36.547+01:002016-07-26T13:58:36.547+01:00Houve um mal entendido relativamente à minha quest...Houve um mal entendido relativamente à minha questão (admitindo não ter sido suficientemente clara). Também concordo (a 200%), que não faz (qualquer) sentido interromper a baixa médica para gozar as férias (ou se está doente ou não). Pensava (erradamente) que à semelhança do que acontece nas empresas privadas era possível gozar as férias até Março do ano seguinte, tendo sido elucidada nesta Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-51115581223552796502016-07-26T13:29:49.768+01:002016-07-26T13:29:49.768+01:00em 2015 não gozou as férias (tem direito a essas f...em 2015 não gozou as férias (tem direito a essas férias) + 2 dias por cada mês desde a apresentação até dezembro de 2016.dochttps://www.blogger.com/profile/11596163201377697008noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-67476989772327364102016-07-25T22:54:00.543+01:002016-07-25T22:54:00.543+01:00Estive de baixa de 1 de setembro de 2014 a 29de ju...Estive de baixa de 1 de setembro de 2014 a 29de junho de 2015. Direito a férias 2015 foram13 dias e 2016 são 13 dias. Será o correto para um professor do quadro de escola?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-66927983786753408012016-07-25T21:36:28.933+01:002016-07-25T21:36:28.933+01:00Não me parece que faça sentido a sua questão, inte...Não me parece que faça sentido a sua questão, interromper atestado, para gozar férias? mas afinal está a gozar com quem trabalha ou quê?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-32806173692132363642016-07-25T21:07:54.930+01:002016-07-25T21:07:54.930+01:00Se está doente, o entendimento, é que as férias ve...Se está doente, o entendimento, é que as férias vencidas, não são precisas, porque esteve a descansar! Não sou eu que digo, é o legislador e o IGEFE...<br /><br />Até 30 de abril do ano seguinte, apenas pode acumular com autorização do diretor em casos excepcionais.<br /><br />Não estou a ver a vantagem.. e pode ser motivo para inspeção, interromper a doença para gozar férias.. e depois ficar Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-45235368650448030792016-07-25T20:15:45.478+01:002016-07-25T20:15:45.478+01:00Não pode gozar férias noutros contratos! Se termin...Não pode gozar férias noutros contratos! Se termina o contrato atual, tem de ser tudo pago!Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-42159837438989916072016-07-25T20:14:13.264+01:002016-07-25T20:14:13.264+01:00Terá direito a férias, relativo ao período de Agos...Terá direito a férias, relativo ao período de Agosto a dezembro 2016. <br />O restante anterior, perdeu.<br />Salvo melhor opinião.Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.com