tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post573141610761641609..comments2024-03-24T10:39:02.622+00:00Comments on Projeto ( Blog ) de Assistente Técnico da Administração Pública - Assistente Administração Escolar : ATENÇÃO!!! FAQs DGAEP - XI - Efeitos da suspensão do vínculo nas férias do/a trabalhador/aUnknownnoreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-47326457644664366442017-11-11T23:10:04.669+00:002017-11-11T23:10:04.669+00:00ATENÇÃO Á FAQ DA DGAEP SOBRE EFEITOS DA SUSPENSÃO ...ATENÇÃO Á FAQ DA DGAEP SOBRE EFEITOS DA SUSPENSÃO DE VINCULO NAS FERIAS DOS TRABALHADORES (lEI 35/2014, 20JUN)<br /><br />Tendo lido O ACORDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DO SUL, DE 20/10/2016 SOBRE O DIREITO A FERIAS NA SUSPENSAO DO CONTRATO NO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE, O MESMO CONCLUI QUE:<br /><br />"À SITUAÇÃO DE UM TRABALHADOR INTEGRADO NO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-46049378805828822112017-09-28T13:57:14.209+01:002017-09-28T13:57:14.209+01:00Como proceder na contabilidade transportes com esc...Como proceder na contabilidade transportes com escalão A e B<br /> Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-4707138811139643182017-06-01T18:07:32.926+01:002017-06-01T18:07:32.926+01:00Se o aviso da falta justificada entrou antes do pr...Se o aviso da falta justificada entrou antes do pré.aviso de greve, pode faltar com qualquer motivo. <br /><br />Se faltou e não tem justificação, será considerada greve.<br /><br />Em regra, o dirigente máximo, não deve autorizar férias nesse dia a não ser com aviso prévio..Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-38709150793393012952017-05-30T15:10:50.550+01:002017-05-30T15:10:50.550+01:00gostaria de saber se em dia de greve e faltando ma...gostaria de saber se em dia de greve e faltando mas não por greve, como justifica a ausência? Pode meter art.º para férias? Obrigado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-19456967698584422942017-02-17T12:13:41.973+00:002017-02-17T12:13:41.973+00:00Não se aplica, daí não ser necessário trabalhar 6 ...Não se aplica, daí não ser necessário trabalhar 6 meses para usufruir das fériasAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-36023488066155471672017-02-17T10:20:00.011+00:002017-02-17T10:20:00.011+00:00Será que neste ponto não se aplica o CT? ...........Será que neste ponto não se aplica o CT? ............1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de<br />execução do contrato.....<br />Será o que faz sentido....Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-81704651303483186532017-02-16T13:57:10.350+00:002017-02-16T13:57:10.350+00:00Não, apresentaram-se no dia 3 janeiro.
Até 31 de ...Não, apresentaram-se no dia 3 janeiro.<br /><br />Até 31 de dezembro de 2017, 363 dias de trabalho, adquirem o direito a 24 dias férias, se juntarem +1 dia por cada 10 anos de serviço, gozam mais férias do que se estivessem a trabalhar...<br /><br />Acho que algo está mal no ponto 4. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-49254433727694484942017-02-16T13:35:43.821+00:002017-02-16T13:35:43.821+00:003 de janeiro? Não estavam em exercicio de funções ...3 de janeiro? Não estavam em exercicio de funções no dia 2 de janeiro. Vencem as férias?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-9030347109258163692017-02-16T09:22:09.547+00:002017-02-16T09:22:09.547+00:00Um trabalhador que se apresente no dia 03 janeiro ...Um trabalhador que se apresente no dia 03 janeiro de 2017, até 31 de dezembro adquire o direito a 24 dias de férias, 2 dias por cada 30 dias de trabalho (artº 127º), se juntar 1 dia por cada 10 anos de tempo de serviço, vão gozar 25/26 dias...<br /><br />Caso Real, tenho vários professores que regressaram no dia 3... <br /><br />Algo não bate certo...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-33576640012563772212017-02-16T09:08:15.201+00:002017-02-16T09:08:15.201+00:00Artigo 129.º - Efeitos da suspensão do contrato po...Artigo 129.º - Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado<br /><br />2 — No ano da cessação do impedimento prolongado o trabalhador tem direito a férias nos termos previstos no artigo 127.º<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-39784927452833393522017-02-16T09:01:51.764+00:002017-02-16T09:01:51.764+00:00Só não concordo com o ponto 4.
Uma vez que a Lei ...Só não concordo com o ponto 4.<br /><br />Uma vez que a Lei é clara e diz que no ano de cessação da suspensão o trabalhador tem direito a férias nos termos do artigo 127º e o artigo 127º diz que são 2 dias úteis de férias por cada 30 dias de trabalho, não entram os 10 anos... é a minha interpretação...<br /><br />Quanto ao pagamento de férias não gozadas, já sabemos qual a opinião do IGEfE, pode Anonymousnoreply@blogger.com